RATIFICAO
25 de Agosto de 2025
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 4180/2025 PROCESSO LICITATÓRIO N.º: 024/2025 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º: 03/2025 OBJETO: PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DE SAMUEL MARIANO ATRAVÉS DA EMPRESA LL VILLAS EVENTOS LTDA CNPJ – 27.673.878/0001-44 PARA APRESTAÇÃO NA AVIVA FONTOURA NO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT. O Prefeito Municipal de São José do Xingu – MT, considerando o que consta nos autos do processo de administrativo nº 4180/2025, que trata da Inexigibilidade de Licitação 03/2025. Considerando a justificativa da Comissão Permanente de Licitação que ao analisar a solicitação da Secretária Municipal de Educação - Cultura, Desporto e Lazer, nos termos da Lei 14.133/21 – Artigo 74 e Inciso III, para a contratação de profissional do setor artístico. O município de São José do Xingu/MT CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTISTICO DE SAMUEL MARIAO ATRAVÉS DA EMPRESA LL VILLAS EVENTOS LTDA CNPJ – 27.673.878/0001-44 PARA APRESTAÇÃO NA FESTA DO AVIVA FONTOURA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSE DO XINGU – MT/DISTRITO, objeto do presente contrato a representação em caráter exclusivo, caracterizando, nesse caso concreto, a inviabilidade de competição. Considerando o conteúdo do despacho da Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal de São José do Xingu – MT, que após analisar o pleito e as justificativas apresentadas pela Comissão Permanente de Licitação, manifesta declaração de Inexigibilidade de licitação, embasado na Lei 14.133/21 – Artigo 74 e Inciso III. Considerando ainda, todos os elementos exigidos pelo , inciso I do artigo 26 da Lei Geral de Licitações foram obedecidos, e no uso das atribuições que me foram conferidas pela Lei Orgânica de nosso Município, declaro que fica RATIFICADA a contratação por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 03/2025, autorizando em consequência, a proceder a contratação nos seguintes termos: Contratado: EMPRESA, LL VILLAS EVENTOS LTDA CNPJ – 27.673.878/0001-44 Valor: R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais); Determino que seja dada a devida publicidade legal, em cumprimento ao que estabelece o caput do artigo 37 da CF/88, e em especial à prevista no caput do artigo 26 da Lei 14.133/21, e que após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.
São José do Xingu – MT, em 22 de agosto de 2025
SANDRO JOSÉ LUZ COSTA PREFEITO MUNICIPAL