PORTARIA N.º352/2025
Designa Comissão Técnica, com a finalidade para avaliação das Características Técnicas do Sistema para Administração do Poder Executivo, Legislativo e Previdenciário, atendendo as exigências contidas no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 014/2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, MOISES FERREIRA DE JESUS, no uso das suas atribuições legais, RESOLVE:
CONSIDERANDO o disposto no art. 28, parágrafo único, do Decreto Municipal nº 1.592/2023, que regulamenta o processo de recebimento provisório e definitivo;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR as pessoas abaixo relacionadas para compor a Comissão de Avaliação das Características Técnicas do Sistema para Administração do Poder Executivo, Legislativo e Previdenciário, atendendo as exigências contidas no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico SRP n.º 014/2025.
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NOME |
MATRÍCULA |
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Leocadia Gomes Padilha |
1985 |
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José Lucas Valiguzski |
6482 |
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Rogério Correa Zeferino |
6471 |
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Reinaldo Reis de Andrade |
6679 |
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Robson Alves de Araujo |
2508 |
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Rosei Ines Lusa |
Câmara Municipal - Contadora |
Art. 2º Esta portaria tem como finalidade EXCLUSIVAMENTE aos tramites avaliação das CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS DO SISTEMA PARA Administração do Poder Executivo e Legislativo, atendendo as exigências contidas no Edital de Licitação na Modalidade Pregão Eletrônico n.º 014/2025, contidas no Termo de Referência no item 4.10. DO TESTE DE CONFORMIDADE e/ou PROVA DE CONCEITO:
4.10.1. Será realizada Prova de Conceito para averiguar se a Aplicação apresentada pela Licitante detém os requisitos mínimos necessários para realização dos serviços a serem contratados, de acordo com as funcionalidades, procedimentos e critérios objetivos descritos no presente estudo.
4.10.2. A realização da prova de conceito limitar-se-á somente à licitante classificada provisoriamente em primeiro lugar na fase de propostas de preços. Apenas se convocará as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, caso a licitante detentora da melhor proposta seja desclassificada pelo não atendimento aos requisitos aferidos pela Comissão de Avaliação.
(...)
Art. 3º A referida comissão não será remunerada pelo recebimento, sendo os serviços considerados como de relevância ao Município.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Cotriguaçu-MT, 20 de agosto de 2025.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MOISES FERREIRA DE JESUS
Prefeito Municipal
PUBLICADO e REGISTRADO por afixação na data supra no local de costume.