TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2025 - TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E O SINDICATO RURAL DE PEDRA PRE
TERMO DE CONVÊNIO Nº 28/2025 COM ENTIDADE PRIVADA BENEFICENTE, SEM FINS LUCRATIVOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA MT, E O SINDICATO RURAL DE PEDRA PRETA.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de Direito Público, com sede administrativa na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, devidamente inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 03.773.942/0001-09, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Lazer, Sr. VANDERLEI ROBERTO SARTORI, brasileiro, portador do RG sob o nº 3746190 SSP/SC e CPF sob o nº 027.428.799-43, residente e domiciliado na Av. Márcia Cristina Carvalho de Mendonça S/N, Bairro Chico Simão, em Pedra Preta, CEP: 78795-000, denominando de CONCEDENTE, e o Sindicato Rural de Pedra Preta, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com sede no av. Presidente Médici, 1638, Jd. Prodoeste, CNPJ n° 24.774.481/0001-50, denominado CONVENENTE, neste ato representada pelo Presidente Sr. RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA, RG 1572170-1 SSP/MT, CPF: 008.639.671-40,bem como pelos demais dispositivos correlatos e mediante as cláusulas e condições seguintes:
CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal 1.881/2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar repasse financeiro ao Sindicato Rural de Pedra Preta, na modalidade auxílio financeiro, com vistas a fomentar a realização da 38ª edição da tradicional Expo Pedra;
CONSIDERANDO que a Expo Pedra é um dos maiores eventos culturais realizados no Município e uma das maiores formas de expressão da cultura caipira e da vida rural local;
CONSIDERANDO que, além da forte expressão cultural, a Expo Pedra é uma das maiores oportunidades de lazer para a população. Tendo em vista que, com o fomento do Poder Público, o acesso a todas as atrações, inclusive shows nacionais, se dará de forma gratuita para a população;
CONSIDERANDO que o fomento a cultura e a oportunização do lazer são imposições constitucionais ao Poder Público Municipal;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a transferência dos recursos no valor total de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), na forma de fomento à realização de evento cultural tradicional no Município, conforme cláusulas estabelecidas no presente instrumento;
CLÁUSULA SEGUNDA – DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se a demanda ora apresentada na necessidade de implementação de ações voltadas ao fomento da cultura e do lazer em âmbito municipal. Tendo em vista que a festa de rodeio denominada Expo Pedra é uma das mais tradicionais e características expressões culturais do município.
2.2 A realização do evento, que contará com apresentações de artistas de renome nacional, representa uma estratégia multifacetada que beneficia a administração pública e a comunidade local de maneiras diversas, como:
a. Geração de Emprego e Renda Local: A realização de eventos culturais de grande porte, como é o caso da Expo Pedra, tem um impacto direto na economia local. A presença de artistas consagrados atrai um grande público, o que demanda uma série de serviços e infraestrutura. Isso se traduz na criação de empregos temporários e, em alguns casos, na manutenção de postos de trabalho permanentes. Desde a montagem de palcos até a prestação de serviços de segurança e limpeza, a comunidade local se beneficia de novas oportunidades de trabalho.
b. Impacto nos Prestadores de Serviços Autônomos: Os eventos são uma vitrine para os produtos locais, especialmente aqueles vinculados à gastronomia e ao artesanato típicos. Vendedores autônomos encontram nestas festividades uma oportunidade de ouro para comercializar seus produtos, como comidas típicas e bebidas regionais, impulsionando a renda desses pequenos empresários.
c. Aquecimento da Economia Local: A demanda por vestuário e calçados temáticos, bem como o aumento da procura por serviços de beleza, como salões de cabeleireiro, evidencia o efeito multiplicador que um evento cultural pode ter sobre diferentes setores da economia local.
d. Impulsionamento do Turismo: A escolha estratégica de artistas e uma programação cultural atraente são essenciais para transformar um evento local em um ponto de interesse turístico. Isso não apenas promove a cultura local, mas também estimula o setor de hospedagem, alimentação e entretenimento, com visitantes buscando hotéis, restaurantes e outras atrações turísticas.
e. Criação de Novos Nichos de Mercado: A alta demanda por acomodações durante os eventos pode incentivar o surgimento de novos negócios, como aluguéis de imóveis temporários, criação de novos cardápios de comidas em restaurantes, novos ramos de serviços como passeios locais.
f. Locação da rede hoteleira local: A rede hoteleira local também se beneficia, muitas vezes atingindo sua capacidade máxima, o que pode levar a investimentos e melhorias nesses estabelecimentos.
g. Desenvolvimento Cultural: A presença de artistas de renome valoriza a cultura local e regional, promovendo a diversidade cultural e incentivando a preservação das tradições locais.
h. Inclusão Social: Eventos de grande porte têm o potencial de incluir diversas camadas da sociedade, tanto na organização quanto no público, promovendo a inclusão social.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O valor total do presente Convênio é de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), e será pago pelo Município em parcela única, através de transferência bancária em conta de titularidade da CONVENENTE;
CLÁUSULA QUARTA: DA DOTAÇÃO
Os recursos financeiros para a execução do objeto deste convênio, neste ato fixados em R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), serão alocados em uma única parcela de acordo com o previsto neste Convênio, com a seguinte disposição e classificação orçamentária:
I - As despesas decorrentes do referido Convênio, no corrente exercício, correrão à conta da dotação orçamentária da CONCEDENTE abaixo discriminada:
010901 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.392.0011.2121 – Promoção de Eventos Culturais, Festivais, Amostras e Feiras Culturais
3.3.50.43.00.0 - Subvenções Sociais
FONTE DE RECEITA: 1.500
FICHA ORÇAMENTÁRIA: 506
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGENCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Convênio será de até 31 de dezembro de 2.025.
CLÁUSULA SEXTA: DA PRESTAÇÃO DE CONTA
6.1 A CONVENENTE fica obrigada a apresentar prestação de contas, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias após a realização da 38ª edição da Expo Pedra, abrangendo a totalidade dos recursos recebidos;
6.2 A prestação de contas mencionada deverá estar instruída dos seguintes documentos:
a. Relatório de Execução do objeto conveniado, acompanhado de acervo fotográfico;
b. Demonstrativo da execução financeira do convênio, evidenciando os recursos recebidos e eventuais saldos;
c. Relação de pagamentos efetuados, acompanhados das respectivas notas fiscais e comprovantes de pagamento;
d. Comprovante de recolhimento do saldo de recursos não aplicados, quando houver;
e. Cópia do termo de convênio assinado.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
Sem prejuízo do constante nas demais Cláusulas deste Termo de Convênio, são obrigações dos partícipes:
DA CONCEDENTE:
I. Transferir ao CONVENENTE os recursos financeiros previstos para a execução do objeto do convênio, em parcela única, conforme estabelecido na lei municipal nº 1.881/2025;
II. Analisar a prestação de contas relativa a este Termo de Convênio, emitindo parecer conclusivo sobre sua aprovação ou não, além de avaliar os resultados alcançados.
III. Notificar o CONVENENTE quando não apresentada a prestação de contas dos recursos aplicados ou constatada a má aplicação dos recursos públicos transferidos e instaurar, se for o caso, a Tomada de Contas Especial;
IV. Atestar a execução do objeto conveniado, assim como verificar a regular aplicação dos recursos;
V. Empregar, caso necessário, maquinário destinado à realização de limpeza e movimentação de solo para preparo da área destinada à instalação da estrutura necessária à realização do evento, assim como para manutenção da pista de rodeio e prova de três tambores (trator, caminhão pipa, pá carregadeira, caminhão basculante);
VI. Viabilizar a coleta de lixo/resíduos decorrentes do consumo de alimentos e bebidas durante os dias de realização da 38ª Expo Pedra;
VII. Disponibilizar, durante a competição de rodeio, ambulância com equipe de resgate com vistas a possibilitar o transporte emergencial de paciente em caso de necessidade.
DA CONVENENTE:
I. Executar fielmente o objeto pactuado, de acordo com no presente instrumento e com a observância da lei municipal 1.881/2025, responsabilizando-se pela correta aplicação dos recursos transferidos pela CONCEDENTE, exclusivamente na execução das ações pactuadas;
II. Arcar com o pagamento de toda e qualquer despesa excedente aos recursos financeiros fixados neste instrumento, indicados na cláusula atinente ao valor e a dotação orçamentária;
III. Realizar prestação de contas e informações acerca de Tomada de Contas Especial do Convênio, quando couber, incluindo regularmente as informações e os documentos exigidos pela legislação, sendo nele registrados os atos que, por sua natureza, não possam ser realizados;
IV. Facilitar o monitoramento e o acompanhamento da CONCEDENTE, permitindo-lhe efetuar visitas in loco e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e os documentos relacionados com a execução do objeto deste Convênio;
V. Permitir o livre acesso de servidores da CONCEDENTE e dos órgãos de controle interno e externo, a qualquer tempo e lugar, aos processos, documentos e informações referentes a este Convênio, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
VI. Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos por meio deste Convênio, no prazo e forma estabelecidos neste instrumento;
VII. Apresentar todo e qualquer documento comprobatório de despesa efetuada a conta dos recursos deste Convênio, a qualquer tempo e a critério da CONCEDENTE, sujeitando-se, no caso da não apresentação no prazo estipulado na respectiva notificação, ao mesmo tratamento.
VIII. Responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, fiscal, comercial e previdenciária, decorrentes de eventuais demandas judiciais relativas a recursos humanos utilizados na execução do objeto deste Convênio, bem como por todos os encargos tributários ou extraordinários que incidam sobre o presente instrumento;
IX. Manter a CONCEDENTE informada sobre situações que eventualmente possam dificultar ou interromper o curso normal da execução do Convênio e prestar informações sobre as ações desenvolvidas para viabilizar o respectivo acompanhamento e fiscalização;
X. Garantir a gratuidade de bilheteria em todos os quatro dias de festividades da 38ª edição da Expo Pedra, de forma a permitir que os participantes tenham acesso liberado ao rodeio, à prova de três tambores, palestras técnicas, feiras expositoras de máquinas e produtos, shows artísticos nacionais e regionais, além de outras de espaços e atrações que possam constar da programação do evento;
XI. Responder, perante artistas e prestadores de serviços necessários à realização da 38ª Expo Pedra, pelo pagamento das despesas necessárias para a realização do evento, estimadas em R$ 3.100.000,00 (três milhões e cem mil reais), conforme detalhamento apresentado pelo Sindicato Rural de Pedra Preta. Excetuando-se aquelas que estejam relacionadas, no presente instrumento, como sendo de responsabilidade da concedente;
XII. Adotar as medidas necessárias para garantir a segurança dos participantes do evento;
XIII. Observar, no que couber, as normas de vigilância sanitária necessárias para a segurança alimentar e sanitária durante a realização do evento;
XIV. Observar as vedações estabelecidas na lei municipal nº 1.230/2020, que veda a utilização de fogos de estampido em shows pirotécnicos;
XV. Não permitir a venda de bebida alcoólica para menores nas dependências do Sindicato Rural durante a realização da Expo Pedra;
XVI. Não permitir a prática de preços abusivos comercialização de bebidas e alimentos durante o evento;
XVII. Responder pelo pagamento de taxas necessárias à realização do evento, inclusive taxas de ECAD;
XVIII. Organizar e realizar a Feira da Agricultura Familiar no Parque de Exposições Armando de Jesus Corrêa, no período de 03 a 06 de setembro de 2025, com estrutura compatível com a disponibilizada no ano de 2024;
XIX. Promover a valorização do empreendedorismo local, em especial na estrutura a ser disponibilizada para a realização da Feira da Agricultura Familiar.
CLÁUSULA OITAVA: DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA PELA CONVENENTE PARA FORMALIZAÇÃO DO CONVÊNIO:
8.1 A entidade CONVENENTE deverá, para a formalização do convênio, apresentar a seguinte documentação:
a. Projeto de Aplicação dos Recursos a serem recebidos;
b. Documentos pessoais do representante legal da entidade;
c. Ato constitutivo da entidade/estatuto;
d. Ata de eleição da atual diretoria da entidade;
e. Comprovante de endereço da sede da entidade;
f. Informações bancárias, referente à conta que receberá os recursos conveniados;
g. Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedra Preta/MT para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente Termo de Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. Fica certo que o presente Termo de Convênio, dada a sua natureza obrigacional recíproca, servirá de título executivo extrajudicial para a devida execução, em casa de inadimplemento, de todos os valores pelo Município Conveniado, originados pelo descumprimento de quaisquer cláusulas do presente pacto.
Por estarem as partes de acordo e conveniadas, assinam o presente Termo de Convênio em 03 (três) vias de igual teor.
Pedra Preta/MT, 26 de agosto de 2.025.
VANDERLEI ROBERTO SARTORI
CPF: 027.428.799-43
RENATO MOREIRA DE OLIVEIRA
CPF: 008.639.671-40