DECRETO Nº 050/2.025 - Fixa valores da Tabela de Diárias e dá outras providências
26 de Agosto de 2025
WALDECI BARGA ROSA, Prefeito do Município de Guiratinga, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais conferidas pelo artigo 66, VI, da Lei Orgânica Municipal.
D E C R E T A:
Artigo 1º – Os valores das diárias concedidas aos servidores públicos municipais serão aqueles previstos na tabela constante do Anexo I deste Decreto.
Artigo 2º – Os servidores municipais e agentes beneficiários de diárias deverão apresentar relatório de viagem no prazo de até 15 (quinze) dias a contar da data do retorno.
Artigo 3º – Nos casos de deslocamento realizado com veículo próprio ou pertencente à instituição, deverá constar no relatório de viagem a identificação da placa do veículo utilizado.
Artigo 4º – A concessão de diárias dependerá de solicitação prévia do Secretário Municipal da unidade de lotação do servidor e de deferimento pelo Secretário Municipal de Administração.
Artigo 5º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
A n e x o I
Decreto nº 050/2025 de 20 de agosto de 2025
TABELA DE DIÁRIAS
CódigoNatureza das Diária |
Descrição |
Prefeito |
Vice-Prefeito, Secretários, Servidores em cargos de DAS, Conselheiros Tutelares e Pessoal do quadro de cargos de Nível Superior. |
Médicos do PA - Pronto Atendimento Municipal – Exclusivamente para o acompanhamento de paciente na ambulância |
Colaborados Eventuais do P.A. (Enfermeiros e Técnico em Enfermagem) - Exclusivamente para o acompanhamento de paciente na ambulância |
Demais Servidores |
|
01 |
Capital – sem pernoite |
R$ 150,00 |
R$ 120,00 |
R$ 580,00 |
R$ 220,00 |
R$ 120,00 |
|
04 |
Municípios Vizinhos – sem pernoite |
R$ 100,00 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
R$ 80,00 |
|
05 |
Outros Municípios – sem pernoite |
R$ 150,00 |
R$ 120,00 |
R$ 580,00 |
R$ 220,00 |
R$ 120,00 |
|
51 |
Capital – com pernoite |
R$ 400,00 |
R$ 350,00 |
R$ 580,00 |
R$ 220,00 |
R$ 350,00 |
|
52 |
Capital Federal – com pernoite |
R$ 700,00 |
R$ 600,00 |
R$ 0,00 |
R$ 0,00 |
R$ 600,00 |
|
54 |
Municípios Vizinhos – com pernoite |
R$ 250,00 |
R$ 150,00 |
R$ 120,00 |
R$ 120,00 |
R$ 150,00 |
|
55 |
Outros Municípios – com pernoite |
R$ 350,00 |
R$ 300,00 |
R$ 580,00 |
R$ 220,00 |
R$ 300,00 |
|
53 |
Zona Rural sem pernoite |
R$ 60,00 |
R$ 45,00 |
R$ 45,00 |
R$ 45,00 |
R$ 45,00 |
|
56 |
Outros Estados |
R$ 600,00 |
R$ 500,00 |
R$ 600,00 |
R$ 300,00 |
R$ 500,00 |
Guiratinga/MT, 20 agosto de 2025
WALDECI BARGA ROSA
Prefeito de Guiratinga