Carregando...
Pref. Nortelândia

 “Dispõe sobre a concessão do benefício de aposentadoria voluntaria por tempo de contribuição em favor do servidor Sr. Florindo de Oliveira Almeida”.

O Diretor Executivo do PREVI-NORTE, Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Nortelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 40 §5º, da Constituição Federal de 1988 c/c, art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional n.º 41/2003, 19 de dezembro de 2003.

Resolve

Art. 1º Conceder o benefício de aposentadoria voluntária por tempo de contribuição ao servidor Sr. Florindo de Oliveira Almeida, portador do RG n.º 161.012.33 SSP/SP, CPF n.º 033.100.978-11, efetivo no cargo de Professor 30 H, Nível “11”, Classe “B”, lotado no Secretaria Municipal de Educação, contando com um total de 11.325 dias trabalhados, ou seja, 31 (trinta e um) ano e 10 (dez) dias, com proventos integrais e com direito a paridade, conforme o processo do PREVI-NORTE n.º 135/2025 a partir desta data, até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revoga-se neste ato disposições contrárias.

Registre, publique e cumpra-se.

Nortelândia-MT, 31 de julho de 2025.

JULIO CEZAR GOMES

Diretor Executivo

HOMOLOGO:

MARIANO GOMES MIRANDA

Prefeito Municipal