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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.344/2025.

“Altera a redação da Lei Municipal nº1290/2024 e Lei Municipal nº1303/2024, e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Altera a redação do Inciso I do art. 16 da Lei 1290/2024, que passa a vigorar com a seguintes alterações:

Art. 16...

I - A abrir créditos adicionais suplementares, a realizar transposições, remanejamentos ou transferências de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com limite até 30% (trinta por cento) do total da proposta orçamentaria para 2025, em obediência aos incisos V e VI, do art. 167, da Constituição Federal;”

Art. 2º Altera a redação da Alínea “a” do inciso I do artigo 6º da Lei nº 1303/2024, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

“ Art 6º .....”

“ I - ......”

“a) até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada no art. 1.º, da presente Lei, para os casos de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, podendo, desde que não haja prejuízos a execução orçamentária do projeto/atividade e/ou órgão unidade de origem;

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal