Portaria nº 126/2025- GAB.
25 de Agosto de 2025
“Anulação de Processo Administrativo Disciplinar e da outras providencias.”
O Prefeito Municipal, ELSON FARIAS DE SOUSA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a instauração de Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025, em desfavor da servidora LIDIA DANIELLE ALBERT PREDEBOM, por meio da Portaria nº 062/2025;
CONSIDERANDO a necessidade de correção de vícios formais e/ou materiais verificados na abertura do referido processo, em observância aos princípios da legalidade, do contraditório e da ampla defesa, previstos na Constituição Federal;
CONSIDERANDO a competência da Administração Pública para rever seus próprios atos quando eivados de nulidade;
RESOLVE:
Art. 1º Fica anulado, em todos os seus efeitos, o Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2025 instaurado por meio da Portaria nº 062/2025, em desfavor da servidora LIDIA DANIELLE ALBERT PREDEBOM.
Art. 2º Em decorrência da anulação ora determinada, consideram-se sem efeito todos os atos e decisões praticados no âmbito do referido processo administrativo.
Art. 3º Diante da anulação será instaurado outro Processo Administrativo Disciplinar para apurar a suposta conduta da servidora.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Serra Nova Dourada-MT, aos 21 dias do mês de agosto de 2025.
ELSON FARIAS DE SOUSA
Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada