DECRETO Nº 180, DE 2025 - Estabelece a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inserida em 3% (três por cento), aplicável aos serviços de execução, conservação e reforma de ob
Estabelece a alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, inserida em 3% (três por cento), aplicável aos serviços de execução, conservação e reforma de obras de construção civil previstas na legislação federal pertinente, e dá outras providências;
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT, Estado de Mato Grosso no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que regulamenta o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN;
CONSIDERANDO os itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à referida Lei Complementar, que estabelecem:
7.02 – Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de obras de construção civil, hidráulica ou elétrica e de outras obras semelhantes, inclusive sondagem, perfuração de poços, escavação, drenagem e irrigação, terraplanagem, pavimentação, concretagem e a instalação e montagem de produtos, peças e equipamentos (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
7.05 – Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICMS).
CONSIDERANDO que, segundo entendimento pacificado pelo Superior Tribunal de Justiça, consubstanciado na Súmula 167 (“É legítima a dedução da parcela relativa ao valor dos materiais empregados na construção civil do cálculo do ISS”), o valor dos materiais adquiridos de terceiros e incorporados à obra não compõe a base de cálculo do ISS;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar, no âmbito municipal, a aplicação desse entendimento e a fixação da alíquota, garantindo segurança jurídica ao contribuinte e à administração tributária;
DECRETA:
Art. 1º Fica estabelecida, para efeito de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, a alíquota de 3% (três por cento) aplicável aos serviços descritos nos itens 7.02 e 7.05 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar Federal nº 116/2003.
Art. 2º No cálculo do imposto devido sobre os serviços mencionados no artigo anterior, será permitida a dedução do valor dos materiais adquiridos de terceiros e efetivamente empregados na obra, desde que:
I- haja comprovação da aquisição por meio de nota fiscal idônea emitida por pessoa jurídica regularmente inscrita;
II- os materiais sejam incorporados de forma definitiva à obra;
III- o prestador de serviço mantenha arquivada, à disposição do Fisco Municipal, a documentação comprobatória pelo prazo mínimo previsto na legislação tributária.
Art. 3º Para efeitos deste Decreto, não serão considerados materiais adquiridos de terceiros:
I- ferramentas, equipamentos e máquinas;
II- materiais consumidos de forma indireta na execução do serviço;
III- materiais produzidos pelo próprio prestador do serviço.
Art. 4º A Secretaria Municipal de Finanças expedirá instruções complementares, definindo os procedimentos e documentos exigidos para aplicação da dedução prevista neste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Pedra Preta, 21 de agosto de 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal