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Pref. Figueirópolis d´Oeste

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento do Exercício de 2025 e das outras providências. ”

ADEMIR FELICIO GARCIA, Prefeito do Município de Figueirópolis D`Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica aberto no Orçamento de 2025, Crédito Adicional Especial na importância de R$ 123.248,25 (cento e vinte e três mil e duzentos e quarenta e oito reais e vinte e cinco centavos), nas seguintes Dotações Orçamentárias:

Órgão: 10- SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER

Unidade: 01 – GERENCIA DE ESPORTE E LAZER

27.122.009.2159 – REALIZAÇAO DE CIRCUITO ESPORTIVO REGINAL DE 2025

3.3.90.30 - Material de Consumo ......................................................................R$ 31.853,29

3.3.90.31 – Premiações .....................................................................................R$ 15.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..............................R$ 73.130,00

Fonte 1.1.701.0 - 100.515 – Convenio Circuito Esportivo

3.3.90.30 - Material de Consumo ........................................................................R$ 3.264,96

Fonte 1.1.500.0 - 110.000 – Recursos Próprios

Art. 2º - Para dar cobertura nos créditos aberto no artigo anterior será utilizado os recursos definidos pelo Artigo 43, § 1º, da Lei Federal 4.320/64, (provável excesso na fonte de convenio a ser celebrado com secretaria de estado de esporte).

Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei 906/2021 – Plano Plurianual e na Lei LDO nº 1028/2024 – Lei de Diretrizes Orçamentário para 2025 (PPA/LDO), bem como apresentá-los em audiência pública junto à Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara Municipal conforme determinação na Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Figueirópolis D`Oeste - MT, 26 de agosto de 2025.

ADEMIR FELICIO GARCIA

Prefeito Municipal