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Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto - CISVP

TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N.º 005/2025

FUNDAMENTAÇÃO: ARTIGO 74, INCISO III, ITEM “C” DA LEI Nº 14.133 DE 01 DE ABRIL DE 2021.

Pelo presente instrumento, com base na Lei n.º 14.133/2021, adjudico e homologo a Contratação direta através de Inexigibilidade de Licitação n.º 005/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA CONTÁBIL E ADMINISTRATIVA, COM FOCO NA CONFORMIDADE DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL, ELABORAÇÃO DE DEMONSTRATIVOS FINANCEIROS E, ESPECIALMENTE, NO CORRETO E TEMPESTIVO ENVIO DAS INFORMAÇÕES EXIGIDAS PELO SISTEMA DE AUDITORIA PÚBLICA INFORMATIZADA DE CONTAS – APLIC, DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO (TCE/MT), junto ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale do Peixoto, em favor da empresa SANTOS E BENASSI LTDA inscrito no CNPJ: 19.454.422/0001-65, no valor total de R$ 135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais).

A homologação da presente Dispensa de Licitação é feita nos termos do artigo 74, inciso III, item “c” da Lei n.º 14.133/2021, tendo em vista a manifestação da Comissão de Contratação que, em análise aos documentos apresentados pela empresa vencedora, constatou o atendimento de todas as condições previstas na lei.

A empresa fica obrigada a cumprir integralmente as condições estabelecidas no contrato que será celebrado entre as partes, nos termos da Lei n.º 14.133/2021, bem como a executar o objeto adjudicado nos termos e prazos estipulados.

Por fim, autorizo a publicação deste Termo de Adjudicação e Homologação no Diário Oficial, para fins de publicidade e transparência, nos termos do artigo 54 da Lei n.º 14.133/2021.

Peixoto de Azevedo - MT, 26 de agosto de 2025.

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Nilmar Nunes de Miranda

Presidente do CISVP