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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

LEI Nº 1.881, DE 2025 - DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA CONCEDER AUXILIO FINANCEIRO AO SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Dispõe sobre autorização ao Executivo Municipal para conceder Auxilio Financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, e dá outras providencias.

A PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA, Estado de Mato Gross o, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei.

FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DECRETA E ELA SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta – Mato Grosso, inscrito no CNPJ nº 24.774.481/0001-50, estabelecido neste Município, no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Art. 2º Os recursos ora concedidos serão utilizados para a cobertura de despesas com a realização da 38ª Expo Pedra e Feira da Agricultura Familiar, que ocorrerão entre os dias 3 a 6 de setembro do corrente ano, no município de Pedra Preta.

Art. 3º O Sindicato Rural de Pedra Preta fica obrigado a apresentar ao Poder Executivo Municipal, em até 120 (cento e vinte) dias após o recebimento do auxílio financeiro, a prestação de contas dos recursos recebidos.

Parágrafo único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira do recurso recebido, acompanhado dos documentos fiscais e ou recibos referentes aos pagamentos realizados, com autenticação dos recebedores.

Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

13.392.0011.2121 – Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais

3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais

FONTE DE RECEITA: 1.500

FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506

Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no PPA/LDO e no orçamento vigente municipal CRÉDITO SUPLEMENTAR, nas dotações abaixo discriminadas, no valor de até R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais).

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Local:

010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA ESP. E LAZER

Ficha:

506

Programática:

13.392.0011.2121

Projeto de Atividade:

2121-PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS: FESTAS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS

Valor:

R$ 1.100.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.50.43.00-SUBVENÇÕES SOCIAIS

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 6º Em consonância com o disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, art. 43, §1º, III, para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei, serão utilizados recursos provenientes da Anulação das Seguintes Dotações;

Secretaria:

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Local:

010901-SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER

Ficha:

302

Programática:

13.392.0011.2121

Projeto de Atividade:

2121 – PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS, FESTIVAIS, AMOSTRAS E FEIRAS CULTURAIS

Valor:

R$ 640.000,00

Elemento de Despesa:

3.3.90.39.00-OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

Fonte de Recursos:

1.500

Secretaria:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Local:

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Ficha:

429

Programática:

99.99.9999.9999

Projeto de Atividade:

9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

Valor:

R$ 460.000,00

Fonte de Recursos:

1.500

Art. 7º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA-MT.

AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE AGOSTO DO ANO DE 2025.

IRACI FERREIRA DE SOUZA

Prefeita Municipal