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Prefeitura Municipal de Cotriguaçu

LEI Nº 1.347/2025.

“Autoriza abertura de crédito adicional suplementar no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), no orçamento do Município e dá outras providências”.

O Sr. Moisés Ferreira de Jesus, Prefeito Municipal do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, encaminha para deliberação na Câmara Municipal o seguinte projeto de Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar, nos termos do Art. 41, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de até R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), à seguinte rubrica orçamentária:

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CATEGORIA

VALOR

FONTE

06.011.13.392.0011.2033– MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE CULTURA

3.3.90.39.00

500.000,00

1.1.701.0

Art. 2º Para fazer face ao crédito autorizado no artigo anterior serão utilizados recursos provenientes de excesso de arrecadação, proposta nº 1920-2025 – Convênio Estadual, fonte 1.1.701.0 para realização da 19ª Expocotri e 30ª Festa de peão de Cotriguaçu, conforme Art. 43, § 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º O valor autorizado nesta Lei será suplementado através de decreto emitido pelo Poder Executivo conforme realizado o excesso descrito no parágrafo anterior, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.

Moisés Ferreira de Jesus

Prefeito Municipal