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Pref. Barão de Melgaço

LEI Nº 744/2025, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

“Dispõe sobre a inclusão da localidade de Buritizal no perímetro urbano do Município de Barão de Melgaço – MT e dá outras providências.”

A Prefeita Municipal de Barão de Melgaço, Estado de Mato Grosso, MARGARETH GONÇALVES DA SILVA, considerando o disposto pelo § 2º, do Art. 167 da Constituição Federal, combinado com o estabelecido no inciso II, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal, aprova e ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada como parte integrante do perímetro urbano do Município de Barão de Melgaço a localidade de Buritizal.

Art. 2º - A inclusão da área de Buritizal no perímetro urbano considera a presença ou a viabilidade de implantação dos seguintes melhoramentos urbanos, nos termos do art. 32 do Código Tributário Nacional:

I. Meio-fio, calçamento e canalização de águas pluviais;

II. Abastecimento de água potável;

III. Rede de iluminação pública;

IV. Proximidade de equipamentos públicos essenciais, como escolas e unidades de saúde, ou estudo de viabilidade para sua implantação.

§1º. Na ausência de alguns desses melhoramentos, considera-se urbanizável a área quando houver loteamento aprovado ou projeto de parcelamento regularizado.

Art. 3º - O Executivo Municipal fica autorizado a implementar, complementar ou planejar as melhorias previstas no art. 2º, por meio de programas municipais ou com a participação dos proprietários via contribuição de melhoria, conforme legislação vigente.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias ou suplementares, respeitando normas de planejamento e execução financeira municipal.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Barão de Melgaço - MT, 25 de agosto de 2025.

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MARGARETH GONÇALVES DA SILVA

Prefeita Municipal