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Pref. Lambari d´Oeste

LEI MUNICIPAL N° 929/2025, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Autor: Poder Executivo.

Autoriza o Prefeito Municipal ausentar-se do País e, dá outras providências.

O Senhor MARCELO VIEIRA VITORAZZI, Prefeito do Município de Lambari D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

D E C R E T A:

Art. 1° Fica o Prefeito Municipal, Senhor Marcelo Vieira Vitorazzi autorizado a ausentar-se do País no período de 21 de agosto a 02 de setembro do corrente ano, para representar o município, em viagem internacional à Índia – Missão Índia Mato Grosso 2025.

Art. 2º - No período de ausência do titular, ocupará o cargo de Prefeito Municipal, interinamente, o Vice Prefeito Sr. Jovelino Ferreira de Souza.

Art. 3º - Havendo o retorno do Prefeito Municipal antes do prazo previsto no Art. 1°, a simples transmissão do cargo pelo Vice-Prefeito, devolve àquele a condição de mandatário municipal.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, Edifício Sede do Poder Executivo Municipal, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte e cinco.

Publique-se, Registra-se e Cumpra-se.

MARCELO VIEIRA VITORAZZI

Prefeito Municipal