LEI Nº 1.881, DE 2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, e dá outras providencias.
A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Gross o, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta – Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Município, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a realização da 38ª Expo Pedra e Feira da Agricultura Familiar, que ocorrerão entre os dias 3 a 6 de setembro do corrente ano, no município de Pedra Preta.
Art. 3º O Sindicato Rural de Pedra Preta fica obrigado a apresentar ao Poder Executivo Municipal, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.
Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira do recurso recebido, acompanhado dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados, com autenticação dos recebedores.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 – Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
Local: |
010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER |
Ficha: |
506 |
Programática: |
13.392.0011.2121 |
Projeto de Atividade: |
2121-PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS |
Valor: |
R$ 1.100.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 6º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;
Secretaria: |
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Local: |
010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER |
Ficha: |
302 |
Programática: |
13.392.0011.2121 |
Projeto de Atividade: |
2121 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS |
Valor: |
R$ 640.000,00 |
Elemento de Despesa: |
3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Secretaria: |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Local: |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Ficha: |
429 |
Programática: |
99.99.9999.9999 |
Projeto de Atividade: |
9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA |
Valor: |
R$ 460.000,00 |
Fonte de Recursos: |
1.500 |
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.
AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.
IRACI FERREIRA DE SOUZA
Prefeita Municipal