DECRETO Nº 02/SMAS /PMR/2025. Em 22 de agosto 2025.
25 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO
de servidores como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), Município de Ribeirãozinho - MT – e outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhora DIVINA JOSIANE FERREIRA DE MACEDO, em conformidade com a Lei n. 557/2015 Art. 128 no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear servidor publico como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), JAELLY THENDARA PARREIRA, inscrita no CPF 411.168.988-32, e como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)e do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), a servidora senhorita JAELLY THENDARA PARREIRA, inscrita no CPF 411.168.988-32
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
DIVINA JOSIANE FERREIRA DE MACEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITSTÊNCIA
DECRETO Nº 03/SMAS/PMR/2025. Em 22 de agosto de 2025 .
“Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidores como Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa(CMI) e Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa (FUMAPI) do Município de Ribeirãozinho - MT – e outras providências.”
A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, Senhora DIVINA JOSIANE FERREIRA DE MACEDO, em conformidade com a Lei n.378/2009, Art .14 paragrafo 1º no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
DECRETA:
Art. 1º - Nomear servidores públicos como Representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMI) Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa (FUMAPI) a servidora senhora STAEL BENTO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF 025.109.511-81 e como representante do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa idosa (CMI) e Fundo Municipal de Apoio a Pessoa Idosa (FUMAPI) a servidora senhorita JAELLY THENDARA PARREIRA, inscrita no CPF 411.168.988-32.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Secretária Municipal de Assistência Social de Ribeirãozinho – Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco
DIVINA JOSIANE FERREIRA DE MACEDO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSITSTÊNCIA SOCIAL