LEI Nº. 2.834/2025 DE 21 DE AGOSTO DE 2025.
26 de Agosto de 2025
Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990 (Regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte), e dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT.
O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990, para dispor sobre o sentido de direção em trechos das Ruas Tibagi, Largo das Nações e Araputanga, e dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT.
Art. 2º O art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990 (Regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 15, 16, 17,18:
“Art.1º ..............................................................................................................................................................................................................................................................................
§ 15. O trecho da RUA TIBAGI, compreendido entre a interseção viária com a RUA SETE QUEDAS e o acesso viário com a RODOVIA MT-170, terá sentido único de direção, no fluxo CAMPO NOVO DO PARECIS → JUÍNA.
§ 16. Fica estabelecido que a RUA TIBAGI será prolongada até a RUA JACARANDÁ, mantendo-se o sentido único de direção no mesmo fluxo, ou seja, CAMPO NOVO DO PARECIS → JUÍNA, inclusive no trecho adicional até a RUA JACARANDÁ.
§ 17. O trecho da RUA LARGO DAS NAÇÕES, compreendido entre a via de acesso oriunda diretamente da RODOVIA MT-170 e seu ponto terminal, também com acesso à mesma rodovia, terá sentido único de direção, no fluxo JUÍNA → CAMPO NOVO DO PARECIS.
§ 18. O trecho da RUA ARAPUTANGA, compreendido entre a Escola Municipal de Educação Básica PASTOR e a QUADRA POLIESPORTIVA CREUZA LUIZ GARCIA, terá sentido único de direção, no fluxo BAIRRO AEROPORTO → BAIRRO ARCO-ÍRIS, considerando o elevado fluxo de pedestres, em especial crianças e adolescentes, nos horários escolares e em atividades esportivas, visando garantir a segurança viária da comunidade escolar e local.
.........................................................................................................................” (NR)
Artigo 2º Fica determinada a alteração da nomenclatura oficial das seguintes vias públicas do Município de Brasnorte/MT:
I. A Rua Largo das Nações passará a denominar-se Rua ORLANDO BURG;
II. A Rua Tibagi passará a denominar-se Rua EDÍLIA FERRARI;
III. A Rua Cascavel passará a denominar-se Rua DIRCEU LUIZ BORGES;
IV. A Rua Guairacá passará a denominar-se Rua CENIRA GIACOMEL;
V. A Rua Iguaçu passará a denominar-se Rua GENTIL BORGES DO AMARAL;
VI. A Rua F, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IZAC CARVALHO;
VII. A Rua E, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua OTAVIO GOMES;
VIII. As Ruas D1 e D2, localizadas no Bairro Pôr do Sol, passarão a denominar-se Rua LENY BURG;
IX. A Rua B1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua BENEDITO GIANTOMASSI;
X. A Rua B, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua UZIEL VALÉRIO MAZZO;
XI. A Rua B2, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua NILMA FERNANDES;
XII. A Rua A1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua MARITHA HENZ BORGES;
XIII. A Rua A, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua ALDA ROTTA MORANDINI;
XIV. A Rua C, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua ANTÔNIO PAPADIUK;
XV. A Rua C1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua FABIANA DA SILVA HERMES;
XVI. A Rua H, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua PADRE THOMAZ;
XVII. A Rua G1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IVO CAMILLO;
XVIII. A Rua F1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IRONI ZANCANARO;
XIX. A Rua G2, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua DOMINGOS PASSAMANI;
XX. A Rua A, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua DORVAL ROCHA;
XXI. A Rua C, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua AMÉRICO LUIZ RODEGHERO;
XXII. A Rua D, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua ATAÍDES LOURENÇO;
XXIII. A Rua B, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua MARIA FLORIDA SEGER KUNST;
XXIV. A Rua Cambará, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua LINDOMAR MELLO;
XXV. A Rua Guarantã, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua DIONÍSIO WAGNER;
XXVI. A Rua Cambaru, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua PEDRO REINALDO MULLER;
XXVII. A Rua do Pequi, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua SERAFIM VASCONCELOS;
XXVIII. A Rua Jatobá, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua SILVANA ZANATTA;
XXIX. A Rua Nova Prata do Iguaçu, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua CECILIA BARRANCO PEREIRA;
XXX. A Rua Fortaleza, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua LEOPOLDO PIOTROWSKI;
XXXI. A Rua Cruzeiro do Sul, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua JOÃO RICARDO DOS REIS;
XXXII. A Rua Londrina, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua OLIVEIRO CABRAL DA SILVA;
XXXIII. A Rua Icaraima, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua VITOR BONAZZA;
XXXIV. A Rua Ouro Preto, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua IZOLINA DO AMARAL CHAGAS;
XXXV. A Rua Vilhena, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua ROQUE IRINEO URNAUER;
XXXVI. A Rua Mondai, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua JOSÉ ROBERTO PELISSARI;
XXXVII. A Rua Erechim, localizada no Bairro Renascer, passara a denominar-se ROSENEI BARROS DE LIMA;
XXXVIII. A estrada vicinal que margeia os fundos do Cemitério Municipal e do Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua CONRADO KEMPA;
XXXIX. A Rua dos Ipês, localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, passará a denominar-se Rua MAIR ANATÁLIA DE JESUS TESSARO;
XL. A Rua Castanheira, localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, passará a denominar-se Rua VILMAR EMERICH;
XLI. A praça localizada no Bairro PARQUE DAS NAÇÕES passará a denominar-se PRAÇA NELSON JOSÉ ANACLETO.
XLII. A Rua Cotriguaçu, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua IRENE TRENTO BIANCHINI.
Artigo 3º O Poder Executivo promoverá as medidas administrativas necessárias para a devida atualização da base cartográfica oficial, cadastro urbano, sistemas de endereçamento e sinalização viária, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.
Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.
EDELO MARCELO FERRARI
Prefeito Municipal