RESOLUÇÃO Nº. 007/2025/CMSPP
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal nº 1688 /2024.
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS; considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências.
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal;
Considerando o Regimento Interno do Conselho Municipal e Saúde de Pedra Preta - CMS/PP.
O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Extraordinária, realizado no dia 21 de agosto 2025, as 16:00h, registrados no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei Federal 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei Federal 8.142 de 28 de dezembro de 1990, pela Lei Municipal nº lei 1688 /2024.
Resolve:
ART. 1º - Aprovado em reunião Extraordinária no dia 21 de agosto de 2025, as 16:00hs, pela Plenária deste Conselho Municipal de Saúde por unanimidade conforme: Emenda Parlamentar Ofício N° 051/EPDSR/2025, Deputado Sebastião Rezende, Incremento ao Custeio dos Serviços de Atenção Básica em Saúde, valor R$ 200.000,00. Emenda Parlamentar, Deputado Nininho, Ofício Nº065/2025, Fundo a Fundo para Custeio MAC no valor de R$1.400.000,00. Emenda Parlamentar por meio da Secretaria de Estado de Saúde-SES, no valor R$100.000,00, Deputada Janaina Riva, para Aquisição de Oxigênio medicinal para Hospital Municipal Luciana Martins Amorim, Oficio GJR EP N°.050/2025. A custear ações e serviços de saúde e execução das ações e serviços para cumprimento de metas da Atenção Básica, CMS Resolução 007/2025 CMS.
ART. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Pedra Preta/MT, 22 de agosto de 2025.
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Adalto Macedo da Silva dos Reis
Presidente do CMSPP/MT
Resolução Nº 006/2025