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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Curador do FUNPREV- Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de São José do Povo-MT e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO POVO, ESTADO DE MATO GROSSO,

IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições que confere a Lei orgânica Municipal e considerando o disposto do Art.1º e VI da Lei 9.717 de 27 de novembro de 1998 e nos Art. 66 § 1º da Lei Municipal 316 de 16 de junho de 2005, Art. 70 § 2 da Lei Municipal 808 de 26 de junho de 2020.

D E C R E T A:

Art. 1º- Ficam nomeados como membros do Conselho Curador, para mandato de 4 (quatro) anos conforme o cargo para quais foram designados ou eleitos.

Representantes do Poder Executivo

· José Lucas Cadidé Lellis CPF: 061.149.941-08

· José Leonardo de Souza CPF: 915.595.371-91

Representante do Poder Legislativo

· Rejane da Silva Oliveira CPF: 926.141.751-53

· Maria Aparecida Vieira dos Santos CPF: 838.968.051-34

Representantes dos Servidores Publicos Municipais Efetivos

· Carlos Eduardo Ferreira da Costa CPF: 015.094.091-22

· Ângela Maria Brasiliano CPF: 568.873.021-87

· Bruna Neves Lellis CPF: 059.012.831-04

· Joseni dos Santos Alves Pacheco CPF: 058.982.821-57

· Tânia Maria Bruno Oliveira CPF: 631.617.101-34

· Dioneuza da Silva Santos CPF: 531.874.401-00

Art. 2º- Os servidores acima nomeados serão regidos pela Lei nº 808 de 26 de junho de 2020, e seu Regimento interno.

Art. 3º- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

São José do Povo, 12 de agosto de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal