TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO (Lei nº 14.133/21, Art. 71 inc. IV)
26 de Agosto de 2025
Processo Administrativo n. 151/2025 Vol l ao lV, de 24/03/2025.
Modalidade Licitação: Pregão Presencial SRP n. 006/2025
OBJETO: “Registro de Preços para futura eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender as Secretarias Municipais”.
ASSUNTO: Adjudicação. Homologação. Regularidade do procedimento de licitação. Fundamento: Decreto Municipal n.243/2024c/c Decreto Municipal n. 250/2024 c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
I- RELATÓRIO
O 2º Ato do Certame foi realizado pelo Sistema de Registro de Preços com fundamento no Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024c/c Lei Federal n. 14.133/2021.
A modalidade adotada foi o pregão presencial, nos termos definidos tanto pela Lei Federal n. 14.133/2021c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024. O certame está registrado no sistema e-ticons como Pregão Presencial nº 006/2025 - SRP tendo como objeto: Registro de Preços para futura eventual aquisição de gêneros alimentícios e materiais de consumo para atender as Secretarias Municipais.
Consta no Processo Administrativo que o Procedimento Licitatório foi adjudicado/homologado às fls. 767/769, sendo que alguns itens licitados foram declarados desertos e fracassados; ato continuo no Comunicado Interno a pregoeira encaminhou para conhecimento e decisão do Chefe do Poder Executivo ás fls. 801/802;foi proferida a Decisão Administrativa do Prefeito determinando a repetição do Ato dos itens declarados desertos e fracassados, acompanhada da Publicação; Minuta do Edital - 2º Ato e Anexos; aviso de Licitação - Edital de Chamada - 2º Ato; Documentos de Credenciamento; Proposta de Preço Inicial; Ata de Julgamento Fase de Credenciamento/Habilitação e Proposta de Preço; Proposta de Preço Readequada; Validação das Negativas; Edital de Resultado - 2º Ato; Comunicado Interno - 2º Ato.
O valor estimado global dos itens solicitados no Pregão Presencial - SRP, foi extraída da mediana inicial do certame, conforme cesta de preços de fls.806-A/806-C, restando fixado em R$366.428,13(trezentos e sessenta e seis mil, quatrocentos e vinte oito reais e treze centavos).
Foram cumpridos o disposto no §1º, A, do art. 89 da Lei Orgânica do Munícipio e, publicados no site oficial da Prefeitura Municipal de Rondolândia/MT, Diário Oficial Eletrônico dos Municípios, e ao Decreto Municipal nº 243/2024, conforme comprovantes de publicações constantes nos autos.
Não obstante isso, ainda em respeito ao Princípio da Transparência e da Publicidade a sessão foi integralmente gravada e transmitida conforme link do youtube informado nos autos.
Foi cumprido o prazo fixado para a apresentação das propostas, contado a partir da publicação dos avisos, não foi inferior a 8 (oito) dias úteis, em respeito à Lei nº 14.133/2021, e ao Decreto Municipal nº 243/2024.
Assim, resumidamente, constam nos autos que todos os atos praticados durante o procedimento de licitação estão em conformidade com o disposto na Lei Federal n. 14.133/2021 c/c Decreto Municipal n. 243/2024 c/c Decreto Municipal n. 250/2024, vindo o mesmo para a autoridade superior se pronunciar.
Este é o relatório.
DECISÃO.
a) Quanto ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame, as práticas da Comissão e demais atos, estatui o art. 71, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021:
Art.71. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
IV - Adjudicar o objeto e homologar a licitação.
b) Por sua vez, os incisos VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 ao pronunciamento acerca da regularidade formal do certame:
Art. 16. Os processos de licitação observarão as seguintes fases externas:
VII-adjudicação;
VIII-homologação e/ou revogação pela autoridade superior - Gestor;
c) Nestes termos, quanto ao procedimento, apresenta condições favoráveis para a homologação, uma vez que ressai do acervo documental e dos termos procedimentais que a Pregoeira e a sua equipe de apoio e demais envolvidos, cumpriram integralmente com os princípios aplicáveis e com os ditames da legislação de regência, especialmente o princípio da legalidade objetiva em todos os seus aspectos.
d) Desta feita, cumprido todos os requisitos e princípios estabelecidos em Lei, em conformidade com o art. 71, inciso IV, da Lei Federal n. 14.133/2021c/c inciso VII e VIII, do art. 16, do Decreto Municipal n. 243/2024 c/c inciso XXX do art. 70 da Lei Orgânica do Município no uso das atribuições, confirmo a ADJUDICAÇÃO do objeto em conformidade com os itens descritos nos itens do Pregão Presencial - SRP na proposta financeira readequada (fls. 920/924) e as devidas publicações do Edital de Resultado de Licitação (fl. 939/944)e HOMOLOGO o procedimento de licitação- Pregão Presencial - SRP - 2º Ato, em favor da Empresa:
SUPERMERCADO CASTROLTDA, CNPJ n. **.510.***/0001-**, nos itens descritos: 04, 06, 19, 21, 22, 23, 24, 30, 36, 38, 44, 49, 51, 61, 63, 69, 70, 73, 74, 79, 81, 84, 86, 89 e 90, no valor de R$338.970,81 (trezentos e trinta e oito mil, novecentos e setenta reais e oitenta e um centavos).
e) O empenho será realizado dentro do período de exercício financeiro conforme necessidade das Secretarias solicitantes, e em respeito ao Decreto Municipal de n. 319/2024.
f) Dê-se ciência aos interessados do presente resultado e convoquem a licitante vencedora para a celebração da Ata de Registro de Preços e se for o caso o instrumento contratual, nos termos da legislação vigente.
Informe o Órgãos/Secretarias solicitantes.
Publique para que surta seus efeitos.
Rondolândia/MT, 25 de agosto de 2025.
José Guedes de Souza
Prefeito Municipal