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Pref. Curvelândia

“Dispõe sobre a vedação do transporte de encomendas em veículos da frota municipal, e dá outras providências. ”

JADILSON ALVES DE SOUZA, Prefeito do Município de Curvelândia, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO o caput do Art. 4° da Lei Municipal 442/2017, que dispõe que toda a frota municipal é de patrimônio público, somente podendo ser utilizada para a execução de serviços do interesse público, sendo terminantemente proibida a utilização destes para outras finalidades e/ou interesses de ordem particular.

DECRETA:

Art. 1º Fica expressamente proibido o transporte, por qualquer meio, de encomendas de qualquer natureza nos veículos oficiais da Prefeitura Municipal de Curvelândia, salvo nas seguintes hipóteses:

I – Quando a encomenda for necessária e estritamente vinculada à administração municipal, para atendimento de atividades oficiais;

II – Desde que haja autorização expressa do superior hierárquico imediato responsável pelo veículo ou pelo setor.

Art. 2º Para os fins deste Decreto, considera-se:

I – Veículos oficiais: todos os veículos automotores pertencentes ou sob responsabilidade da Prefeitura Municipal, incluindo os cedidos a qualquer unidade administrativa ou servidor público;

II – Encomenda vinculada à administração municipal: somente aquelas relacionadas a atividades oficiais, justificadas.

Art. 3º É de responsabilidade do motorista, antes da partida, verificar se não há qualquer objeto, encomenda ou item alheio às finalidades do serviço público dentro do veículo, devendo comunicar de imediato ao superior hierárquico eventual irregularidade encontrada.

Art. 4º O descumprimento das disposições deste Decreto sujeitará o infrator a sanções administrativas, nos termos da legislação municipal vigente, sem prejuízo de outras medidas disciplinares cabíveis.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 25 de agosto de 2025

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal