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Pref. Nova Nazaré

LEI Nº. 801 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2025:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Secretaria de Ação Social

Projeto: 13.053 – Construção da Sede da Associação da Mulheres

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 42.000,00

Valor Total: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

Meta: Realizar a construção do prédio da Associação da Mulheres de Nova Nazaré.

Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 761, de 28 de novembro de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:

Descrição da Ação

Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ação Social

Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-função: 122 – Administração Geral

Programa: 0003 – Secretaria de Ação Social

Projeto: 13.053 – Construção da Sede da Associação da Mulheres

Produto: Unidade

Medida: Unidade

Exercício: 2025 R$ 42.000,00

Valor Total: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais)

Meta: Realizar a construção do prédio da Associação da Mulheres de Nova Nazaré.

Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Administração

UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

PROJETO: 13.053 – Construção do Prédio da Associação das Mulheres”

ELEMENTO:

44.90.51.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 42.000,00

Total da Suplementação R$ 42.000,00

Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal Ação Social

UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

ATIVIDADE: 22072 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE AÇÃO SOCIAL

ELEMENTO:

33.90.33.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00

ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal Ação Social

UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social

ATIVIDADE: 22095 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DO CRAS

ELEMENTO:

33.90.30.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 12.000,00

Total da Anulação R$ 42.000,00

Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 26 de agosto de 2025.

REGINALDO MARTINS DEL COLLE

Prefeito do Município de Nova Nazaré