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Pref. Glória d´Oeste

“Dispõe sobre o reenquadramento funcional parcial dos servidores públicos municipais, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 058/2016, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos do Município de Glória D’Oeste – MT”.

A Excelentíssima Senhora GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO, Prefeita Municipal de Glória D´Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas legais atribuições que lhes são conferidas por Lei, conforme o Artigo 127, Inciso IX da Lei Orgânica do Município e;

Considerando que o Município está promovendo o reenquadramento funcional de todos os servidores, conforme determina a Lei Complementar Municipal nº 058/2016 e demais normas aplicáveis;

Considerando que, em razão do elevado número de servidores e da necessidade de análise minuciosa dos dados funcionais e documentais, não será possível concluir a totalidade do procedimento no presente mês;

Considerando que, para garantir a celeridade e a efetividade da reestruturação da carreira, optou-se por realizar o reenquadramento em etapas, respeitando-se integralmente os critérios legais e isonômicos para todos os servidores;

RESOLVE: Art. 1º – Ficam reenquadrados, a partir de 01/08/2025, os servidores relacionados no Anexo I desta Portaria, nos respectivos cargos e classes, conforme critérios previstos na Lei Complementar Municipal nº 058/2016.

Art. 2º – O presente reenquadramento produz efeitos financeiros a partir 01 de agosto de 2025, de forma a assegurar igualdade de tratamento entre todos os servidores.

Art. 3º – O reenquadramento dos demais servidores será efetivado à medida que forem concluídas as análises individuais, observando-se os mesmos critérios desta Portaria. Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE GLÓRIA D´OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO EM 26 DE AGOSTO DE 2025.

GHEYSA MARIA BONFIM BORGATO

Prefeita Municipal de Glória D´Oeste – MT.

ANEXO I –

REENQUADRAMENTO FUNCIONAL

MATRÍCULA

NOME

CLASSE/NÍVEL (Atual)

REENQUADRAMENTO FUNC.

Port. 182/2024

Alt. Pela Port. 117/2025

3732

ADEJUNIOR CRISTIANISMO LOURENÇO

C-02

C-02

43

ALEXANDRE MENDES DA SILVA

C-04

C-04

3201

ANA MARIA DA COSTA

C-04

C-04

3151

BRUNA DE JESUS BARBOSA

C-02

C-03

146

CÉLIA PASQUALI SCARPASSI

C-08

C-09

3733

DENIS CAIQUE DE OLIVEIRA

C-03

C-02

2616

EDISON MARTINS DOS SANTOS FILHO

A-04

B-05

3737

GESSILENE OLIVEIRA BARBOSA

C-03

C-03

3190

JOÃO LEONARDO FERREIRA

C-04

C-04

149

JOSIANE SOARES DA SILVA PRATA

C-08

C-08

2894

JUSSARA DE JESUS BARBOSA

C-04

C-05

3245

KELLYTON RIBEIRO DOS SANTOS

C-04

C-02

792

LEANDRO DE SOUZA REMÉDIO

B-04

B-05

3491

MÁRCIO HENRIQUE DA SILVA

C-04

C-04

109

MARIA DA PENHA DE LIMA BEZERRA

C-09

C-10

153

MARIA JOSÉ DA SILVA

C-08

C-09

157

MARLENE TEREZA BEZERRA

C-09

C-10

156

NILZA MARIA MOURA SANCHES

C-07

C-05

1622

VANDERLEI SABATINO BEJAS

B-02

B-01

3184

ZÉLIA FRANCISCA BONFIM

C-03

C-03

118

ZENILDA LURDES DA SILVA RODRIGUES

C-06

C-07