DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025
DECRETO MUNICIPAL Nº 83/2025
REGULAMENTA AS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO 2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:
CONSIDERANDO o disposto no Art. 99 e seguintes do Código Tributário Municipal, que autoriza a regulamentação das formas de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU por Decreto Municipal;
DECRETA:
Art. 1º - O Imposto Predial e Territorial Urbano/IPTU 2025 poderá ser pago conforme as seguintes condições:
I – À vista em cota única, com desconto de ofício no importe de 20% (vinte por cento), caso seja realizado o pagamento até a data de 28 de novembro de 2025;
II – A prazo, sem desconto, em até 2 (duas) parcelas, desde que procurado o Departamento de Tributos até o dia 03 de novembro de 2025.
Art. 2º - A falta de recolhimento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, nos prazos fixados, sujeitará o contribuinte à multa sobre o valor de cada cota, acrescido de correção monetária, nos termos do Código Tributário Municipal.
§1º. Os créditos tributários referidos neste artigo serão ainda acrescidos de mais 1% (um por cento) de juros, por mês ou fração de mês que se seguir ao término do exercício vencido.
§2º. A falta de recolhimento do imposto após o exercício para o qual foi programado sujeitará o contribuinte à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do tributo devido, por exercício, independente de outra sanção a que estiver sujeito.
§3º. As parcelas vencidas serão corrigidas, anualmente, com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acrescidas de juros moratórios e multa;
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, estado do Mato Grosso, aos vinte e dois (22) dias do mês de agosto (04) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
ENILSON DE ARAÚJO RIOS
PREFEITO MUNICIPAL