TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
26 de Agosto de 2025
Processo Adm. n.345/2025 de 25/07/2025.
Modalidade: Dispensa de Licitação, Lei n. 14.133/21, art. 75, inciso II c/c Decreto Municipal n. 243/2024.
Dispensa de Licitação n.051/2025.
Objeto: Aquisição de Materiais de Irrigação e Mão de Obra para o gramado do Estádio Municipal de Futebol de Rondolândia para suprir a demanda do Departamento Municipal de Esporte e Lazer.
Em conformidade com o art. 75, inciso II, da Lei nº. 14.133/2021, no uso das atribuições que me são conferidas por Lei, confirmo a Dispensa de Licitaçãon.051/2025, para aquisição de materiais e prestação de serviços acima descrito. Nesses termos, passo a decidir.
O procedimento de Dispensa de Licitação se encontra registrado sob n.051/2025, regularmente processado e instruído com os documentos necessários ao registro adequado das despesas, cujos atos praticados pela Agente de Contratação, e sua Equipe de Apoio de Contratação Direta revelam condições favoráveis para a sua adjudicação, uma vez que, foram obedecidos os princípios aplicáveis e os ditames da Legislação de Regência sendo, inclusive, analisado pela Procuradoria Jurídica e Controladoria Geral do Município, o qual ambos emitiram parecer opinando pela possibilidade jurídica da contratação direta.
Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021, no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos e HOMOLOGO o resultado do Processo de Dispensa de Licitação e, em favor da Empresa Hilgert & Cia Ltda., CNPJ n. **.881.***/0005-** no valor Global de R$ 19.200,02 (Dezenove mil, duzentos reais e dois centavos), referente do item 01 ao 23,conforme Mapa de Resultado Final ás fls. 188/189 e suas publicações fls. 190/192.
Encaminhe para a Secretaria de Fazenda para o devido empenho e, ato contínuo, envie para a Procuradoria instrumentalizar o termo de contrato ou documento necessário, ultimando as providências.
a) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade da Secretaria solicitante, e em respeito ao Decreto Municipal de nº 319/2024.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia - MT, 25 de agosto de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal