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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

DISPÕE SOBRE A RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 445/2025, QUE AUTORIZA CONVERSÃO EM PECÚNIA DE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º Retificar a Portaria n° 445/2025, que autoriza conversão em pecúnia de licença-prêmio ao servidor.

Onde se lê: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, no cargo de Agente Administrativo, AURÉLIO DOS SANTOS NAKASHIMA, relativo ao período aquisitivo de 06.08.2012 a 06.08.2017, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para o mês de Agosto, Setembro e Outubro de 2025.

Leia-se: Art. 1º - Autorizar a conversão em pecúnia de 03 (três) meses, da licença-prêmio que se faz jus ao servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Turismo, no cargo de Agente Administrativo, AURÉLIO DOS SANTOS NAKASHIMA, relativo ao período aquisitivo de 06.08.2012 a 05.07.2021, com fulcro no artigo 102 e 105, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992. Com pagamento para o mês de Setembro, Outubro e Novembro de 2025.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE E CINCO DIAS DE AGOSTO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

JACOB ANDRÉ BRINGSKEN

PREFEITO