Portaria 249/2025 ADM de 21 de Agosto 2025.
DISPÕE SOBRE AS NOMEAÇÕES DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA FISCAL TITULAR E FISCAL SUPLENTE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RICARDO ALOISIO BABINKSI, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
CONSIDERANDO: A necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos municipais abaixo como FISCAL TITULAR E SUPLENTE DE CONTRATO, abaixo discriminado.
UNIDADE |
FISCAL TITULAR |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES |
JOAQUIM LIMA NETO CPF: 311.***.***-72 MAT:15078 |
CONTRATO |
68/2024 |
CNPJ |
CONTRATADA |
BEGE COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA |
00.236.070/0001-43 |
OBJETO |
DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE CONFRESA – MT. |
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PRAZO DE VIGÊNCIA |
21/08/2025 à 12/09/2025 |
Art. 2º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.
Art. 3º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.
Art. 4º - Fica garantido aos Fiscais do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Confresa-MT, 21 de Agosto de 2025.
RICARDO ALOISIO BABINSKI
Prefeito Municipal