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Pref. Boa Esperança do Norte

“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Município de Boa Esperança do Norte-MT, e dá outras providências. ”

JAIR OBREGÃO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, estado do MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4/2025,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro de 2025 um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, em favor da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo especificada (s), destinado à suplementação das dotações orçamentárias indicadas:

Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Obras

Unidade: 002 - Departamento de Serviços Urbanos

Função: 15 - Urbanismo

Subfunção: 451 - Infra-Estrutura Urbana

Programa: 0002 - Modernização da Estrutura Administrativa

Ação: 1021 - Const. Melhorias,e Paviment.Asfalt. e Demais Obras Compl Em Distritos

Elem. de Despesa: 4.4.90.51 - Obras e Instalações

Fonte de Rec.: 1.711.0000804 - Transferência de recursos da União (Lei Complementar 176/2020)

Valor: R$ 500.000,00

Art. 2º Art. 2. O Crédito Adicional Suplementar de que trata o artigo anterior será aberto mediante excesso de arrecadação da fonte (711 Demais Transf. Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas) nos termos do art. 43, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 2º da Lei Municipal nº 004, de 03 de janeiro de 2025.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.

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JAIR OBREGÃO

Prefeito Municipal em Exercício

Portaria Nº 98, de 18 de agosto de 2025.

Registre-se.

Publique-se.

Cumpra-se.

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ANDRESSA PRIMO MARÃES

Secretária Municipal de Administração