ERRATA DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2024.
26 de Agosto de 2025
ONDE SE LÊ:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto – Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra do serviço de Profissional da Saúde, na modalidade químico - 20 (vinte) horas semanais, químico farmacêutico 20 (vinte) horas semanais, nutricionista - 30 (trinta) horas semanais, fisioterapeuta - 30 (trinta) horas semanais, psicólogo - 40 (quarenta) horas semanais, conforme solicitação do Município.
LEIA-SE:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Objeto – Constitui objeto do presente Contrato de Rateio, compra do serviço de Profissional da Saúde, na modalidade químico - 20 (vinte) horas semanais, químico farmacêutico 20 (vinte) horas semanais, nutricionista - 20 (vinte) horas semanais, fisioterapeuta - 20 (vinte) horas semanais, psicólogo - 40 (quarenta) horas semanais, conforme solicitação do Município.
Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso em 18 de agosto de 2025.
MUNICÍPIO DE GLÓRIA D’OESTE
CNPJ: 37.464.955/0001-00
Gheysa Maria Bonfim Borgato
Prefeita do Município de Glória D’Oeste
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO
CNPJ: 01.870.663/0001-20
Mauto Teixeira Espíndola
Presidente do CISOMT
Biênio 2025 a 2026