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Pref. Brasnorte

Acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990 (Regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte), e dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT.

O Sr. EDELO MARCELO FERRARI, Prefeito Municipal de Brasnorte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:

Art. 1º Esta Lei acrescenta dispositivos ao art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990, para dispor sobre o sentido de direção em trechos das Ruas Tibagi, Largo das Nações e Araputanga, e dá nova denominação a vias públicas do Município de Brasnorte-MT.

Art. 2º O art. 1º da Lei nº 023/1990, de 20 de agosto de 1990 (Regulamenta o Sistema de Trânsito na Malha Viária do perímetro urbano do Município de Brasnorte), passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos 15, 16, 17,18:

“Art.1º ..............................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 15. O trecho da RUA TIBAGI, compreendido entre a interseção viária com a RUA SETE QUEDAS e o acesso viário com a RODOVIA MT-170, terá sentido único de direção, no fluxo CAMPO NOVO DO PARECIS → JUÍNA.

§ 16. Fica estabelecido que a RUA TIBAGI será prolongada até a RUA JACARANDÁ, mantendo-se o sentido único de direção no mesmo fluxo, ou seja, CAMPO NOVO DO PARECIS → JUÍNA, inclusive no trecho adicional até a RUA JACARANDÁ.

§ 17. O trecho da RUA LARGO DAS NAÇÕES, compreendido entre a via de acesso oriunda diretamente da RODOVIA MT-170 e seu ponto terminal, também com acesso à mesma rodovia, terá sentido único de direção, no fluxo JUÍNA → CAMPO NOVO DO PARECIS.

§ 18. O trecho da RUA ARAPUTANGA, compreendido entre a Escola Municipal de Educação Básica PASTOR e a QUADRA POLIESPORTIVA CREUZA LUIZ GARCIA, terá sentido único de direção, no fluxo BAIRRO AEROPORTO → BAIRRO ARCO-ÍRIS, considerando o elevado fluxo de pedestres, em especial crianças e adolescentes, nos horários escolares e em atividades esportivas, visando garantir a segurança viária da comunidade escolar e local.

.........................................................................................................................” (NR)

Artigo 2º Fica determinada a alteração da nomenclatura oficial das seguintes vias públicas do Município de Brasnorte/MT:

I. A Rua Largo das Nações passará a denominar-se Rua ORLANDO BURG;

II. A Rua Tibagi passará a denominar-se Rua EDÍLIA FERRARI;

III. A Rua Cascavel passará a denominar-se Rua DIRCEU LUIZ BORGES;

IV. A Rua Guairacá passará a denominar-se Rua CENIRA GIACOMEL;

V. A Rua Iguaçu passará a denominar-se Rua GENTIL BORGES DO AMARAL;

VI. A Rua F, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IZAC CARVALHO;

VII. A Rua E, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua OTAVIO GOMES;

VIII. As Ruas D1 e D2, localizadas no Bairro Pôr do Sol, passarão a denominar-se Rua LENY BURG;

IX. A Rua B1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua BENEDITO GIANTOMASSI;

X. A Rua B, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua UZIEL VALÉRIO MAZZO;

XI. A Rua B2, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua NILMA FERNANDES;

XII. A Rua A1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua MARITHA HENZ BORGES;

XIII. A Rua A, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua ALDA ROTTA MORANDINI;

XIV. A Rua C, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua ANTÔNIO PAPADIUK;

XV. A Rua C1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua FABIANA DA SILVA HERMES;

XVI. A Rua H, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua PADRE THOMAZ;

XVII. A Rua G1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IVO CAMILLO;

XVIII. A Rua F1, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua IRONI ZANCANARO;

XIX. A Rua G2, localizada no Bairro Pôr do Sol, passará a denominar-se Rua DOMINGOS PASSAMANI;

XX. A Rua A, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua DORVAL ROCHA;

XXI. A Rua C, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua AMÉRICO LUIZ RODEGHERO;

XXII. A Rua D, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua ATAÍDES LOURENÇO;

XXIII. A Rua B, localizada no Bairro Cesconeto, passará a denominar-se Rua MARIA FLORIDA SEGER KUNST;

XXIV. A Rua Cambará, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua LINDOMAR MELLO;

XXV. A Rua Guarantã, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua DIONÍSIO WAGNER;

XXVI. A Rua Cambaru, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua PEDRO REINALDO MULLER;

XXVII. A Rua do Pequi, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua SERAFIM VASCONCELOS;

XXVIII. A Rua Jatobá, localizada no Bairro Jardim Bela Vista, passará a denominar-se Rua SILVANA ZANATTA;

XXIX. A Rua Nova Prata do Iguaçu, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua CECILIA BARRANCO PEREIRA;

XXX. A Rua Fortaleza, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua LEOPOLDO PIOTROWSKI;

XXXI. A Rua Cruzeiro do Sul, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua JOÃO RICARDO DOS REIS;

XXXII. A Rua Londrina, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua OLIVEIRO CABRAL DA SILVA;

XXXIII. A Rua Icaraima, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua VITOR BONAZZA;

XXXIV. A Rua Ouro Preto, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua IZOLINA DO AMARAL CHAGAS;

XXXV. A Rua Vilhena, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua ROQUE IRINEO URNAUER;

XXXVI. A Rua Mondai, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua JOSÉ ROBERTO PELISSARI;

XXXVII. A Rua Erechim, localizada no Bairro Renascer, passara a denominar-se ROSENEI BARROS DE LIMA;

XXXVIII. A estrada vicinal que margeia os fundos do Cemitério Municipal e do Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua CONRADO KEMPA;

XXXIX. A Rua dos Ipês, localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, passará a denominar-se Rua MAIR ANATÁLIA DE JESUS TESSARO;

XL. A Rua Castanheira, localizada no Bairro Jardim das Oliveiras, passará a denominar-se Rua VILMAR EMERICH;

XLI. A praça localizada no Bairro PARQUE DAS NAÇÕES passará a denominar-se PRAÇA NELSON JOSÉ ANACLETO.

XLII. A Rua Cotriguaçu, localizada no Bairro Renascer, passará a denominar-se Rua IRENE TRENTO BIANCHINI.

Artigo 3º O Poder Executivo promoverá as medidas administrativas necessárias para a devida atualização da base cartográfica oficial, cadastro urbano, sistemas de endereçamento e sinalização viária, no prazo de até 60 (sessenta) dias contados da publicação desta Lei Complementar.

Artigo 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Brasnorte - MT, aos vinte e um dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

EDELO MARCELO FERRARI

Prefeito Municipal