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Pref. Porto Esperidião

PORTARIA N.º 260/2025, DE 26 DE AGOSTO DE 2025.

DESIGNAÇÃO DE COMISSÃO ORGANIZADORA DO 25º FESTIVAL DE PESCA E PRAIA DE PORTO ESPERIDIÃO/MT.

O Excelentíssimo Senhor Prefeito de Porto Esperidião/MT, no uso de suas atribuições legais conferida pelo artigo 64, VI da Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO a realização do 25º Festival de Pesca e Praia entre os dias 26 a 28 de setembro de 2025;

CONSIDERANDO que se trata do maior evento festivo realizado pela Prefeitura, com demanda de trabalho em organização, infraestrutura, contatos com patrocinadores, gerenciamento de shows, segurança e campeonato de pesca;

CONSIDERANDO que a pesca oficial do evento envolve ações de arrecadação financeira, bens e serviços, bem como a guarda e distribuição de prêmios;

CONSIDERANDO a necessidade de distribuir as responsabilidades de organização do evento entre os diversos setores da Prefeitura;

RESOLVE:

Art. 1º. Designar a Comissão Organizadora para a realização do 25º Festival de Pesca e Praia entre os dias 26 a 28 de setembro de 2025, composta pelos seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

I – LUCIMAR GUERREIRO SANTANA DA SILVA, matrícula nº 13.442

II – KARITA FERNANDA ALMISSE MARIANO, matrícula nº 10.151

III – GIULIANA MENKES NEGRO, matrícula nº 13.336

IV – JOSÉ ERNESTO PATINO GASSER JUNIOR, matrícula nº 12.733

V – SAULO ALVES BARBOSA, matrícula nº 721

Art. 2º. A Comissão terá competência para gerenciar e tomar as decisões necessárias para a organização das atividades referentes ao evento, inclusive da pesca oficial.

Art. 3º. A Comissão poderá requerer e receber patrocínios financeiros em dinheiro ou serviços e realizar todas as demais ações para as competições de pesca do evento.

Art. 4º. A Comissão deverá apresentar, no prazo de 10 (dez) dias após o término do evento, a prestação de contas relativas ao faturamento e despesas da pesca oficial do Festival.

Art. 5º. A Comissão está autorizada a designar outros servidores efetivos ou temporários para auxiliar na execução dos trabalhos.

Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Porto Esperidião, 25 de agosto de 2025.

ODIRLEI QUEIROZ FARIA

Prefeito