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Pref. Glória d´Oeste

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto – Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra do serviço de Profissional da Saúde, na modalidade químico - 20 (vinte) horas semanais, químico farmacêutico 20 (vinte) horas semanais, nutricionista - 30 (trinta) horas semanais, fisioterapeuta - 30 (trinta) horas semanais, psicólogo - 40 (quarenta) horas semanais, conforme solicitação do Município.

LEIA-SE:

CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto – Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra do serviço de Profissional da Saúde, na modalidade químico - 20 (vinte) horas semanais, químico farmacêutico 20 (vinte) horas semanais, nutricionista - 20 (vinte) horas semanais, fisioterapeuta - 20 (vinte) horas semanais, psicólogo - 40 (quarenta) horas semanais, conforme solicitação do Município.

Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso em 18 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE

CNPJ: 37.464.955/0001-00

Gheysa Maria Bonfim Borgato

Prefeita do Município de Glória D’Oeste

_________________________________________________________________

CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO

CNPJ: 01.870.663/0001-20

Mauto Teixeira Espíndola

Presidente do CISOMT

Biênio 2025 a 2026