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Pref. Figueirópolis d´Oeste

““Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.110.000,00 (um milhão e cento e dez mil reais), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 05- SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

Unidade: 02 – FUNDO MUNICIPA DE SAUDE

10.302.0002.1159 – AQUISIÇAO DE VEÍCULO TIPO VAN– DIESEL

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 316.057,50

Fonte 1.1.706.0 - 300.085 – Transferência Especial da União

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permante .................................................R$ 23.942,50

Fonte 1.1.500.1002 - 110.000 – Recursos próprios

Órgão: 06- SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

Unidade: 02 – GERENCIA DE INFRAESTRUTURA E SANEAMENTO

15.451.0006.1014 – PAVIMENTAÇAO ASFALTICA E / OU CALÇAMENTO DE VIAS

4.4.90.51 – Obras e Incitações ...........................................................................R$ 742.543,56

Fonte 1.1.706.0 - 100.514 – Transferência Especial da União

4.4.90.51 – Obras e Incitações.............................................................................R$ 27.456,44

Fonte 1.1.500.0 - 110.000 – Recursos próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, (provável excesso de arrecadação na fonte 706 – Emendas Especiais).

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 26 de agosto de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal