LEI N° 3.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2025
“Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:
Art.1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho.
Art. 2º A data mencionada no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e será considerada feriado municipal facultativo, com o objetivo de homenagear e reconhecer o legado religioso, social e cultural do Padre Geraldo José dos Santos, que dedicou mais de 60 anos de sua vida sacerdotal à comunidade cacerense.
Art. 3º No âmbito das comemorações desta data, poderão ser realizados eventos de caráter religioso, social, cultural e educacional, tais como missas, palestras, homenagens, atividades escolares, encontros comunitários e outras ações que ressaltem a importância da atuação do Padre Geraldo José dos Santos para o município de Cáceres.
Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades religiosas, instituições de ensino, movimentos sociais e culturais para a realização de atividades alusivas à data.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Cáceres/MT, em 22 de agosto de 2025.
ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS
Prefeita Municipal