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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.880, DE 2025 - DISPÕE SOBRE DIRETRIZES PARA A FORMULAÇÃO DE POLÍTICA PÚBLICA DE ORIENTAÇÃO, DIAGNÓSTICO E ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE DAS MULHERES COM ENDOMETRIOSE, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE PED

Dispõe sobre diretrizes para a formulação de política pública de orientação, diagnóstico e atenção integral à saúde das mulheres com endometriose, no âmbito do Município de Pedra Preta – MT.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre diretrizes gerais para a formulação e implementação de política pública voltada à promoção da saúde integral das mulheres com endometriose, incluindo ações de conscientização, diagnóstico precoce, tratamento humanizado e suporte multiprofissional, no âmbito do Município de Pedra Preta-MT.

Art. 2º São diretrizes da política pública de que trata esta Lei:

I – a promoção de campanhas educativas sobre a endometriose, seus sintomas, formas de diagnóstico e opções terapêuticas;

II – o estímulo à formação continuada de profissionais da saúde para a identificação precoce e abordagem integral da doença;

III – o incentivo à oferta de exames, consultas e tratamentos especializados por meio da rede pública de saúde ou parcerias com instituições conveniadas;

IV – o fomento à criação de espaços de acolhimento escuta qualificado e orientação para mulheres diagnosticadas com endometriose;

V – a sistematização e o incentivo à produção de dados estatísticos sobre a incidência, o diagnóstico e o atendimento à endometriose no Município;

VI – a integração das ações previstas nesta Lei às políticas públicas municipais já existentes na área da saúde da mulher.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E DOIS DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal