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Pref. Barão de Melgaço

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

REF.:  Acesso ao sistema apenas para emissão de relatórios e consultas, sem inclusão ou alteração de novos dados.

NOTIFICADO(A): AGILI SOFTWARE BRASIL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. 26.804.377/0001-97, com sede na Rua Waldilandgraf, n.º 200, Lindóia, cidade de Londrina, Paraná, neste ato representado pelo, Sr. Sr. JOSE CARLOS URIAS, Portador do CPF 596.277.789-15.

I – DA NOTIFICAÇÃO

Conforme solicitado pelo gabinete e encaminhado a esta Procuradoria Jurídica, fora constatado que vossa empresa não forneceu dados corretos.

Assim, CONSIDERANDO que o objeto do contrato n. 046/2023 e ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 005/2023 é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA, FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL, TOTALMENTE WEB (SISTEMA EM NUVEM), DISPENSANDO A INSTALAÇÃO DE QUALQUER PROGRAMA, PLUG-IN, EMULADOR OU QUALQUER OUTRO RECURSO TECNOLÓGICO QUE SEJA REQUISITO PARA INICIALIZAR O SISTEMA, COM ACESSO ILIMITADO DE USUÁRIOS, E SUPORTE TÉCNICO, OPERANDO COM BANCO DE DADOS RELACIONAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS E TREINAMENTO, PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE BARÃO DE MELGAÇO, FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA E CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DE MELGAÇO/MT. TOTALMENTE EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL, NBCASP – NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE APLICADAS AO SETOR PÚBLICO E SIAFIC - SISTEMA ÚNICO E INTEGRADO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA E CONTROLE;

CONSIDERANDO as informações/acesso requeridas por este município, no oficio sob o n° 215/2025, que foi dado o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, assim solicitamos que esta empresa viabilize, em caráter excepcional e temporário, acesso ao sistema apenas para emissão de relatórios e consultas, sem inclusão ou alteração de novos dados, pelo prazo de 30 (trinta) dias sendo os módulos do sistema atualmente sem acesso contabilidade, tributos (arrecadação), compras, saúde e educação;

CONSIDERANDO que, embora notificada em 21/08/2025, vossa empresa não atendeu as solicitações deste município;

CONSIDERANDO por fim, a prerrogativa contida na lei n° 8.666/93;

CONSIDERANDO o que determina no art.98 do código civil;

NOTIFICO Vossa Senhoria, para, IMEDIATAMENTE, regularizar as pendências ora solicitadas; abstendo-se de incorrer novamente em qualquer falta ou omissão já apontadas. Em suma, obedecer aos termos constitucionais e o que preceitua na legislação vigente.

O não cumprimento dessas obrigações e a prática reiterada, poderão acarretar ao notificado as sanções previstas nos artigos 87 e 88 da Lei n.º 8.666/93.

II - DOS PEDIDOS

Todavia, com base no princípio da supremacia do interesse público e visando assegurar a continuidade administrativa e o acesso às informações necessárias à gestão pública, solicitamos que esta empresa viabilize, em caráter excepcional e temporário, acesso ao sistema apenas para emissão de relatórios e consultas, sem inclusão ou alteração de novos dados.

Destarte sendo solicitadas tais acessos, nada mais é um bem público, pois o que preceitua no art.98 do c.c:

“Art. 98. São públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem.”

Tal qual é previsto em nossa constituição federal, desta forma reiteremos que seja enviado o banco de dados do dia 13/08/2025 ao dia 18/08/2025 e seu acesso sem inclusão ou alteração de novos dados.

Informamos que esta notificação será publicada no Diário Oficial dos Municípios, através da mesma, a Prefeitura considera a empresa NOTIFICADA a partir desta data.

Barão de Melgaço/MT, 22 de agosto de 2025.

FABIO HENRIQUE CAMILO CRUZ DE MIRANDA

Procurador Geral do Município