DECRETO 42/2025 DE 26 DE AGOSTO DE 2025
27 de Agosto de 2025
Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.
DECRETA:
Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:
I – Parcela Única até 10/10/2025 (dez de outubro de dois mil e vinte e cinco);
II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:
Primeira Parcela: 10/10/2025 (dez de outubro de dois mil e vinte e cinco);
Segunda Parcela: 10/11/2025 (dez de novembro de dois mil e vinte e cinco);
Terceira Parcela: 10/12/2025 (dez de dezembro de dois mil e vinte e cinco).
Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.
Artigo 3º - Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº31/2025 de 17 de julho de 2025.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 26 de agosto de 2025.
IVANILDO VILELA DA SILVA
Prefeito Municipal