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Pref. Brasnorte

PREGÃO PRESENCIAL N° 009/2025 - REGISTRO DE PREÇOS

Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE BRASNORTE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Rua Curitiba, nº 1.080, Centro, nesta cidade, CEP 78.350-000, inscrita no CNPJ sob o nº 01.375.138/0001-38, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, o Sr. EDELO MARCELO FERRARI, denominado GERENCIADOR/CONTRATANTE, e a empresa WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 05.831.807/0001-90, com sede na Rua Barão de Melgaço, nº 2754, 14º andar, Sala 1402, Edifício Work Tower Center, Centro Sul, em Cuiabá, MT, CEP 78.020-973, Telefone (65) 3027-3950 / 99229-3511, e-mail marcoslima@wcogeo.com.br, neste ato representada pelo Sr. MARCOS ROBERTO ALVES LIMA, denominada FORNECEDORA/CONTRATADA, tendo em vista o PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 056/2025, RESOLVEM REGISTRAR OS PREÇOS, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Lei Complementar nº 123/06, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, podendo, de modo supletivo, na execução da contratação, serem aplicados os Princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado, em especial, as Leis nº 8.078/90 e nº 13.655/18, e demais legislações complementares para a eventual aquisição do objeto a seguir:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. Constitui objeto da presente Licitação o registro de preços para futura e eventual contratação de serviços especializados em Planejamento Municipal com um Sistema de Administração Digital em Tributos, Regularização Cadastral, Dados das Atividades Comerciais interligados com dados do Cadastro Imobiliário com software integrado, para atender as necessidades de suas respectivas secretarias, conforme especificações técnicas, condições e quantitativos constantes neste Edital e seus Anexos.

1.2. Os preços, as quantidades e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

LOTE 1

ITEM

DESCRIÇÃO

VALOR TOTAL

1

SERVIÇOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO MUNICIPAL COM UM SISTEMA DE ADMINISTRAÇÃO DIGITAL EM TRIBUTOS, REGULARIZAÇÃO CADASTRAL, DADOS DAS ATIVIDADES COMERCIAIS INTERLIGADOS COM DADOS DO CADASTRO IMOBILIÁRIO COM SOFTWARE INTEGRADO.

R$ 740.000,00

SUB. ITEM

CÓD. SIST./TCE

DESCRIÇÃO

QTD

UNIDADE DE MEDIDA

VALOR UNITÁRIO

VALOR TOTAL

1.1

011.011.753 / 00085846

Cessão de Uso e Software de Geoprocessamento com Integração de Dados e Imagem Ortorretificada, Integração com Mapa Cartográfico e Banco de Dados tributários.

12

MÊS

 R$ 9.000,00

R$ 108.000,00

1.2

011.011.754 / 236111-6

Elaboração de Mapa Cartográfico da Prefeitura Georreferenciado.

1

SVC

 R$ 19.000,00

R$ 19.000,00

1.3

011.011.755 / 00085836

Cessão de Direito de uso de um sistema de Informações Geográficas (GIS) para gerenciamento da Planta Genérica de valores do município, para adequação e formação de valores venais, base de cobrança de IPTU e ITBI.

12

MÊS

 R$ 5.000,00

R$ 60.000,00

1.4

011.011.756 / 0002837

Elaboração de planta Genérica de Valores do Município com aproximadamente 9.000 lotes.

9.000

UNID

R$ 14,00 

R$ 126.000,00

1.5

011.011.757 / 0002839

Levantamento filmado de Geoposicionado dos logradouros do município.

120

KM

R$ 400,00 

R$ 48.000,00

1.6

011.011.758 / 000890226

Coleta de Dados, Vinculação e Integração de dados obtidos nas fotos e filmagens dos imóveis do município.

9.000

UNID

R$ 18,00 

R$ 162.000,00

1.7

011.011.759 / 297530-0

Fornecimento e Processamento de ortofoto da Cidade.

40

KM2

R$ 3.800,00 

R$ 152.000,00

1.8

011.011.760 / 366757-0

Treinamento e Capacitação dos Servidores.

1

SVC

 R$ 7.400,00

R$ 7.400,00

1.9

011.011.761 / 403975-0

Consultoria para acompanhamento, implantação e Assessoramento das informações contidas no GIS, a partir do início dos serviços, com manutenção remota e local para a implantação do sistema.

12

MÊS

 R$ 4.800,00

R$ 57.600,00

Totalizando o valor de R$ 740.000,00 (setecentos e quarenta mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA

2.1. A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir desta dada, iniciando em 26 de agosto de 2025 e encerrando em 26 de agosto de 2026.

2.1.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano e poderá ser prorrogado, por igual período, por uma única vez.

2.1.2. Para fins de prorrogação/renovação da Ata de Registro de Preços, deverão ser observados os seguintes requisitos cumulativamente:

I - Comprovação de que o preço registrado é vantajoso;

II - Haja previsão expressa no edital e na Ata de Registro de Preços;

III - O tema tenha sido tratado no planejamento da contratação;

IV - A prorrogação da Ata de Registro de Preços ocorra dentro do prazo de sua vigência.

2.2. Os prazos desta Ata serão contados excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento.

2.3. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na Ata de Registro de Preços.

2.4. A Administração não poderá contratar o objeto deste instrumento quando a FORNECEDORA tiver sido penalizada nas sanções de declaração de inidoneidade, suspensão temporária ou impedimento de licitar e contratar com o poder público, observadas as abrangências de aplicação.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA REVISÃO E CANCELAMENTO

3.1. A Administração elaborará pesquisa de mercado, mediante provocação do fiscal da Ata de Registro de Preços, a cada 180 (cento e oitenta) dias, a fim de ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

3.2. De posse da pesquisa realizada, o fiscal deverá encaminhar seu resultado ao órgão GERENCIADOR, seja para ratificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata ou notificar a FORNECEDORA para rever os preços registrados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado.

3.3. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado verso os preços registrados, cabendo à Administração, através do órgão GERENCIADOR, convocar a FORNECEDORA para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

3.4. Caso a FORNECEDORA não aceitar a redução dos seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, cabendo a Administração convocar, dentro da ordem de classificação, os FORNECEDORES que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.

3.5. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a FORNECEDORA não puder cumprir o compromisso, é facultado à FORNECEDORA requerer, antes do pedido de fornecimento, a revisão do preço registrado, mediante demonstração de fato superveniente que tenha provocado elevação relevante nos preços praticados no mercado.

3.6. A iniciativa e o encargo da demonstração do desequilíbrio econômico-financeiro serão da FORNECEDORA da Ata de Registro de Preços, cabendo ao órgão GERENCIADOR a análise e deliberação a respeito do pedido.

3.7. Se a FORNECEDORA não comprovar o desequilíbrio econômico-financeiro e a existência de fato superveniente, o pedido será indeferido pela Administração e a FORNECEDORA continuará obrigada a cumprir os compromissos pelo valor registrado na Ata de Registro de Preços, sob pena de cancelamento do registro do preço da FORNECEDORA e de aplicação das penalidades administrativas previstas em lei e no edital.

3.8. Comprovado o desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de fato superveniente que prejudique o cumprimento da Ata, a Administração Pública poderá efetuar a revisão do preço registrado no valor pleiteado pela FORNECEDORA, caso este esteja de acordo com os valores praticados pelo mercado, ou apresentar contraproposta de preço, compatível com o vigente no mercado para a garantia do equilíbrio econômico-financeiro.

3.9. Caso não aceite a contraproposta de preço apresentada pela Administração, a FORNECEDORA será liberada do compromisso assumido, sem aplicação de penalidades administrativas.

3.10. Liberada a FORNECEDORA na forma do subitem anterior, o órgão GERENCIADOR da Ata poderá convocar os demais FORNECEDORES, observando a ordem de classificação original da licitação, para que manifestem interesse em assumir o fornecimento dos itens, pelo valor da contraproposta apresentada pela Administração.

3.11. Não havendo êxito nas negociações, o órgão GERENCIADOR deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

3.12. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro dos preços registrados, passarão por análise contábil e jurídica do órgão GERENCIADOR, cabendo à autoridade competente para a homologação da licitação para registro de preços a decisão sobre o pedido.

3.13. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro será registrado por aditamento à Ata de Registro de Preços.

3.14. O registro da FORNECEDORA será cancelado, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-a proibida de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão GERENCIADOR e órgão(s) participante(s).

3.15. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução obrigações previstas na Ata, devidamente comprovados e justificados.

CLÁUSULA QUARTA – DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. O gerenciamento deste instrumento caberá ao Município de Brasnorte, MT, por meio de sua Secretaria solicitante, devendo ser observado o aspecto operacional e jurídico.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto da licitação estará condicionada à conferência, obrigando-se a CONTRATADA a reparar ou substituir, no todo ou em parte, os serviços com eventuais vícios, defeitos ou incorreções, porventura, detectados no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.

5.2. Os itens deverão ser conferidos e atestados pela Secretaria Municipal de Finanças e departamento de Tributação, mediante confronto da Ata de Registro de Preços com a Nota Fiscal.

5.3. O recebimento definitivo somente poderá ser atestado depois de concluída à conferência e verificada a conformidade do produto com as especificações exigidas.

5.4. Constatadas irregularidades no objeto, o CONTRATANTE poderá:

5.4.1. Quanto à especificação e/ou qualidade dos serviços fornecidos, rejeitá-lo, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.

5.4.2. Independentemente da aceitação, a CONTRATADA garantirá a qualidade do serviço fornecido, obrigando-se a repor e/ou corrigir, às suas expensas os defeitos, falhas e irregularidades caso ocorram em desacordo ao apresentado na proposta durante todo o período de garantia.

5.5. Quaisquer exigências da Fiscalização, inerentes ao fornecimento do objeto, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA sem ônus para o CONTRATANTE.

DOS LOCAIS E PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E/OU SERVIÇOS

5.6. Os bens/serviços deverão ser entregues em local conforme definido na NAD (Nota de Autorização de Despesas).

5.7. Caso não seja possível a entrega no prazo assinalado, a empresa deverá comunicar as razões respectivas de imediato para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

5.8. Os bens/serviços deverão ser entregues no endereço informado na NAD.

5.9. Os bens/serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, pelo(a) responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.10. Os bens/serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo imediato, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.11. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.

5.12. Os produtos a serem entregues deverão estar de forma adequada a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança e com o fornecimento de serviços especializados, conforme condições, quantidades, exigências e especificações discriminadas em Edital, Termo de Referência e seus demais anexos integrantes a serem protocolados ao corpo técnico fiscal vinculado à Secretaria Municipal de Finanças e Departamento de Tributação.

5.13. O local e horário da disponibilização da solução deverá ocorrer de acordo com a definição na NAD (Nota de Autorização de Despesas).

5.14. O prazo para início da realização dos serviços é de até 5 (cinco) dias após a assinatura do contrato; para o serviço de aerofotogrametria será obrigatório atender o prazo estabelecido no item 4.19.1 do Termo de Referência - no máximo em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato.

5.15. Os itens serão recebidos definitivamente no prazo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado realizado pelo(a) responsável no acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

5.16. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.

5.17. A contratação decorrente do Termo de Referência será realizada por instrumento adequado, cuja minuta será anexada ao Edital norteador do certame, conciliando-se o texto contratual com as condições figurantes da proposta vencedora da licitação, quando esta última houver.

5.18. A licitante vencedora do certame deverá apresentar documentação hábil solicitada pela Administração, à época da assinatura contratual.

5.19. A regularidade da situação documental exigida para contratação deverá ser mantida ao longo de toda a execução contratual.

5.20. O prazo de entrega dos itens será estipulado na NAD, contados da emissão da mesma, em remessa única ou parcelada.

5.21. Caso não seja possível a entrega de produtos ou início dos serviços na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 2 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.

METAS, SERVIÇOS, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS

5.22. Visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Planejamento Municipal utilizando o Geoprocessamento no Município, com a finalidade atualização do cadastro tributário do Município, que atenderá as necessidades da Prefeitura, apresentamos as seguintes metas, produtos e resultados esperados:

I. Dotar a Prefeitura Municipal de Brasnorte das informações necessárias nos aspectos, técnicos e cadastrais, bem como soluções tecnológicas necessárias para que possa acompanhar e apoiar os trabalhos de recadastramento e atualização cadastral em toda a área urbana do Município.

II. Com o apoio desses instrumentos, obter dentro de um fluxo de trabalho as informações sobre o recadastramento, bem como os responsáveis no processo.

III. Integrar e compartilhar as informações e dados das diversas Secretarias numa única base, gerando dados com cruzamentos de informações auxiliando o planejamento dos gestores, bem como qualificar melhor os dados para tomada de decisões.

CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO, DA FORMA DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE

6.1. CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO

6.1.1. A aceitação dos serviços será realizada com base na entrega efetiva das etapas previamente definidas, conforme cronograma físico-financeiro pactuado, e na verificação da funcionalidade, integração e conformidade do sistema implantado, observando os seguintes critérios a seguir.

6.1.2. A aceitação ocorrerá de forma parcelada por serviços efetivamente entregues, mediante a entrega e aceite dos mesmos.

6.1.3. Cada etapa será considerada aceita somente após a entrega da documentação técnica e comprovação do pleno funcionamento da parte correspondente do sistema.

6.1.4. Será exigido o atestado de conformidade emitido pelo setor técnico da Prefeitura Municipal de Brasnorte e/ou pela equipe de fiscalização do contrato.

6.2 DO RECEBIMENTO

6.2.1. A entrega será considerada concluída após a validação técnica e jurídica dos serviços por parte da Secretaria Municipal de Finanças ou setor competente da Prefeitura.

6.2.2. Os serviços serão recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, devendo constar todo o escopo da prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.

6.2.3. A prestação dos serviços ocorrerá conforme cronograma definido entre as partes, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo detalhado.

6.2.4. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.

6.2.5. O prazo para a solução, pela CONTRATADA, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.

6.3. DA FORMA DE PAGAMENTO

6.3.1. O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pela CONTRATADA.

6.3.2. Os itens “1.2” e “1.8”, que são itens com apenas 1 (uma) unidade, serão pagos em parcela única; os demais itens serão pagos conforme entrega efetiva de serviços realizados, conforme critérios estabelecidos nos itens 6.1.3 e 6.1.4 deste instrumento, com prazo de entrega total dos serviços em até 12 (doze) meses.

6.3.3. O pagamento será efetuado conforme entrega e aceite dos produtos/serviços especificados nos itens do Termo de Referência, de forma proporcional e vinculada à comprovação documental da execução e do atesto técnico.

6.3.4. A liberação do pagamento dependerá do atesto formal emitido pelo fiscal ou gestor do contrato, certificando a execução satisfatória dos serviços no período correspondente, conforme determina o art. 140 da Lei nº 14.133/2021.

6.3.5. O crédito será efetuado mediante ordem bancária, em conta corrente indicada pela CONTRATADA no processo licitatório, observando os prazos e condições estabelecidos contratualmente.

6.3.6. O pagamento será efetuado com base no serviço efetivamente prestado, e por ocasião de cada pagamento a ser efetuado à CONTRATADA, as regularidades das certidões exigidas neste instrumento serão verificadas pela área administrativa da Prefeitura Municipal de Brasnorte.

6.3.7. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias descritas em contrato.

6.3.8. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

6.4. DO PRAZO DE PAGAMENTO

6.4.1. O pagamento será efetuado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da finalização da liquidação da despesa.

6.4.2. No caso de atraso pelo CONTRATANTE, os valores devidos à CONTRATADA serão atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, mediante aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de correção monetária.

6.5. DA LIQUIDAÇÃO

6.5.1. A nota fiscal/fatura com os dados bancários que contenha código de barras, deverá ser entregue pela CONTRATADA em cada uma das unidades consumidoras - Secretaria Municipal de Finanças e departamento de Tributação, conforme informado no item 5.3 do Termo de Referência.

6.5.2. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:

a) o prazo de validade;

b) a data da emissão;

c) os dados do contrato e do órgão contratante;

d) o período respectivo de execução do contrato;

e) o valor a pagar; e

f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.

6.5.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.

6.5.4. A Nota Fiscal deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 68 da Lei nº 14.133/2021.

6.5.5. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para:

a) verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;

b) identificar possível razão que impeça a participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, que implique proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas.

6.5.6. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do CONTRATANTE.

6.5.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, o CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.

6.5.8. Persistindo a irregularidade, o CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.

6.5.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.

6.5.10. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.

6.5.11. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.

6.5.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos encargos moratórios, desde a data limite para pagamento (30 dias após a apresentação da nota fiscal) até a data do efetivo pagamento pelo CONTRATANTE, que serão calculados por meio da aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, onde:

EM = Encargos moratórios

N = número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = valor da parcela em atraso;

I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I= i/365 I = (6/100) /365 I = 0,00016438 Onde

i = taxa percentual anual no valor de 6%

6.5.13. Sempre que for exigido, em todo e qualquer processamento de pagamento no âmbito desta Administração Pública, inclusive os tipos delineados nos arts. 142 a 145 da Lei nº 14.133/2021, bem como o pagamento direto descrito no inciso IV, do §3º, do art. 121 da mesma Lei, quando e se aplicáveis, e nas medidas e formas de suas exigibilidades, sempre que possível, a emissão da Nota Fiscal/Fatura contemple as glosas que, eventualmente, sejam aplicadas.

CLÁUSULAS SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

7.1. São obrigações do CONTRATANTE:

7.1.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o Termo de Referência e seus apêndices, proposta, edital e o contrato.

7.1.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos.

7.1.3. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.

7.1.4. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes no edital e na proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo.

7.1.5. Comunicar à CONTRATADA, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção.

7.1.6. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão ou de servidores especialmente designados.

7.1.7. Emitir decisão sobre as solicitações e reclamações relacionadas à execução do contrato, ressalvados requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do contrato.

7.1.8. Ressarcir a CONTRATADA, nos casos de extinção de contrato por culpa exclusiva da Administração, pelos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, além de devolver a garantia, quando houver, e efetuar os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data de extinção e pelo custo de eventual desmobilização.

7.1.9. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.

7.1.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.

7.1.11. Informar à CONTRATADA o número da agência e conta bancária para os repasses e retenções efetuados pela CONTRATADA.

7.1.12 . Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços.

7.1.13. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as respectivas especificações constantes no edital.

7.1.14. Documentar e firmar em registro próprio, juntamente ao preposto da CONTRATADA, as ocorrências havidas, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou incorreções observadas.

7.1.15. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da CONTRATADA, através de comissão/servidor/secretaria, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

7.1.16. Fiscalizar o cumprimento, pela CONTRATADA, das obrigações e encargos sociais e trabalhistas, no que se refere à execução do contrato a ser firmado, usando para isso as certidões emitidas pelos órgãos públicos competentes.

7.1.17. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do contrato.

7.1.18. Compete ao CONTRATANTE o controle e a gestão dos serviços e demais procedimentos disciplinados no Termo de Referência, podendo, para tanto, editar normas complementares à sua operacionalização.

7.1.19. Proporcionar todas as condições necessárias de sua responsabilidade, para que a CONTRATADA possa cumprir o estabelecido no edital.

7.1.20. Adotar providências necessárias para a apuração das infrações administrativas, quando se constatar irregularidade que configure dano à Administração, além de remeter cópias dos documentos cabíveis ao Ministério Público competente, para a apuração dos ilícitos de sua competência.

7.1.21. O CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.1.22. Fica excluída a responsabilização de toda e qualquer forma, seja nas esferas civil e criminal, por parte do CONTRATANTE, ficando a CONTRATADA a verdadeira responsável por qualquer ato que não esteja observado nas leis vigentes.

7.1.23. A qualquer tempo poderá, por força maior, ser rescindida, suspensa ou cancelada a contratação sem que haja qualquer valor a ser ressarcido por parte do CONTRATANTE, sendo obrigada a CONTRATADA a arcar com todo o prejuízo financeiro que der causa.

7.1.24. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.

7.1.25. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na Lei nº 14.133/2021 e neste instrumento.

7.1.26. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.

7.2. São obrigações da fornecedora CONTRATADA:

7.2.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes no contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.

7.2.2. Comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.

7.2.3. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (art. 137, II) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.

7.2.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.

7.2.5. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo CONTRATANTE, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.

7.2.6. A empresa CONTRATADA deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos:

a) prova de regularidade relativa à Seguridade Social;

b) Certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União;

c) Certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual ou Distrital do domicílio ou sede da CONTRATADA;

d) Certidão de Regularidade do FGTS - CRF; e

e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT;

7.2.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao CONTRATANTE.

7.2.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.

7.2.9. Paralisar, por determinação do CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.

7.2.10. Manter, durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme a Lei nº 14.133/2021.

7.2.11. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, Lei nº 14.133/21).

7.2.12. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, Lei nº 14.133/21);

7.2.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.

7.2.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2.15. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.

7.2.16. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto do contrato, utilizando-se de empregados treinados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.

7.2.17. Prestar esclarecimento ao CONTRATANTE sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.

7.2.18. Acatar as orientações do fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do CONTRATANTE.

7.2.19. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.

7.2.20. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto – cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.

7.2.21. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais, comerciais, tributárias e outras atinentes a tal procedimento, resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções. Não se admitindo, em hipótese alguma, responsabilização do Município por qualquer despesa.

7.2.22. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque na lei.

7.2.23. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano ou prejuízo causados por seus empregados, ou representantes, direta e indiretamente, ao adquirente ou a terceiros, inclusive aos decorrentes de serviços ou aquisições com vícios ou defeitos, constatáveis nos prazos da garantia, mesmo expirado o prazo.

7.2.24. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta, bem como do Edital e seus Anexos.

7.2.25. Designar profissional responsável para prestação dos serviços.

7.2.26. Assumir todos os possíveis danos, tanto físicos, quanto materiais, causados por seus empregados ou representantes, à PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASNORTE e/ou terceiros, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do objeto licitado.

7.2.27. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive, despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto contratado.

7.2.28. Assumir todos os custos com transporte, alimentação, hospedagem, todos os encargos trabalhistas, previdenciários e tributários, não cabendo nenhum ressarcimento pelo CONTRATANTE.

7.2.29. Observar as normas legais de segurança que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos contratados.

7.2.30. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço.

7.2.31. Cumprir as orientações do órgão fiscalizador e/ou do executor do contrato.

7.2.32. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital.

7.2.33. Realizar a entrega dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.

7.2.34. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

7.2.35. Disponibilizar nos locais solicitados, os serviços dentro dos padrões estabelecidos pela Administração e na proposta de preços apresentada, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento de qualquer cláusula ou condição contratual.

7.2.36. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos serviços.

7.2.37. Em cumprimento ao art. 5º do Decreto Municipal nº 111, de 13 de novembro de 2023, a partir de 1º de janeiro de 2024, os órgãos da Administração Pública Municipal Direta do Município de Brasnorte, do Estado de Mato Grosso, ao efetuarem pagamento às pessoas jurídicas, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, ficam obrigados a proceder à retenção do Imposto de Renda (IR) com base da Instrução Normativa RFB nº 1.234 de 11 de janeiro de 2012, e alterações posteriores, devendo também observar o disposto no referido Decreto Municipal.

7.2.38. As retenções serão efetuadas sobre qualquer forma de pagamento, inclusive os pagamentos antecipados por conta de fornecimento de bens ou de prestação de serviços, para entrega futura.

7.2.39. Não estão sujeitos à retenção do Imposto de Renda (IR) na fonte os pagamentos realizados a pessoas ou por serviços e mercadorias elencados no art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

7.2.40. Os valores retidos deverão ser recolhidos mensalmente ao Tesouro Municipal por meio de procedimentos adotados no sistema financeiro e contábil do Município.

7.2.41. Fica dispensada a retenção de PIS/COFINS/CSLL, nas prestações de serviço e fornecimento de bens para os órgãos municipais e suas autarquias e fundações.

7.2.42. A retenção do Imposto de Renda (IR) deverá ser destacada no corpo do documento fiscal, observando os percentuais estabelecidos no anexo I do Decreto Municipal nº 111/2023.

7.2.43. A isenção em relação a ME ou EPP optante pelo Simples Nacional será observada na indicação constante em seus documentos fiscais no campo destinado às informações complementares ou, em sua falta, no corpo do documento que deverá conter a expressão “DOCUMENTO EMITIDO POR ME OU EPP OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL”, nos termos do art. 59, §4º, inciso I, alínea “a”, da Resolução CGSN nº 140/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSOS E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

8.1. As despesas necessárias para execução do objeto desta Ata de Registro de Preços serão cobertas com recursos provenientes da dotação orçamentária do órgão participante:

Secretaria Municipal de Finanças

Programática: 08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.35.00.00

SERV. DE CONSULTORIA

Programática: 08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.39.00.00

OUTROS SERV. DE TERCEIROS PJ

Programática: 08.002.04.129.0002.2329.3.3.90.40.00.00

SERV. TEC. DA INFORMAÇÃO

CLÁUSULA NONA – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES

9.1. Fica autorizada a adesão a esta Ata de Registro de Preços por órgãos ou entidades das Administrações Públicas Municipais, nos termos do §3º, do art. 86 da Lei nº 14.133/2021 e Decreto Municipal nº 021/2025.

CLÁUSULA DÉCIMA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA ATA

10.1. A Ata de Registro de Preços deverá ser executada fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

10.2. A Ata de Registro de Preços será acompanhada por um fiscal cujas atribuições são relativas aos aspectos administrativos contratuais da Ata, como: instruir o processo com toda a documentação relativa à execução/fornecimento e fiscalização da Ata de Registro de Preços, acompanhar a manutenção das condições habilitatórias, conferir a importância a ser paga, notificar sobre as irregularidades encontradas, adotar as medidas preparatórias para aplicação de sanção administrativa, promover a gestão documental, etc.

10.3. A Ata de Registro de Preços será fiscalizada por um fiscal cujas atribuições são relativas à execução do objeto.

10.4. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços o fiscal em conjunto com o gestor elaborará o plano de fiscalização da execução do objeto que terá como referência o Edital e a presente a Ata de Registro de Preços e constará as estratégias de execução e fiscalização do objeto contratual, conforme estabelecido no Decreto Municipal nº 004/2024.

10.5. A execução do objeto contratual deverá ser acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreendam, quando for o caso, a mensuração dos seguintes aspectos:

a) os resultados alcançados em relação a Ata de Registro de Preços, com a verificação dos prazos de execução e da qualidade demandada;

b) o cumprimento das demais obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços; e

c) a satisfação do público usuário, quando cabível.

10.6. O fiscal deverá verificar ainda os impactos sobre o pagamento, nas situações em que a FORNECEDORA:

a) Não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas;

b) Deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

10.7. O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela FORNECEDORA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no Edital e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual.

10.8. O produto/serviço será recebido provisoriamente recebidos provisoriamente, de forma sumária, no ato da entrega, e para tanto deverá observar se o produto está condizente com a fatura, com as informações na embalagem, com o previsto na Ata de Registro de Preços ou documento equivalente, com a Nota de Empenho, assim como observar se o produto está sendo entregue em perfeitas condições de consumo e dentro do prazo de validade.

10.9. O fiscal deverá anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do objeto contratual, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.

10.10. Os produtos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste instrumento, devendo ser substituídos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da notificação da FORNECEDORA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

10.11. Os produtos serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material, conferência da autenticidade da Nota Fiscal e suas certidões negativas fiscais e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.

10.12. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da fornecedora pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do objeto contratual.

10.13. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 e 140 da Lei nº 14.133, de 2021.

10.14. Os Fiscais indicados para a presente Ata de Registro de Preços foram designados através da Portaria nº 363/2025:

Secretaria Municipal de Finanças

Titular: Antonio das Neves Moreno Neto – mat. 319 – CPF: 864.xxx.xxx-20

Substituto: David Eduardo Caeron Magrini – mat. 3858 – CPF: 651.xxx.xxx-04

10.15. As notificações serão comunicadas preferencialmente por meio de endereço eletrônico da FORNECEDORA, devendo este informar em seus documentos as informações necessárias para tanto, e eventualmente mediante ofício de forma presencial.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. Comete infração administrativa nos termos do art. 155 da Lei nº 14.133/2021, a CONTRATADA que:

11.1.1. der causa à inexecução parcial do contrato;

11.1.2. der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

11.1.3. der causa à inexecução total do contrato;

11.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

11.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

11.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

11.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;

11.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;

11.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

11.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

11.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;

11.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

11.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas, na forma do art. 156 da Lei n° 14.133/2021, as seguintes sanções:

11.2.1. Advertência;

11.2.2. Multa;

11.2.3. Impedimento de licitar e contratar;

11.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.2.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.

11.3. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º):

11.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;

11.3.2. as peculiaridades do caso concreto;

11.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;

11.3.4. os danos que dela provierem para o CONTRATANTE;

11.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.

11.4. O detalhamento da aplicação das sanções, referente a este objeto, estará contido no contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

12.1.1. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, Decreto Municipal nº 021/2025 e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.

12.1.2. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo a presente Ata de Registro de Preços.

12.1.3. Incumbirá à Administração Pública divulgar o presente instrumento no Portal transparência do Município, assim como no Diário Oficial dos Municípios (AMM).

12.1.4 Fica eleito o Foro da Comarca de Brasnorte, MT, como competente para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, que não puderem ser resolvidas pela via administrativa, inclusive os casos omissos, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem de acordo, após lido e achado conforme, as partes assinam a presente Ata em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, ficando uma via arquivada no arquivo passivo administrativo.

Brasnorte, MT, 26 de agosto de 2025.

MUNICÍPIO DE BRASNORTE

PREFEITO EDELO MARCELO FERRARI

CNPJ Nº 01.375.138/0001-38

GERENCIADOR

WCOGEO ADMINISTRADORA E SERVIÇOS LTDA

CNPJ Nº 05.831.807/0001-90

FORNECEDORA

Testemunhas:

Nome: _______________________________ CPF nº: __________________________

Nome: _______________________________ CPF nº: __________________________