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Prefeitura Municipal de Cáceres

LEI N° 3.361, DE 22 DE AGOSTO DE 2025

“Institui o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho, no município de Cáceres, e dá outras providências.”

A PREFEITA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das prerrogativas que lhe são estabelecidas pelo art. 74, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Cáceres-MT, aprovou e eu sanciono a presente Lei:

Art.1º Fica instituído, no Município de Cáceres, o Dia Municipal em Homenagem ao Padre Geraldo José dos Santos, a ser celebrado anualmente no dia 25 de junho.

Art. 2º A data mencionada no artigo anterior passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município e será considerada feriado municipal facultativo, com o objetivo de homenagear e reconhecer o legado religioso, social e cultural do Padre Geraldo José dos Santos, que dedicou mais de 60 anos de sua vida sacerdotal à comunidade cacerense.

Art. 3º No âmbito das comemorações desta data, poderão ser realizados eventos de caráter religioso, social, cultural e educacional, tais como missas, palestras, homenagens, atividades escolares, encontros comunitários e outras ações que ressaltem a importância da atuação do Padre Geraldo José dos Santos para o município de Cáceres.

Art. 4º O Poder Executivo Municipal poderá firmar parcerias com entidades religiosas, instituições de ensino, movimentos sociais e culturais para a realização de atividades alusivas à data.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Cáceres/MT, em 22 de agosto de 2025.

ANTÔNIA ELIENE LIBERATO DIAS

Prefeita Municipal