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Pref. Araguaiana

SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO EDITAL N°002/SME/2025

“Dispõe sobre a abertura do Processo Seletivo, conforme a Lei Municipal nº 972 de 2022 e Lei nº 14.113/2020, para designação de servidor efetivo à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Araguaiana - MT para o biênio 2026/2027. ”

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as disposições da legislação em vigor, TORNA PÚBLICO o Edital de abertura do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Araguaiana - MT para o biênio 2026/2027.

RESOLVE:

Artigo 1º-Tornar pública a abertura de processo de seleção e estabelecer normas relativas à realização de seleção de gestor escolar para lotação nas Escolas Públicas Municipais para o Biênio 2026/2027, nos termos da Lei nº 14.113/2020, e a Resolução CIF nº15, de 12 de junho de 2025 que regulamenta o Novo Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), onde condiciona previamente, critérios técnicos de mérito, desempenho e Eleição.

ARTIGO 2º - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

2.1. O Processo de Seleção, será regido por este edital, e conduzido por comissão instituída em Portaria nº 001/SME/2025, a supervisão da Secretaria Municipal de Educação.

2.2. A Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar será composta por 04 (quatro) Profissionais da Educação e 02 (dois) profissionais do poder executivo, ficando responsável para organizar o local com estrutura necessária para a realização de todo o Processo Seletivo à Função de Diretor Escolar.

2.3. O processo seletivo para diretores escolares será realizado em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 972 de 2022, regulamentado por este Edital.

2.4. O presente Edital estabelece as normas para a realização das inscrições, as etapas do processo seletivo, os critérios de avaliação, e os prazo

2.5. O Processo Seletivo tem por objetivo a designação de Profissionais Efetivos da Educação Básica para exercer a função de Diretor da Unidade Escolar da Rede Pública Municipal de Ensino de Araguaiana - MT, organizado e coordenado pela Comissão Municipal Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, compreendido em 08 (oito) Etapas, a saber:

 

ARTIGO 3º - DAS INSCRIÇÕES.

Etapa-1 inscrição

Etapa-2 Avaliação Psicológica;

Etapa 3- Formação sobre Gestão dos Candidatos;

Etapa 4 –Entrega do plano de Gestão anual à Secretaria Municipal de Educação; Etapa 5 – Apresentação do Plano anual à comunidade Escolar pelo Candidato; Etapa 6-Apresentação de títulos;

Etapa 7-Prova Escrita;

Etapa 8-Processo de Votação.

3.1-As inscrições estarão abertas no período de 05/09/2025 a 12/09/2025, e deverão ser realizadas por meio da ficha do (ANEXO II), disponível presencialmente na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada na Avenida Presidente Vargas 643, centro, Araguaiana-MT, junto a Comissão de Seleção.

3.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer este Edital, 001/SME/2025 e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos após a publicação deste edital 27/08/ de 2025.

3.3. A inscrição será realizada pelo candidato exclusivamente na SME, nos dias 05/09/2025 a 12/09 de 2025 das 8h às 17h.

3.4. Analise dos documentos pela Comissão Municipal será nos dias 15/09/2025 a 16/09/2025.

3.5. As informações prestadas na inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato podendo a Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor das Unidades Escolares, indeferi-la caso o preenchimento tenha sido feito com dados incompletos, incorretos, bem como se constatadas, posteriormente, serem inverídicas.

3.6. Todas as informações pertinentes às inscrições e ao Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar deverão ser solicitadas, exclusivamente, à Comissão Municipal do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar pelo formulário de requerimento padrão.

3.7. A divulgação das inscrições deferidas e indeferidas será publicada nos dias 17/09/2025, no endereço eletrônico https://diariomunicipal.org/mt/amm/

3.8. Os recursos das inscrições devem ser enviados à Comissão Municipal, no formulário de requerimento padrão, no dia 19/09/2025 a 22/09/2025.

3.9. O resultado dos recursos das inscrições indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 24/09/2025.

3.10- A Prova Escrita será realizada pelos candidatos no dia 30/09 de 2025;

 

3.11-O resultado dos recursos da prova escrita deferida ou indeferidas será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 01/10/2025.

3.12- O Recurso da prova escrita será nos dias 02/10/2025 a 03/10/2025;

3.13- A publicação do recurso da prova escrita, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 06/10/2025.

3.14- O Processo de Eleição iniciará após o termino da finalização das etapas anteriores com os candidatos aprovados pelo processo, aptos a participar da finalização do processo seletivo (Votação) será no dia 17 /10 de 2025, na escola Municipal Laura Vicuña, das 08:00hs, as 17;00hs.

3.15-A publicação dos resultados da Eleição, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/dia 20/10/2025.

3.16- O Recurso da Votação será no dia 21 /10/2025;

3.17- A publicação do recurso, será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ dia 22/10/2025.

3.18-Publicação Geral será divulgado no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/dia 23/10/2025.

ARTIGO 4º - DOS CRITÉRIOS BÁSICOS PARA INSCRIÇÃO.

4.1. Para o exercício da função de Diretor Escolar, o integrante do quadro dos Profissionais da Educação Básica deve atender aos seguintes requisitos:

I- Ser ocupante de cargo efetivo e estável do quadro dos Profissionais da Educação Básica;

II -Ter no mínimo 02 (dois) anos de efetivo exercício ininterrupto imediatamente anterior à data de inscrição, prestados na Unidade Escolar;

III- ser habilitado em Licenciatura Plena;

IV- Não estar em gozo das licenças enumeradas no Capítulo II, Seção I e Seção II - inclusive a licença prêmio, conforme a Lei nº 595 de 2012;

V- Não apresentar nenhum impedimento para movimentação bancária;

VI- Não estar com processo de aposentadoria em agendamento;

VII- Não possuir outro vínculo, municipal, federal ou privado;

VIII - Não estar em estágio probatório;

IX- Não ter sido suspenso, dispensado/destituído ou exonerado do exercício da função, em decorrência de processo administrativo disciplinar, nos últimos 5 (cinco) anos;

X- Declaração emitida pelo proponente de que está de pleno acordo com as condições deste edital; (TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR – ANEXO III)

 

Parágrafo Único: Ainda que aprovado no Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, caso o candidato não cumpra qualquer um dos requisitos acima, não será designado para à função.

ARTIGO 5º - SÃO ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ESCOLAR

1.6. As atribuições da função de Diretor Escolar correspondem às estabelecidas na Lei Municipal N° 972 de 2022.

I- Representar a escola, responsabilizando-se pelo seu funcionamento;

II- Trabalhar em consonância com o conselho Deliberativo da Comunidade Escolar, na elaboração. Execução e avaliação do projeto político pedagógico e do Plano desenvolvimento Estratégico da escola, observadas as políticas públicas da Secretaria Municipal, e, outros processos de planejamento;

III- Coordenar a implementação do Projeto político Pedagógico da escola assegurando a sua unidade, bem como o cumprimento do currículo e do calendário escolar;

IV- Manter atualizado o tombamento dos bens públicos, zelando em conjunto com todos os seguimentos da comunidade escolar pela sua conservação;

V- Dar conhecimento à comunidade escolar das diretrizes e normas emitidas pelos órgãos do sistema de ensino;

VI- Submeter ao conselho deliberativo da comunidade escolar para exame e parecer no prazo regulamentado, a prestação de contas dos recursos financeiros repassados à unidade escolar e registrado em Ata;

VII- Divulgar para a Comunidade escolar a movimentação financeira da escola;

VIII- Apresentar, anualmente a Secretaria municipal de Educação e a comunidade escolar a avaliação do cumprimento das metas estabelecidas, bem como a avaliação interna da escola e as propostas que visam a melhoria da qualidade do ensino e o alcance das metas estabelecidas;

IX- Cumprir e fazer cumprir a legislação vigente.

ARTIGO 6º- DAS ETAPAS DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção para o cargo de Gestor (a) escolar compreenderá as seguintes etapas:

I- As inscrições estarão abertas no período de 0509/2025 a 12/09/2025, e deverão ser realizadas por meio do preenchimento de formulário disponível no espaço físico da Secretaria Municipal de Educação.

II- Análise de títulos terá caráter classificatório conforme pontuação do ANEXO IV:

Analise de títulos e currículos pela comissão Municipal será no dia 15 e 16/09/2025 na SME, conforme cronograma em anexo; serão avaliadas as formações acadêmica, a experiência profissional e outras qualificações relevantes do candidato, conforme pontuação estabelecida no (Anexo IV) deste Edital.

 

III-  Apresentação do Plano de Gestão Anual (PGA):

Apresentação do Plano de trabalho para a comunidade Escolar, biênio-2026/2027 de 2025, será no dia 26/09/2025.

Os candidatos deverão apresentar e defender o Plano de Gestão Anual, diante da comunidade escolar, abordando os principais desafios e metas para a unidade de ensino pretendida. Priorizando os indicadores de eficiência da escola e proposta para o avanço nos resultados das avaliações de larga escala; resultados de aprendizagem dos alunos e proposta de avanço para a melhoria da aprendizagem significativa; a lisura na gestão financeira; como inserir no processo de ensino e aprendizagem de gestão escolar as competências digitais e incentivar os docentes a utilizar diferentes ferramentas; fortalecimento das formações continuadas que atendam às necessidades das equipes pedagógicas e administrativas da escola; o relacionamento com a comunidade escolar e enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC); (conforme orientações detalhadas no (ANEXO V) deste Edital.

3.11. Publicação do resultado da Classificação geral dos candidatos no endereço eletrônico: https://diariomunicipal.org/mt/amm/ no dia 23/10/2025:

ARTIGO -7º DA PROVA ESCRITA DA ETAPA 5 DO PROCESSO DE SELEÇÃO DOS CANDIDATOS CONFORME A LEI MUNICIPAL Nº 972/2022:

I- A matéria aplicada na prova escrita terá como objeto o seguinte conteúdo: Conhecimentos Específicos de Direção, Conhecimentos pedagógicos e LDB, de acordo com a BNCC;

II. A pontuação máxima da prova escrita na (Etapa 5) será de 10 (dez) pontos, sendo que a nota mínima de corte será 6,0 (seis) pontos, para classificação na PENULTIMA ETAPA, COM 20 QUESTÕES de marcar (X), referentes ao conteúdo ´já supracitados, valendo um (0,5) meio ponto para cada questão correta. Será concedido o prazo de 48 horas para apresentação de recurso contra o resultado da prova escrita.

Parágrafo Único- Os candidatos do processo seletivo só participarão do processo de eleição se os mesmos forem classificados nas Etapas anteriores para concorrer a eleição, onde o total de votos mais relevantes na votação, finaliza a seleção dos candidatos.

III- A finalização do processo de seleção dos candidatos farar-se após a eleição com os resultados obtidos na contagem de votos, conforme os critérios estabelecidos na lei municipal nº 972/2022, será selecionado como o diretor (a) para o biênio- 2026/2027, de acordo a maioria de votos definida na porcentagem nos resultados obtidos na votação.

IV. Caberão as Coordenações de Gestão Escolar e Pedagógica (Setor Administrativo e Pedagógico), acompanhar o cumprimento/execução e proceder a avaliação semestral de desempenho da função de Diretor Escolar nos termos das diretrizes expedidas pela SME.

 

V. Caberá ao Órgão Central - SME, com auxílio da Comissão Municipal, coordenar executar o Processo Seletivo da função de Diretor da Unidade Escolar, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital.

VI. O cronograma Geral de execução do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, consta na agenda, identificada como Anexo I deste Edital.

Parágrafo Único: O diretor (a) em exercício garantirá o acesso do candidato ao Projeto Político Pedagógico da Escola, bem como disponibilizará dados, informações e documentos resultantes da avaliação das metas, propostas executadas, inclusive pontuando as facilidades e dificuldades em operacionalizá-las objetivando subsidiar a elaboração do Plano de Gestão do candidato.

ARTIGO 8º .0 EMPATE, AUSÊNCIA E VACÂNCIA DE CANDIDATO

8.1. Em caso de empate, a classificação obedecerá aos critérios abaixo:

I - Maior titulação;

II -Maior pontuação em curso na área de gestão escolar;

III -Maior idade.

8.2. Na Unidade Escolar que não houver candidato, poderá ser designado o servidor classificado de acordo com a listagem geral do Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar de acordo os requisitos cumulativos previstos no artigo 8º da Lei 972 de 2022.

Parágrafo Único: Terá um banco de dados com a listagem geral dos servidores classificados no Processo Seletivo à função de Diretor da Unidade Escolar, que poderão ser designados em caso de vacância nas Unidade Escolar.

ARTIGO 9º - DA CLASSIFICAÇÃO

9.1-A classificação da 1ª etapa, será definida pela soma das notas obtidas na Análise de Títulos e Experiência Profissional.

9.2-Serão classificados para 2ª etapa, os candidatos que alcançarem nota mínima de 5,0 pontos na 1ª etapa.

ARTIGO 10 - DOS RECURSOS

10.1-Caberá recurso junto à comissão organizadora da seleção, contra o resultado das etapas previstas no (ANEXO I) – CRONOGRAMA GERAL deste edital;

10.2-O recurso deverá ser interposto em forma de requerimento à comissão organizadora do processo de seleção devidamente fundamentado, conforme modelo disponível no ANEXO VI;

10.3-Não serão aceitos, para fins de julgamento, recursos apresentados fora do prazo estabelecido, sem identificação e/ou sem fundamentação;

10.4-Havendo alteração no resultado oficial do Processo de Seleção Pública, em razão do julgamento de recursos apresentados à Comissão Organizadora de Seleção, este deverá ser republicado com as alterações que se fizerem necessárias.

 

ARTIGO 11 - DA EXCLUSÃO DO CANDIDATO

I- Será excluído da Seleção Pública o candidato que:

II- Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; III-Desrespeitar os membros da Comissão Organizadora;

IV- Descumprir quaisquer das instruções contidas no Edital;

V- Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

ARTIGO 12 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1. A classificação final será resultado da média entre os pontos obtidos na, 1ª etapa: Inscrição e Análise de Títulos e 2ª etapa: PROVA ESCRITA, obedecendo a seguinte ponderação:

1ª etapa (inscrição e análise de títulos) + 2ª etapa (Prova Escrita)

1ª Etapa: INSCRIÇÃO E ANÁLISE DE TÍTULOS;

2ª Etapa: PROVA ESCRITA;

3ª Etapa; ELEIÇÃO

ARTIGO 13 - DA HOMOLOGAÇÃO E NOMEAÇÃO

Os candidatos aprovados e classificados serão homologados por meio de portaria do Prefeito Municipal e nomeados para o cargo de Diretor Escolar da unidade de ensino a que se candidatou, conforme a ordem de classificação.

ARTIGO 14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

I-O Diretor ao final do mandato entregará ao novo Diretor os seguintes documentos: II-Balanço do acervo documental;

III-Informações referentes ao Processo de Renovação de Autorização e Recredenciamento da Unidade Escolar;

IV-Inventário do patrimônio existente na Unidade Escolar;

V-Ata da apresentação de prestação de contas à comunidade escolar, com o parecer do CDCE.

VI-O processo seletivo terá validade de 02 anos, a partir da data de homologação dos resultados.

VII-Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora desta Seleção, observados os princípios e as normas que regem a Administração Pública.

VIII-O prazo para impugnação deste edital será de 03 (três) dias a contar da sua publicação e deverá ser interposta através de requerimento dirigido à Secretaria Municipal de Educação, no horário das 08:00hs as 17:00hs.



DA

DATAS

CRONOGRAMA GERAL

SELEÇÃO PARA DIRETOR ESCOLAR BIENIO 2026/2027

15/08/2025

Publicação da Portaria da Comissão Organizadora do processo Seletivo 2025.Publicada:diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.brrg/mt/am m.org.br

27//08/2025

Publicação do Edital do Processo de Seleção para Diretores Escolares; Publicação no diário eletrônico: da prefeitura diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br

28//08/2025

Recurso do edital- secretaria municipal de educação

03/09 de 2025

Solicitação da SME- para os candidatos, a entrega de documentos do item 3.3 deste edital.

05 a12/ 09/ 2025

Inscrição e entrega de Títulos conforme artigo 3º- deste edital. .

15 a 16/09/2025

Analise de documentos pela comissão Municipal.

17/ 09/2025

Divulgações das inscrições deferida ou indeferidas dos candidatos Inscritos-mural da Secretaria Municipal de Educação eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br.

24/09/2025

Divulgação dos resultados dos recursos das (inscrições e analise de Títulos) -divulgação –mural da Secretaria Municipal de Educação.

26/09/2025

Apresentação do plano de gestão anual a comunidade escolar na Escola municipal Laura Vicuña.

30/09/2025

Prova escrita.

01/10/2025

Publicação dos resultados da prova escrita no mural da secretaria Municipal de educação e no endereço eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br.

02 á 03/10/2025

Recurso da prova escrita. https://amm.diariomunicipal.org/

06/10/2025

Publicação do recurso da prova escrita. https://amm.diariomunicipal.org/

17/10/2025

Eleição- na escola municipal Laura vicuña

20/10/2025

Publicação do resultado da eleição do processo seletivo no endereço eletrônico: diariomunicipal.org/mt/amm.www.amm.org.br.

21/10/2025

Recurso da eleição. https://amm.diariomunicipal.org/

22/10/2025

Publicação do recurso da eleição. https://amm.diariomunicipal.org/

23/10/2025

Publicação geral do processo seletivo de 2025. https://amm.diariomunicipal.org/

 

11.5. FAZ PARTE DO PRESENTE EDITAL TODOS OS ANEXOS:

ANEXO I – CRONOGRAMA GERAL; ANEXO II – FICHA DE INSCRIÇÃO;

ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA A FUNÇÃO DE DIRETOR;

ANEXO IV – CRITÉRIOS PARA JULGAMENTO DA PROVA DE TÍTULOS; ANEXO V – PROPOSTA DE TRABALHO;

ANEXO V - MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO; ANEXO VII - REFERENCIAL BIBLIOGRÁFICO;

11.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE, PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.

Araguaiana -MT,20 de agosto de 2025.

Atenciosamente,

Secretária Municipal de Educação Gerayne Aquino Correa

 

FICHA DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO (A) À DIREÇÃO

Unidade Escolar que deseja candidatar-se:

1-DADOS PESSOAIS

Nome completo: Sexo: Data Nasc: / / Naturalidade: UF: _Estado civil: CPF: RG: Órgão exp.:/ Expedida em: / / Título de eleitor: Zona: seção: Filiação: Pai: Mãe: Endereço:

nº: Bairro Complemento: Cidade: CEP: Telefone Celular: Email:

1-DADOS PROFISSIONAIS:

Graduação: _ Pós graduação: Especialização: ( ) não ( )sim Em: _ Mestrado: ( ) não ( ) sim Em: _ Situação funcional: ( ) efetivo ( ) Estável – cargo: Classe: Nível: Possui outro cargo efetivo: ( ) não ( ) sim

Rede de ensino: ( ) Estadual ( ) Municipal ( ) privada

Tempo de Efetivo Exercício no cargo:

1-INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:

Ocupou função de diretor (a) escolar em mandatos anteriores? ( ) sim ( ) não Eleito ( ) Indicado ( ) - Período: ARAGUAIANA/MT, de de 2025.

Assinatura do Candidato (a):                                                                                    

 

Eu Portador do Registro Geral sob o nº : órgão emissor: data de expedição em , inscrito no Cadastro Nacional de pessoa Física de número Residente e domiciliado

lotado (a) na Unidade Escolar

ocupante do cargo de

, declaro estar ciente e de acordo com os termos estabelecidos no Edital nº /2025/MT e firmo o compromisso de, no caso de ser eleito (a), assumir a função de diretor (a) da Unidade Escolar em Regime de Dedicação Exclusiva, não tendo vínculo empregatício com outro entre federativo.

ARAGUAIANA/MT, / /2025.

(nome do candidato) e assinatura

 

1. Títulos: Formação Inicial e Continuada* /

Experiencia Profissional

Máximo De Pontos

1.1

Pedagogo com Curso ou Especialização em Gestão Escolar.

3,0

1.2

Graduação Superior em Licenciatura Plena, possuir curso ou especialização na área de Gestão Escolar, ou estar cursando curso ou especialização em Gestão Escolar.

2,0

1.4

Experiência enquanto docente em sala de aula (0,5 ponto por ano – mínimo de 02 anos, máximo de 6 anos)

5,0

Total máximo de pontos

10,0

*Será considerado o título de maior titulação.

 

1.     INTRODUÇÃO

Importância da elaboração de Proposta de Trabalho.

2.     INTRODUÇÃO

Conceito de educação e de escola, de gestão, de planejamento, breve diagnóstico.

3.     DELIMITAÇÃO DO CONTEXTO ESCOLAR

Nome da escola, endereço, modalidades atendidas, quadro de professores (número), quadro de pessoal administrativo (número) e número de alunos.

4.     PRINCÍPIOS NORTEADORES

Gestão democrática; Relação teoria e prática;

5.     OBJETIVOS, METAS E ESTRATÉGIAS - EIXOS BÁSICOS

- Gestão Administrativa (melhoria da escola, preservação do patrimônio público);

- Gestão Pedagógica (melhoria do ensino, indicadores de eficiência, proposta para o avanço de resultados de avaliações de larga escala, como inserir no processo de ensino e aprendizagem as competências digitais, incentivando os docentes a utilizar diferentes ferramentas tecnológicas enfatizando a nova metodologia da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) participação da comunidade no cotidiano da escola, acompanhamento e avaliação das ações pedagógicas);

- Gestão Financeira (administrar adequadamente os recursos financeiros da unidade de ensino);

- Gestão de Recursos Humanos (incentivar a motivação e o desenvolvimento profissional e pessoal de cada colaborador, para que seja possível construir habilidades necessárias ao melhor desempenho educacional.

 

EIXO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO PEDAGÓGICA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO DA GESTÃO FINANCEIRA

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

EIXO GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS

Objetivo (s):

Meta

Estratégia

Período

Responsável

 

MODELO DE IMPETRAÇÃO DE RECURSO

INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA (etapa) DO PROCESSO DE SELEÇÃO DE DIRETOR Nº 01/2025

Recurso contra

(etapa), relativo ao Processo de seleção de Diretor.

Eu portador do documento de CPF n° XXX.XXX.XXX-XX, candidato a vaga de diretor escolar na instituição de

ensino

nº de inscrição /2025, apresento recurso junto à Secretaria Municipal de Educação –SME, contra a (explicar o que está contestando)

ARAGUAIANA/MT, DE DE 2025 ASSINATURA DO CANDIDATO (a)

Recebido em / /2025

Protocolado por:

 

Referencial Bibliográfico.

a) Legislação Educacional

1. Constituição Federal de 1988 (Artigos 205 a 214): Direitos e deveres relacionados à educação no Brasil.

2. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) – Lei nº 9.394/1996: Estrutura e organização da educação brasileira.

3. Plano Nacional de Educação (PNE) – Lei nº 13.005/2014: Diretrizes, metas e estratégias para a educação no Brasil.

4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) – Lei nº 8.069/1990: Direitos educacionais das crianças e adolescentes.

5. Fundeb – Lei nº 14.113/2020: Regras e regulamentações do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

- [Constituição Federal de 1988](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm)

- [LDB – Lei nº 9.394/1996](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm)

- [PNE – Lei nº 13.005/2014](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011- 2014/2014/lei/l13005.htm)

- [ECA – Lei nº 8.069/1990](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm)

- [Fundeb – Lei nº 14.113/2020](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019- 2022/2020/lei/L14113.htm)

b) Gestão Escolar

1. Conceitos de Gestão Escolar: Planejamento, organização, liderança e controle.

2. Gestão Democrática: Participação da comunidade escolar e colegiados na gestão.

3. Gestão de Recursos: Recursos humanos, financeiros, materiais e pedagógicos.

4. Planejamento Estratégico na Educação: Objetivos, metas, planos de ação e avaliação.

5. Liderança Educacional: Papel do diretor escolar e desenvolvimento de liderança.

 

- [Princípios da Gestão Escolar] (https://novaescola.org.br/conteudo/12417/gestao-escolar-o- que-e-e-quais- sao-seus-principais-conceitos)

- [Gestão Democrática da Educação] (https://www.educamaisbrasil.com.br/educacao/noticias/gestao- democratica-da-educacao)

- [Planejamento Estratégico na Gestão Escolar] (https://www.gestaoescolar.org.br/artigo/19478/planejamento- estrategico-nas-escolas)

c) Políticas Públicas em Educação

1. Histórico das Políticas Educacionais no Brasil: Evolução e principais marcos.

2. Programas e Iniciativas Federais: PNAE, PNLD, PNAIC, ProUni, FIES.

3. Políticas de Inclusão: Educação especial, educação indígena e quilombola.

4. Financiamento da Educação: Fundeb, FUNDEB, e outros mecanismos.

5. Indicadores e Avaliação de Políticas Públicas: Ideb, Saeb, Prova Brasil.

- [Políticas Públicas em Educação no Brasil](https://www.brasildefato.com.br/2020/11/04/entenda- o-que-sao-as- politicas-publicas-em-educacao)

- [Indicadores da Educação Básica](https://www.qedu.org.br/ideb)

- [Programas e Ações do MEC](http://portal.mec.gov.br/programas-e-acoes)

d) Direitos e Deveres dos Gestores Escolares

1. Normas de Conduta e Ética para Gestores: Princípios éticos e responsabilidades.

2. Direitos do Gestor Escolar: Segurança jurídica, autonomia, condições de trabalho.

3. Deveres do Gestor Escolar: Cumprimento de normas, gestão eficiente, prestação de contas.

4. Relação com a Comunidade Escolar: Comunicação e transparência.

5. Responsabilidade Administrativa e Legal: Gestão de contratos, convênios, e responsabilidade fiscal.

[Lei nº 9.784/1999 – Processo Administrativo Federal] (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9784.htm)

 

- [Código de Ética Profissional](https://www.educacao.sp.gov.br/codigo-de- etica-profissional- do-servidor-publico-do-estado-de-sao-paulo/)

- [LDB – Responsabilidade dos Gestores](https://www.camara.leg.br/noticias/553396-governo- publica- decreto-que-regulamenta-o-fundeb/)

e) Planejamento e Avaliação escolar

1. Conceitos de Planejamento Escolar: Tipos de planejamento, planejamento participativo.

2. Etapas do Planejamento Escolar: Diagnóstico, definição de metas, execução, monitoramento.

3. Avaliação Institucional e Educacional: Critérios, métodos, e instrumentos.

4. Avaliação de Desempenho Docente: Indicadores de qualidade, auto avaliação e feedback.

5. Planejamento Integrado: Articulação entre planejamento pedagógico e administrativo.

- [Planejamento Escolar: Fundamentos e Práticas] (https://www.novaescola.org.br/conteudo/12405/planejamento-escolar- fundamentos-e-praticas)

- [Avaliação Institucional](https://gestaoescolar.org.br/conteudo/12551/o-que- e-avaliacao- institucional)

- [Planejamento Integrado na Escola] (https://novaescola.org.br/conteudo/19155/planejamento-integrado-como- coordenar- disciplinas-sem-perder-o-foco