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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 928/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Autor: Poder Executivo.

Dispõe sobre a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR) dos Profissionais da Educação Básica do Município de Lambari D’Oeste, e dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Lambari D’Oeste, a Gratificação por Eficiência e Resultado (GR), de natureza indenizatória, destinada aos Professores da Educação Básica do 1º, 2º e 5º Ano das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental dos anos iniciais, como reconhecimento pelo cumprimento de metas individuais.

Art. 2º A GR será concedida semestralmente, em parcela única, com base nos seguintes critérios:

I – Participação e aplicabilidade do Projeto da Formação continuada Instrução fônica realizada no 2° Semestre de 2025;

II – Contribuição para Redução do Absenteísmo (CRA);

III – Aumento do Índice da Fluência Leitora;

IV – Reforço Escolar;

Art. 3º O valor da gratificação será calculado conforme pontuação obtida pelo Profissional da Educação, variando de 0 a 1000 pontos, e corresponderá a:

I – De um (1) salário mínimo do ano vigente para Professores do 1º, 2º e 5º ano das disciplinas de Língua Portuguesa e Matemática do Ensino Fundamental - anos iniciais.

Art. 4º As metas e critérios específicos serão definidos por Decreto Municipal, publicada após a aprovação da Lei.

Art. 5º A Secretaria Municipal de Educação instituirá Comissão de Avaliação de Resultados, responsável pela apuração das metas e validação das pontuações.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão por conta de dotação orçamentária própria, podendo ser suplementada se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal