DECRETO MUNICIPAL N° 034/2025
28 de Agosto de 2025
“Dispõe sobre a abertura de crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no orçamento vigente do Município de Boa Esperança do Norte-MT, e dá outras providências. ”
JAIR OBREGÃO, Prefeito Municipal de Boa Esperança do Norte, estado do MT, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 84, inciso XVI da Lei Orgânica Municipal, e com fundamento no art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Municipal nº 4/2025,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto no orçamento do exercício financeiro de 2025 um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), nos termos do art. 41, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, em favor da (s) unidade (s) orçamentária (s) abaixo especificada (s), destinado à suplementação das dotações orçamentárias indicadas:
Órgão: 06 – Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 – Fundo Municipal de Saúde
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0011 – Atendimento a Média e Alta Complexidade em Saúde
Ação: 1024 – Aquis. Veic./Ambul./Equip./M. Perm. Med./Alta Compl.
Elem. de Despesa: 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
Fonte de Rec.: 1.659.3210000 – Outros Recursos Vinculados à Saúde – Decorrente de Emendas Parlamentares Individuais
Valor: R$ 500.000,00
Art. 2º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar do Artigo 1º serão utilizados recursos provenientes de Excesso de Arrecadação apurado na fonte 1.659.3210000 em face ao recebimento de emenda parlamentar nº 96/2025, de autoria do Deputado Gilberto Cattani, formalizado por meio do termo de compromisso nº 015/2025, bem como nos termos do Inciso II do §1º do art. 43 da Lei 4.320/1964.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Boa Esperança do Norte, Estado de Mato Grosso, em 26 de agosto de 2025.
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JAIR OBREGÃO
Prefeito Municipal em Exercício
Portaria Nº 98, de 18 de agosto de 2025.
Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.
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ANDRESSA PRIMO MARÃES
Secretária Municipal de Administração