SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N° 002/SME/2025
27 de Agosto de 2025
SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N°002/SME/2025
“Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo, conforme a Lei Municipal nº 972 de 2022 e Lei nº 14.113/2020, para designação de servidor efetivo à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Araguaiana - MT para o biênio 2026/2027. ”
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Araguaiana - MT para o biênio 2026/2027.
RESOLVE:
Artigo 1º-Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestor escolar para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2026/2027, nos termos da Lei nº 14.113/2020, e a Resolução CIF nº15, de 12 de junho de 2025 que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito, desempenho e Eleição.
ARTIGO 2º - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
2.1. O Processo de Seleção, será regido por este edital, e conduzido por comissão instituída em Portaria nº 001/SME/2025, a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.
2.2. A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar será composta por 04 (quatro) Profissionais da Educação e 02 (dois) profissionais do poder executivo, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização de todo o Processo Seletivo à Função de Diretor Escolar.
2.3. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 972 de 2022, regulamentado por este Edital.
2.4. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazo
2.5. O Processo Seletivo tem por objetivo a designação de Profissionais Efetivos da Educação Básica para exercer a função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Araguaiana - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, compreendido em 08 (oito) Etapas, a saber:
ARTIGO 3º - DAS INSCRIÇÕES.
Etapa-1 inscrição
Etapa-2 Avaliação Psicológica;
Etapa 3- Formação sobre Gestão dos Candidatos;
Etapa 4 –Entrega do plano de Gestão anual à Secretaria Municipal de Educação; Etapa 5 – Apresentação do Plano anual à comunidade Escolar pelo Candidato; Etapa 6-Apresentação de títulos;
Etapa 7-Prova Escrita;
Etapa 8-Processo de Votação.
3.1-As inscrições estarão abertas no período de 05/09/2025 a 12/09/2025, e deverão ser realizadas por meio da ficha do (ANEXO II), disponível presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Presidente Vargas 643, centro, Araguaiana-MT, junto a Comissão de Seleção.
3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, 001/SME/2025 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos após a publicação deste edital 27/08/ de 2025.
3.3. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na SME, nos dias 05/09/2025 a 12/09 de 2025 das 8h às 17h.
3.4. Analise dos documentos pela Comissão Municipal será nos dias 15/09/2025 a 16/09/2025.
3.5. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.
3.6. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar pelo formulário de requerimento padrão.
3.7. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada nos dias 17/09/2025, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/
3.8. Os recursos das inscrições devem ser enviados à Comissão Municipal, no formulário de requerimento padrão, no dia 19/09/2025 a 22/09/2025.
3.9. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 24/09/2025.
3.10- A Prova Escrita será realizada pelos candidatos no dia 30/09 de 2025;
3.11-O resultado dos recursos da prova escrita deferida ou indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 01/10/2025.
3.12- O Recurso da prova escrita será nos dias 02/10/2025 a 03/10/2025;
3.13- A publicação do recurso da prova escrita, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 06/10/2025.
3.14- O Processo de Eleição iniciará após o termino da finalização das etapas anteriores com os candidatos aprovados pelo processo, aptos a participar da finalização do processo seletivo (Votação) será no dia 17 /10 de 2025, na escola Municipal Laura Vicuña, das 08:00hs, as 17;00hs.
3.15-A publicação dos resultados da Eleição, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/dia 20/10/2025.
3.16- O Recurso da Votação será no dia 21 /10/2025;
3.17- A publicação do recurso, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 22/10/2025.
3.18-Publicação Geral será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/dia 23/10/2025.
ARTIGO 4º - DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.
4.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:
I- Ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;
II -Ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar;
III- ser habilitado em Licenciatura Plena;
IV- Não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II - inclusive a licença prêmio, conforme a Lei nº 595 de 2012;
V- Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;
VI- Não estar com processo de aposentadoria em agendamento;
VII- Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;
VIII - Não estar em estágio probatório;
IX- Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;
X- Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO III)
Parágrafo Único: Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer um dos requisitos acima, não será designado para à função.
ARTIGO 5º - SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR
1.6. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Municipal N° 972 de 2022.
I- Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;
II- Trabalhar em consonância com o conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração. Execução e avaliação do projeto político pedagógico e do Plano desenvolvimento Estratégico da escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal, e, outros processos de planejamento;
III- Coordenar a implementação do Projeto político Pedagógico da escola assegurando a sua unidade, bem como o cumprimento do currículo e do calendário escolar;
IV- Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os seguimentos da comunidade escolar pela sua conservação;
V- Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;
VI- Submeter ao conselho deliberativo da comunidade escolar para exame e parecer no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar e registrado em Ata;
VII- Divulgar para a Comunidade escolar a movimentação financeira da escola;
VIII- Apresentar, anualmente a Secretaria municipal de Educação e a comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, bem como a avaliação interna da escola e as propostas que visam a melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;
IX- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.
ARTIGO 6º- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO
O processo de seleção para o cargo de Gestor (a) escolar compreenderá as seguintes etapas:
I- As inscrições estarão abertas no período de 0509/2025 a 12/09/2025, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no espaço físico da Secretaria Municipal de Educação.
II- Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV:
Analise de títulos e currículos pela comissão Municipal será no dia 15 e 16/09/2025 na SME, conforme cronograma em anexo; serão avaliadas as formações acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no (Anexo IV) deste Edital.
III- Apresentação do Plano de Gestão Anual (PGA):
Apresentação do Plano de trabalho para a comunidade Escolar, biênio-2026/2027 de 2025, será no dia 26/09/2025.
Os candidatos deverão apresentar e defender o Plano de Gestão Anual, diante da comunidade escolar, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. Priorizando os indicadores de eficiência da escola e proposta para o avanço nos resultados das avaliações de larga escala; resultados de aprendizagem dos alunos e proposta de avanço para a melhoria da aprendizagem significativa; a lisura na gestão financeira; como inserir no processo de ensino e aprendizagem de gestão escolar as competências digitais e incentivar os docentes a utilizar diferentes ferramentas; fortalecimento das formações continuadas que atendam às necessidades das equipes pedagógicas e administrativas da escola; o relacionamento com a comunidade escolar e enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); (conforme orientações detalhadas no (ANEXO V) deste Edital.
3.11. Publicação do resultado da Classificação geral dos candidatos no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ no dia 23/10/2025:
ARTIGO -7º DA PROVA ESCRITA DA ETAPA 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 972/2022:
I- A matéria aplicada na prova escrita terá como objeto o seguinte conteúdo: Conhecimentos Específicos de Direção, Conhecimentos pedagógicos e LDB, de acordo com a BNCC;
II. A pontuação máxima da prova escrita na (Etapa 5) será de 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima de corte será 6,0 (seis) pontos, para classificação na PENULTIMA ETAPA, COM 20 QUESTÕES de marcar (X), referentes ao conteúdo ´já supracitados, valendo um (0,5) meio ponto para cada questão correta. Será concedido o prazo de 48 horas para apresentação de recurso contra o resultado da prova escrita.
Parágrafo Único- Os candidatos do processo seletivo só participarão do processo de eleição se os mesmos forem classificados nas Etapas anteriores para concorrer a eleição, onde o total de votos mais relevantes na votação, finaliza a seleção dos candidatos.
III- A finalização do processo de seleção dos candidatos farar-se após a eleição com os resultados obtidos na contagem de votos, conforme os critérios estabelecidos na lei municipal nº 972/2022, será selecionado como o diretor (a) para o biênio- 2026/2027, de acordo a maioria de votos definida na porcentagem nos resultados obtidos na votação.
IV. Caberão as Coordenações de Gestão Escolar e Pedagógica (Setor Administrativo e Pedagógico), acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação semestral de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela SME.
V. Caberá ao Órgão Central - SME, com auxílio da Comissão Municipal, coordenar executar o Processo Seletivo da função de Diretor da Unidade Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.
VI. O cronograma Geral de execução do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.
Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração do Plano de Gestão do candidato.
ARTIGO 8º .0 EMPATE, AUSÊNCIA E VACÂNCIA DE CANDIDATO
8.1. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:
I - Maior titulação;
II -Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;
III -Maior idade.
8.2. Na Unidade Escolar que não houver candidato, poderá ser designado o servidor classificado de acordo com a listagem geral do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar de acordo os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º da Lei 972 de 2022.
Parágrafo Único: Terá um banco de dados com a listagem geral dos servidores classificados no Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, que poderão ser designados em caso de vacância nas Unidade Escolar.
ARTIGO 9º - DA CLASSIFICAÇÃO
9.1-A classificação da 1ª etapa, será definida pela soma das notas obtidas na Análise de Títulos e Experiência Profissional.
9.2-Serão classificados para 2ª etapa, os candidatos que alcançarem nota mínima de 5,0 pontos na 1ª etapa.
ARTIGO 10 - DOS RECURSOS
10.1-Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no (ANEXO I) – CRONOGRAMA GERAL deste edital;
10.2-O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora do processo de seleção devidamente fundamentado, conforme modelo disponível no ANEXO VI;
10.3-Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem identificação e/ou sem fundamentação;
10.4-Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora de Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.
ARTIGO 11 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO
I- Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
II- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; III-Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;
IV- Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;
V- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.
ARTIGO 12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na, 1ª etapa: Inscrição e Análise de Títulos e 2ª etapa: PROVA ESCRITA, obedecendo a seguinte ponderação:
1ª etapa (inscrição e análise de títulos) + 2ª etapa (Prova Escrita)
1ª Etapa: INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS;
2ª Etapa: PROVA ESCRITA;
3ª Etapa; ELEIÇÃO
ARTIGO 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO
Os candidatos aprovados e classificados serão homologados por meio de portaria do Prefeito Municipal e nomeados para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou, conforme a ordem de classificação.
ARTIGO 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
I-O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos: II-Balanço do acervo documental;
III-Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;
IV-Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;
V-Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.
VI-O processo seletivo terá validade de 02 anos, a partir da data de homologação dos resultados.
VII-Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.
VIII-O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00hs as 17:00hs.
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DA |
DATAS |
CRONOGRAMA GERAL SELEÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIENIO 2026/2027 |
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15/08/2025 |
Publicação da Portaria da Comissão Organizadora do processo Seletivo 2025.Publicada:diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.brrg/mt/am m.org.br |
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27//08/2025 |
Publicação do Edital do Processo de Seleção para Diretores Escolares; Publicação no diário eletrônico: da prefeitura diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br |
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28//08/2025 |
Recurso do edital- secretaria municipal de educação |
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03/09 de 2025 |
Solicitação da SME- para os candidatos, a entrega de documentos do item 3.3 deste edital. |
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05 a12/ 09/ 2025 |
Inscrição e entrega de Títulos conforme artigo 3º- deste edital. . |
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15 a 16/09/2025 |
Analise de documentos pela comissão Municipal. |
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17/ 09/2025 |
Divulgações das inscrições deferida ou indeferidas dos candidatos Inscritos-mural da Secretaria Municipal de Educação eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br. |
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24/09/2025 |
Divulgação dos resultados dos recursos das (inscrições e analise de Títulos) -divulgação –mural da Secretaria Municipal de Educação. |
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26/09/2025 |
Apresentação do plano de gestão anual a comunidade escolar na Escola municipal Laura Vicuña. |
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30/09/2025 |
Prova escrita. |
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01/10/2025 |
Publicação dos resultados da prova escrita no mural da secretaria Municipal de educação e no endereço eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br. |
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02 á 03/10/2025 |
Recurso da prova escrita. https://amm.diariomunicipal.org/ |
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06/10/2025 |
Publicação do recurso da prova escrita. https://amm.diariomunicipal.org/ |
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17/10/2025 |
Eleição- na escola municipal Laura vicuña |
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20/10/2025 |
Publicação do resultado da eleição do processo seletivo no endereço eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br. |
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21/10/2025 |
Recurso da eleição. https://amm.diariomunicipal.org/ |
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22/10/2025 |
Publicação do recurso da eleição. https://amm.diariomunicipal.org/ |
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23/10/2025 |
Publicação geral do processo seletivo de 2025. https://amm.diariomunicipal.org/ |
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11.5. FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL TODOS OS ANEXOS:
ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL; ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;
ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR;
ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS; ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO;
ANEXO V - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO; ANEXO VII - REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO;
11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE, PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
Araguaiana -MT,20 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
Secretária Municipal de Educação Gerayne Aquino Correa
FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO
Unidade Escolar que deseja candidatar-se:
1-DADOS PESSOAIS
Nome completo: Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade: UF: _Estado civil: CPF: RG: Órgão exp.:/ Expedida em: / / Título de eleitor: Zona: seção: Filiação: Pai: Mãe: Endereço:
nº: Bairro Complemento: Cidade: CEP: Telefone Celular: Email:
1-DADOS PROFISSIONAIS:
Graduação: _ Pós graduação: Especialização: ( ) não ( )sim Em: _ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: _ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível: Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim
Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada
Tempo de Efetivo Exercício no cargo:
1-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ARAGUAIANA/MT, de de 2025.
Assinatura do Candidato (a):
Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado
lotado (a) na Unidade Escolar
ocupante do cargo de
, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº /2025/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro entre federativo.
ARAGUAIANA/MT, / /2025.
(nome do candidato) e assinatura
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1. Títulos: Formação Inicial e Continuada* / Experiencia Profissional |
Máximo De Pontos |
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1.1 |
Pedagogo com Curso ou Especialização em Gestão Escolar. |
3,0 |
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1.2 |
Graduação Superior em Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso ou especialização em Gestão Escolar. |
2,0 |
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1.4 |
Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 02 anos, máximo de 6 anos) |
5,0 |
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Total máximo de pontos |
10,0 |
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*Será considerado o título de maior titulação.
1. INTRODUÇÃO
Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.
2. INTRODUÇÃO
Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.
3. DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR
Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.
4. PRINCÍPIOS NORTEADORES
Gestão democrática; Relação teoria e prática;
5. OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS
- Gestão Administrativa (melhoria da escola, preservação do patrimônio público);
- Gestão Pedagógica (melhoria do ensino, indicadores de eficiência, proposta para o avanço de resultados de avaliações de larga escala, como inserir no processo de ensino e aprendizagem as competências digitais, incentivando os docentes a utilizar diferentes ferramentas tecnológicas enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas);
- Gestão Financeira (administrar adequadamente os recursos financeiros da unidade de ensino);
- Gestão de Recursos Humanos (incentivar a motivação e o desenvolvimento profissional e pessoal de cada colaborador, para que seja possível construir habilidades necessárias ao melhor desempenho educacional.
EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA
Objetivo (s):
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Meta |
Estratégia |
Período |
Responsável |
EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA
Objetivo (s):
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Meta |
Estratégia |
Período |
Responsável |
EIXO DA GESTÃO FINANCEIRA
Objetivo (s):
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Meta |
Estratégia |
Período |
Responsável |
EIXO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
Objetivo (s):
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Meta |
Estratégia |
Período |
Responsável |
MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA (etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 01/2025
Recurso contra
(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.
Eu portador do documento de CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, candidato a vaga de diretor escolar na instituição de
ensino
nº de inscrição /2025, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)
ARAGUAIANA/MT, DE DE 2025 ASSINATURA DO CANDIDATO (a)
Recebido em / /2025
Protocolado por:
Referencial Bibliográfico.
a) Legislação Educacional
1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.
2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.
3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.
4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.
5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.
- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)
- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)
- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l13005.htm)
- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)
- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L14113.htm)
b) Gestão Escolar
1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.
2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.
3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.
4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.
5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.
- [Princípios da Gestão Escolar] (https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o- que-e-e-quais- sao-seus-principais-conceitos)
- [Gestão Democrática da Educação] (https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao- democratica-da-educacao)
- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar] (https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento- estrategico-nas-escolas)
c) Políticas Públicas em Educação
1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.
2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.
3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.
4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.
5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.
- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda- o-que-sao-as- politicas-publicas-em-educacao)
- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)
- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-acoes)
d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares
1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.
2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.
3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.
4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.
5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.
[Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)
- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de- etica-profissional- do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)
- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo- publica- decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)
e) Planejamento e Avaliação escolar
1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.
2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.
3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.
4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, auto avaliação e feedback.
5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.
- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar- fundamentos-e-praticas)
- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que- e-avaliacao- institucional)
- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejamento-integrado-como- coordenar- disciplinas-sem-perder-o-foco