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Prefeitura Municipal de Castanheira

LEI COMPLEMENTAR Nº 1014/2025

Dispõe sobre a majoração do subsídio do Cargo de Professor, alterando tabelas da Lei Complementar nº 734/2013, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CASTANHEIRA/MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir o valor do subsídio inicial do Cargo de Professor (Classe A – Nível 01), da tabela do Anexo I da Lei Complementar nº 734/2013, para fins de atingir, de forma escalonada, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério que trata a Lei Federal nº 11.738/2008, nos seguintes termos:

I – No exercício de 2025, com efeitos a partir da folha de pagamento do mês de agosto, o subsídio que trata o caput será de R$ 3.110,97 (três mil, cento e dez reais e noventa e sete centavos);

II – No segundo semestre do exercício de 2026, o subsídio que trata o caput será corrigido no montante equivalente a 50% (cinquenta porcento) da diferença apurada entre este subsídio, considerando-se o valor em vigência, e o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério que trata a Lei Federal nº 11.738/2008;

III – No segundo semestre do exercício de 2027, o subsídio que trata o caput será corrigido para igualar o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério que trata a Lei Federal nº 11.738/2008.

Parágrafo único: As correções no subsídio previstas nos incisos II e III deste artigo serão efetivadas mediante Decreto do Poder Executivo Municipal.

Art. 2º - Os alterações efetivadas como base no Artigo 1º da presente Lei Complementar, incidirão sobre os valores constantes das tabelas dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 734/2013 (PCCS - Profissionais da Educação Básica).

Art. 3º - As Tabelas de Subsídios dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 734/2013, e suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme estabelecidos no Anexo I da presente Lei Complementar e quando da implantação do disposto nos incisos II e III do artigo 1º desta Lei, pelo estabelecido nos respectivos Decretos.

Art. 4º - Os efeitos da presente Lei Complementar estendem-se aos proventos de aposentadoria dos servidores inativos e aos proventos de pensão por morte, reajustados pela paridade remuneratória aos servidores ativos, vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT - CASTPREV.

§1º – Em decorrência da extinção do cargo de Professor 25 horas semanais dos cargos de Provimento Efetivo do Quadro de Pessoal, disposto no Art. 1º da Lei nº 967/2023, os benefícios previdenciários pagos pelo Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT - CASTPREV, cujos proventos são reajustados pela paridade remuneratória aos servidores ativos, deverão observar os seguintes parâmetros:

I - Obedecer ao sistema remuneratório dos Profissionais da Educação Básica estabelecido através de subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou qualquer outra espécie remuneratória, devendo ser revisto, preferencialmente, anualmente;

II - Respeitar a proporcionalidade da carga horária de 25 (vinte e cinco) horas semanais e a jornada estabelecida para os Profissionais da Educação Básica do Município de Castanheira;

III - Aplicar-se-á a mesma proporcionalidade, nos termos do inciso anterior, na hipótese de aplicação do valor correspondente ao piso salarial nacional para os profissionais da educação básica, previsto na Lei Federal nº 11.738/08 ou outra que vier substituí-la;

IV - Fica inalterado os enquadramentos de classe e nível dos beneficiários.

§2º – No que não se aplicar o disposto no parágrafo anterior, os proventos de aposentadoria dos servidores inativos e os benefícios de pensão por morte decorrentes de cargos extintos, cujo reajuste ocorra pela paridade remuneratória aos servidores ativos e estão vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município de Castanheira/MT - CASTPREV, deverão ser reajustados considerando o valor expresso no Artigo 1º combinado com o Artigo 4º, todos desta Lei, diretamente no vencimento/subsídio, independentemente da existência de tabela na Lei nº 734/2013.

Art. 5º - As despesas oriundas da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado suplementá-las, caso necessário, com a abertura de crédito adicional suplementar ou especial, bem como realizar a transposição, o remanejamento, ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, observando o disposto nos artigos 43 e 46, da Lei Federal nº 4.320/1964, e respeitados os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).

Art. 6º - O Demonstrativo do Impacto Orçamentário e Financeiro e a Declaração de Adequação Orçamentária e Financeira, exigidos pelos incisos I e II, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) constantes, respectivamente, dos Anexos II e III, da presente Lei Complementar.

Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, o Plano Plurianual - PPA, a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e a Lei Orçamentária Anual - LOA.

Art. 8º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira/MT, 26 de agosto de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

Lei Complementar nº 1014/2025

ANEXO I

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA DAS VAGAS DOS CARGOS

A) CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO OU ELETIVO

NOME DO CARGO

CATEGORIA

JORNADA

GRATIFICAÇÃO

VAGAS

Diretor de Unidade Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

40% ou 50%

04

Coordenador Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

05

Assessor Pedagógico

Educação

Dedicação Exclusiva

40%

03

Secretário Escolar

Educação

Dedicação Exclusiva

30%

03

TOTAL DE VAGAS

15

B) CARGOS DE CARREIRA DE PROVIMENTO EFETIVO

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

PROFESSOR

30 HORAS SEMANAIS

Professor – Classe A

R$ 3.110,97

37

Professor – Classe B

R$ 4.044,26

Professor – Classe C

R$ 5.288,65

Professor – Classe D

R$ 6.284,16

Professor – Classe E

R$ 7.155,23

TOTAL DE VAGAS

37

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS

Técnico Administrativo Educacional – Classe A

R$ 2.786,48

02

Técnico Administrativo Educacional – Classe B

R$ 3.622,42

Técnico Administrativo Educacional – Classe C

R$ 4.737,02

Técnico Administrativo Educacional – Classe D

R$ 5.628,69

TOTAL DE VAGAS

02

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

30 HORAS SEMANAIS – CARGO EM EXTINÇÃO

Nutrição Escolar – Classe A

R$ 2.786,48

06

Manutenção de Infraestrutura– Classe A

R$ 2.786,48

09

TOTAL DE VAGAS

15

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Transporte de Escolares - Classe A

R$ 3.715,31

19

TOTAL DE VAGAS

19

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

NÃO PROFISSIONALIZADO

40 HORAS SEMANAIS

Nutrição Escolar II – Classe A

R$ 1.753,23

03

Nutrição Escolar II – Classe B

R$ 2.279,20

Manutenção de Infraestrutura II – Classe A

R$ 1.753,23

08

Manutenção de Infraestrutura II – Classe B

R$ 2.279,20

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe A

R$ 1.753,23

09

Apoio Educacional de Desenvolvimento Infantil – Classe B

R$ 2.279,20

TOTAL DE VAGAS

20

NOME DO CARGO

FUNÇÃO

SUBSÍDIO/INICIAL/R$

VAGAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL DE NÍVEL SUPERIOR - 40 HORAS SEMANAIS

Nutricionista – Classe A

R$ 3.518,92

01

Nutricionista – Classe B

R$ 4.574,60

Nutricionista – Classe C

R$ 5.278,38

TOTAL DE VAGAS

01

TOTAL GERAL DE VAGAS

94

 

ANEXO II

Lei Complementar nº 734/2013

TABELA

CARGO – PROFESSOR 30 HORAS SEMANAIS

Função - Professor

CLASSE

COEFICIENTES

A

B

C

D

E

1.00

1,30

1.70

2.02

2.30

MAGISTÉRIO

LICENCIATURA

ESPECIALIZAÇÃO

MESTRADO

DOUTORADO

NÍVEL

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

SUBSÍDIO/R$

1

1.000

R$ 3.110,97

R$ 4.044,26

R$ 5.288,65

R$ 6.284,16

R$ 7.155,23

2

1.040

R$ 3.235,41

R$ 4.206,03

R$ 5.500,19

R$ 6.535,53

R$ 7.441,44

3

1.085

R$ 3.375,40

R$ 4.388,02

R$ 5.738,18

R$ 6.818,31

R$ 7.763,43

4

1.135

R$ 3.530,95

R$ 4.590,24

R$ 6.002,62

R$ 7.132,52

R$ 8.121,19

5

1.190

R$ 3.702,05

R$ 4.812,67

R$ 6.293,49

R$ 7.478,15

R$ 8.514,72

6

1.250

R$ 3.888,71

R$ 5.055,33

R$ 6.610,81

R$ 7.855,20

R$ 8.944,04

7

1.320

R$ 4.106,48

R$ 5.338,42

R$ 6.981,02

R$ 8.295,09

R$ 9.444,90

8

1.410

R$ 4.386,47

R$ 5.702,41

R$ 7.457,00

R$ 8.860,66

R$ 10.088,88

9

1.500

R$ 4.666,46

R$ 6.066,39

R$ 7.932,97

R$ 9.426,24

R$ 10.732,85

10

1.530

R$ 4.759,78

R$ 6.187,72

R$ 8.091,63

R$ 9.614,76

R$ 10.947,50

11

1.560

R$ 4.853,11

R$ 6.309,05

R$ 8.250,29

R$ 9.803,29

R$ 11.162,16

12

1.590

R$ 4.946,44

R$ 6.430,37

R$ 8.408,95

R$ 9.991,81

R$ 11.376,82

 

ANEXO II

Lei Complementar nº 1014/2025

DEMONSTRATIVO DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO

(Inciso I, do Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

Descrição do Evento: REAJUSTE SUBSÍDIO – ADMINISTRAÇÃO DIRETA – 2025

Criação:

Expansão:

Aperfeiçoamento: X

DESPESA TOTAL COM PESSOAL CONFORME ORÇAMENTO VIGENTE (VALOR APROVADO NO ORÇAMENTO)

Montante da despesa orçada na Lei Orçamentária Anual nº 992/2024 de 19/11/2024

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

5.735.100,00

319011

11.720.500,00

319013

1.284.000,00

319094

909.000,00

319113

3.526.500,00

TOTAL ORÇADO

23.175.100,00

DESPESA TOTAL COM PESSOAL DE JANEIRO A DEZEMBRO 2024 (12 MESES) -EDUCAÇÃO

Descrição por elemento de despesa

Valor Orçado

319004

5.217.457,84

319011

7.920.263,22

319013

502.607,26

319094

1.011.100,28

319113

2.534.217,19

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

17.185.645,79

DEMONSTRATIVO DA ESTIMATIVA DAS DESPESAS COM PESSOAL EXPANDIDAS

Descrição das despesas expandidas por elemento

2025

2026

2027

Total Desp. Aument

319004

6.288.751,61

6.651.189,19

6.980.598,65

1.763.140,81

319011

8.499.381,77

8.971.150,86

9.419.708,40

1.499.445,18

319013

530.374,02

566.792,72

595.137,36

92.530,10

319094

1.107.332,36

1.162.698,98

1.220.833,93

209.733,65

319113

2.735.245,54

2.891.195,82

3.035.768,21

501.551,02

TOTAL DAS DESPESAS

19.161.085,30

20.243.027,57

21.252.046,55

4.066.400,76

DEMONSTRATIVO DA ORIGEM DOS RECURSOS PARA O CUSTEIO DO AUMENTO DA DESPESA COM PESSOAL

Descrição do Evento

2025

2026

2027

Total Aumento

Previsão de Aumento da Arrecadação Municipal

73.698.029,17

81.033.601,16

85.114.286,90

11.416.257,73

DEMONSTRATIVO DO TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL APÓS A RECOMPOSIÇÃO SALARIAL

Descrição por elemento de despesa

Valor Estimado

319004

6.288.751,61

319011

8.499.381,77

319013

530.374,02

319094

1.107.332,36

319113

2.735.245,54

TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL

19.161.085,30

DATA:

ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESAS:

ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE

Castanheira/MT, 08/08/2025

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal

GILMAR REZER

Contador (CRC/MT nº 014039/O-0)

 

ANEXO III

Lei Complementar nº 1014/2025

DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA

(Inciso lI, Art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101/2000)

OBJETIVO DA DESPESA:

MAJORAÇÃO DO SUBSÍDIO DO CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA, DO MUNICÍPIO DE CASTANHEIRA, ESTADO DE MATO GROSSO.

EU, JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR, Prefeito Municipal de Castanheira, Estado de Mato Grosso, no uso de minhas atribuições legais, em cumprimento às determinações do Art. 16, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL), na qualidade de Ordenador de Despesas, DECLARO existir adequação orçamentária e financeira para atender o presente objeto.

Firmo a presente Declaração por corresponder com a inteira realidade dos fatos.

Castanheira/MT, 08 de agosto de 2025.

JAKSON DE OLIVEIRA RIOS JUNIOR

Prefeito Municipal