DECISÃO ADMINISTRATIVA
26 de Agosto de 2025
Proc. Adm. n. 258/2024
Concorrência n. 009/2024
Contrato Administrativo n. 064/2024
Objeto: “Contratação de empresa especializada para construção de barracão da feira, para atender a agricultura familiar no município de Rondolândia/MT, conforme convênio nº 067-SEAF-MT, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura”
Contratado: GLOBAL ENGENHARIA, CNPJ: **.435.***/0001-**.
Assunto: 4ª Prorrogação de prazo de execução do contrato adm. n. 064/2024.
O EXCELENTÍSSIMO PREFEITO DE RONDOLÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica do Município, e considerando,
Considerando o Ofício n. 040/2025, de 13/08/2025, protocolado pela contratada solicitando a prorrogação de prazo de execução do contrato n. 064/2025, por mais 30 (trinta) dias;
A teor do memorando n. /GAB/CONVÊNIOS/2025, de 13 de agosto de 2025, protocolado pelo Engenheiro, no qual, concordou com a prorrogação do prazo de execução, no prazo solicitado pela contratada, conforme justificativa. Nesse contexto, opinou favorável a Primeira prorrogação do prazo de execução, por 30 (trinta) dias.
DECIDO:
A Cláusula segunda do Contrato adm. nº 064/2024, subitens 2.2 e 2.3 destacam a possibilidade, sendo necessário que sejam cumpridas as exigências previstas em lei, ou seja, as disposições relativas às prorrogações dos contratos administrativos previstos na Lei nº 14.133/21.
A Procuradoria Jurídica, por sua manifestação, opina pela possibilidade legal da prorrogação do prazo de execução do contrato n º 064/2024, com recomendações.
Destarte, em razão de interesse público, AUTORIZO, a prorrogação do prazo de execução, na forma de termo apostilamento, visto que envolve prazo de vigência, conforme cláusula décima quinta, subitem 15.4 do contrato adm. n. 064/2024 c/c o art. 136, da Lei Federal nº 14.133/2021, pelo prazo solicitado pela contratada de 30 (trinta) dias.
Por fim, visando o interesse público, já que os atos em epígrafe não causaram prejuízo à administração, nem a terceiros, autorizo desde já que ficam convalidados os atos e procedimentos necessários ao cumprimento do contrato, prorrogando o prazo de vigência do contrato, com efeitos a partir de 15 de agosto de 2025, com término no dia 13 de setembro de 2025, com amparo legal no art. 55, da Lei n. 9.784/99.
DETERMINO, por fim:
a) Encaminhe a PGM para implantação, por termo aditivo/apostilamento, pelo prazo de execução de 30 (trinta) dias, tendo início: 15/08/2025 até 13/09/2025, bem como, ultime as providências alinhavadas em sua manifestação;
b) Notifiquem a contratada para que apresente novo cronograma de execução.
Rondolândia-MT, 25 de agosto de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal