LEI Nº. 801 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
27 de Agosto de 2025
LEI Nº. 801 DE 26 DE AGOSTO DE 2025.
ACRESCENTA AÇÕES NO PLANO PLURIANUAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2025, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 2025 E LEI DO ORÇAMENTO ANUAL 2025, DENTRE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE, Prefeito do Município de Nova Nazaré, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que apresenta à deliberação da Câmara Legislativa Municipal o seguinte projeto de lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar no Plano Plurianual, previsto na Lei nº 661, de 15 de dezembro de 2021, junto ao Anexo I, as seguintes ações para os exercícios financeiros de 2025:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ação Social Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 0003 – Secretaria de Ação Social Projeto: 13.053 – Construção da Sede da Associação da Mulheres Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 42.000,00 Valor Total: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) Meta: Realizar a construção do prédio da Associação da Mulheres de Nova Nazaré. |
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a acrescentar ao Anexo I da Lei nº 761, de 28 de novembro de 2024 que estabelece as Diretrizes Orçamentárias, as seguintes ações para o exercício financeiro vigente:
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Descrição da Ação |
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Órgão: 08 – Secretaria Municipal de Ação Social Unidade: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social Função: 08 – Assistência Social Sub-função: 122 – Administração Geral Programa: 0003 – Secretaria de Ação Social Projeto: 13.053 – Construção da Sede da Associação da Mulheres Produto: Unidade Medida: Unidade Exercício: 2025 R$ 42.000,00 Valor Total: R$ 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais) Meta: Realizar a construção do prédio da Associação da Mulheres de Nova Nazaré. |
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial ao orçamento geral do município, previsto na Lei nº 763, de 27 de dezembro de 2024 e posterior alteração contida na Lei 772 de 21 de março de 2025, no valor de 42.000,00 (Quarenta e dois mil reais), para o exercício vigente, conforme se especifica a seguir:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal de Administração
UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
PROJETO: 13.053 – Construção do Prédio da Associação das Mulheres”
ELEMENTO:
44.90.51.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 42.000,00
Total da Suplementação R$ 42.000,00
Art. 4º A cobertura do crédito adicional a que se refere o artigo primeiro será efetivada através da anulação parcial e/ou total das seguintes dotações orçamentárias:
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal Ação Social
UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
ATIVIDADE: 22072 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DE AÇÃO SOCIAL
ELEMENTO:
33.90.33.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 30.000,00
ÓRGÃO: 08 – Secretaria Municipal Ação Social
UNIDADE: 005 – Fundo Municipal de Assistência Social
ATIVIDADE: 22095 - MANUT. E ENC. C/ DEPTO DO CRAS
ELEMENTO:
33.90.30.00.00.00.00.01.500.0000000 R$ 12.000,00
Total da Anulação R$ 42.000,00
Art. 5º Ficam inalteradas as demais disposições do Anexo I do Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 6º Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito de Nova Nazaré-MT, aos 26 de agosto de 2025.
REGINALDO MARTINS DEL COLLE
Prefeito do Município de Nova Nazaré