DECRETO 41/2025 DE 18 DE AGOSTO DE 2025
25 de Agosto de 2025
Regulamenta a verba indenizatória de que trata do art. 97 da Lei Municipal nº 921 de 08 de agosto de 2023, e autoriza a sua concessão aos profissionais efetivos da área da saúde que atuam na Unidade Básica de Saúde (UBS) Moacir Fernandes de Moraes.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO POVO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 921 de 08 de agosto de 2023, que em seu art. 97, autoriza a criação de verba indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos servidores efetivos que exerçam atividades extraordinárias ou regime de trabalho diferenciado;
CONSIDERANDO que o art.87 da Lei Municipalnº922 de 08 de agosto de 2023 subsidiará os demais planos de carreira no caso que forem omissos;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o referido dispositivo legal para garantir o direito à verba indenizatória;
CONSIDERANDO que a verba indenizatória é devida aos servidores que, no desempenho de suas funções, incorrem em despesas extraordinárias relativas à execução dos serviços do cargo, visando compensá-los pelos serviços prestados e garantindo maior segurança financeira no exercício de sua função;
CONSIDERANDO que a verba indenizatória de que trata este decreto possui caráter indenizatório, não integrando a base de cálculo para quaisquer benefícios remuneratórios, incluindo gratificações, adicionais ou para a contribuição previdenciária;
CONSIDERANDO a necessidade de regularização das atividades desses profissionais conforme as legislações técnicas e éticas, como a RESOLUÇÃO COFEN Nº 782, de 02 de julho de 2025, a Resolução CFO Nº 63, de 08 de abril de 2005, e a RESOLUÇÃO
Nº 724, de 29 de abril de 2022, que atribuem a esses profissionais uma responsabilidade técnica e ética diferenciada;
DECRETA:
Art. 1º. Fica criada a verba indenizatória no percentual de 10% (dez por cento) sobre o vencimento base dos servidores efetivos ocupantes dos cargos de dentista, farmacêutico e enfermeiro, em exercício na Unidade Básica de Saúde (UBS) Moacir Fernandes de Moraes, que atuem com responsabilidade técnica e de supervisão.
Art. 2º. A verba indenizatória de que trata este Decreto tem caráter excepcional e não se incorpora à remuneração do servidor para fins de aposentadoria ou pensão, nem servirá de base de cálculo para qualquer benefício, gratificação, adicional ou contribuição previdenciária.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 03 de julho de 2025.
São José do Povo – MT, 18 de agosto de 2025.
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IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal