LEI 800 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
27 de Agosto de 2025
LEI 800 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Projeto de Lei Legislativo 14/2025 de 20 de Agosto de 2025
“Altera a emenda impositiva 04/2024 Constante na Lei Municipal 772 de 21 de março de 2025”.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré – MT, no uso das atribuições que lhe são asseguradas pela legislação em vigor, faz saber que, ouvido o Soberano Plenário, a Câmara Municipal aprova e ele sanciona seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a Emenda Impositiva 04/2024, na parte direcionada aos gastos com a Secretaria Municipal de Saúde;
Acrescentar o valor de R$ 45.282,40 (quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde). Sendo que esse valor deverá obrigatoriamente ser utilizado em cirurgias especializadas de joelhos.
Secretaria Municipal de Saúde.
Passando a vigorar com a seguinte redação;
Acrescentar o valor de R$ 45.282,40 (quarenta e cinco mil e duzentos e oitenta e dois reais e quarenta centavos) para a Secretaria Municipal de Saúde (Fundo Municipal de Saúde). Sendo que esse valor deverá obrigatoriamente ser utilizado em cirurgias e outros procedimentos referente a tratamento de rins.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, em caráter permanente, revogando-se todas as disposições em contrário.
Nova Nazaré-MT, aos 26 dias do mês de agosto de 2025.
Reginaldo Martins Del Colle
Prefeito Municipal