RESOLUÇÃO N° 01/2025
26 de Agosto de 2025
“Acrescenta parágrafo único ao Art. 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal dos Vereadores de Nova Nazaré-Mato Grosso, dispondo sobre o desconto de subsídio em caso de ausência não justificada às sessões ordinárias.”
Marcos Vinícius Xavier de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas por Lei, faz saber que o Plenário da Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1°- Acrescenta no Art. 234 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Nova Nazaré-MT, o Parágrafo Único:
“Parágrafo Único- O Vereador que deixar de comparecer a uma ou mais sessões ordinárias, sem justificativa legalmente aceita, implicará desconto correspondente a 40% (por sessão) do subsídio mensal, por deliberação da Presidência.
Art. 2°- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Plenário Domingos Pereira Salgado, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.
Marcos Vinicius Xavier de Carvalho
Presidente