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Pref. São Pedro da Cipa

LEI Nº 850, DE 25 DE AGOSTO DE 2025.

“DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 10 DA LEI 837/2025, QUE REGULAMENTA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL (COMPDEC) DO MUNICIPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU, Prefeito Municipal de São Pedro da Cipa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 10 da Lei nº 837, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10. Fica criado o cargo em comissão de Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Executivo Municipal, que passa a integrar a estrutura administrativa do Município, vinculada à Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano."

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em São Pedro da Cipa – MT, aos 25 dias do mês de agosto de 2025.

EDUARDO JOSÉ DA SILVA ABREU

PREFEITO MUNICIPAL