TERMO DE CESSÃO DE AGENTE PUBLICO Nº01/2025-MUNICIPIO DE JAURU-MT.
Termo de Cessão que Celebram entre si a Prefeitura Municipal de Jauru-MT e a Delegacia de Polícia de Jauru, objetivando a cessão do servidor comissionado municipal com ônus para cedente (Município de Jauru-MT)
O Município de Jauru-MT, pessoa jurídica de Direito Publico, inscrito no CNPJ sob o n. 15.023.948/0001-30, com sede na Rua do Comercio n. 480 – Centro, CEP n. 78.255-000, representado pelo Prefeito Municipal o senhor VALDECI JOSE DE SOUZA doravante denominado CEDENTE e do outro lado Estado do Matogrosso por meio da Policia Judiciaria Civil da Delegacia de Policia de Jauru, representado pelo Delegado de Policia Civil o senhor JOÃO PAULO BERTE doravante denominado CESSIONÁRIO, resolvem celebrar o presente Termo de Cessão, mediante as Clausulas e condições que se seguem:
CLÁUSLA PRIMEIRA – OBJETO.
1.1. O presente Termo tem por objeto a cessão da servidora comissionada lotado no cargo de Assessor Técnico III, a senhora BRYANNA NAYELLY JESUS ASSUNÇÃO, portadora da cédula de identidade RG nº XXX74-0, SSP/MT, data de expedição 26/11/2015, inscrita no CPF sob o n. 047.XXX.551-XX, para desenvolver suas atividades junto a DELEGACIA DE POLICIA CIVIL DE JAURU, com ônus ao cedente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DO VALOR DA REMUNERAÇÃO.
2.1. Compete ao cedente todas as despesas relacionadas ao pagamento de vencimentos, férias, 13º salário, encargos tributários e demais vantagens de direito da servidora comissionada cedida, devendo esta exercer suas atividades com zelo e eficiência sujeitando-se ás normas e procedimentos internos, bem como a legislação e devendo para tanto assinar o presente Termos de Cessão, ficando ciente das suas obrigações e demais clausulas a serem cumpridas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO CEDENTE.
3.1. Colocar a agente publica cedida á inteira disposição da CESSIONARIA, garantido a agente cedida todos os direito assegurados por lei.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CESSIONÁRIA.
4.1. Zelar pela observância da jornada de trabalho da agente publica, a fim de evitar carga horária superior ao previsto em lei.
4.2. Processar a folha de frequência mensal da agente pública e encaminhar ao CEDENTE até o dia 30 (trinta) de cada mês.
4.3. Encaminhar ao CEDENTE quaisquer eventos relativos à vida funcional da agente publica, inclusive, para fins de controle funcional, a escala de férias da agente pública cedida, assim como eventuais pedidos de licença.
4.4. Atender, após formal comunicação, requisição do CEDENTE visando à substituição ou o retorno da agente pública cedida.
4.5. Não colocar a agente pública cedida para o exercício de função que não esteja compreendida dentre as que são desenvolvidas pela entidade ou pelo órgão Cessionário.
4.6. Não ceder a agente pública cedida para outro órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal.
4.7. Promover os esclarecimentos acerca do objeto da cessão que porventura venham a ser solicitados pelo CEDENTE.
4.8. Fiscalizar os serviços desenvolvidos pela a agente pública cedida.
4.9. Comunicar, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo de Cessão, seu interesse em promover a prorrogação deste instrumento de Cessão.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA
5.1. O presente Termo de Cessão terá vigência de 01(um) ano a partir da data de 18 de agosto de 2025 ou da assinatura do Termo, podendo ser prorrogado se houver interesse das partes, ficando resguardado ao órgão cedente o direito de requisitar, a qual quer tempo, o retorno da agente publica cedida, mediante manifestação, por escrito, com antecedência mínimo de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO.
6.1. O presente Termo de Cessão poderá ser rescindido a qualquer tempo por qualquer tempo por qualquer das partes nele envolvidas, mediante comunicação escrita do interessado com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS.
7.1. O inadimplemento das cláusulas estabelecidas neste Termo de Cessão poderá acarretar a sua rescisão, mediante comunicação formal.
CLÁSULA OITAVA – DO FORO.
8.1. Fica eleito o foro da Comarca de Jauru-MT para dirimir quaisquer controvérsias deste instrumento que por ventura não tenha sido solucionado administrativamente pelas partes.
8.2. E por estarem de pleno acordo e ajustado, os participantes assinam os presentes instrumentos em 04(quatro) vias, de igual teor, forma e validade, para que produzam os efeitos legais.
JAURU-MT 18 DE AGOSTO DE 2025.
VALDECI JOSE DE SOUZA
Prefeito Municipal de Jauru-MT
BRYANNA NAYELLY JESUS ASSUNÇÃO
Agente publico
JOÃO PAULO BERTE
Delegado de Polícia Civil