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Pref. São José do Povo

Dispõe sobre lançamento do IPTU do corrente ano, conforme autorização da Lei Municipal Nº 534/2012 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de São José do Povo, Estado de Mato Grosso, Sr. IVANILDO VILELA DA SILVA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, etc.

DECRETA:

Artigo 1º - O pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do exercício de 2025 serão pagos pelos contribuintes das seguintes formas:

I – Parcela Única até 10/10/2025 (dez de outubro de dois mil e vinte e cinco);

II – Em até 03 (três) parcelas com as seguintes datas:

Primeira Parcela: 10/10/2025 (dez de outubro de dois mil e vinte e cinco);

Segunda Parcela: 10/11/2025 (dez de novembro de dois mil e vinte e cinco);

Terceira Parcela: 10/12/2025 (dez de dezembro de dois mil e vinte e cinco).

Artigo 2º - O não pagamento até as datas de vencimento elencadas implicará em Multa, Juros e Correção Monetária conforme a Lei 534/2012.

Artigo 3º - Esse Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando o Decreto nº31/2025 de 17 de julho de 2025.

Registre-se,   Publique-se,   Cumpra-se.

Gabinete do Prefeito, em São José do Povo – MT, 26 de agosto de 2025.

IVANILDO VILELA DA SILVA

Prefeito Municipal