PORTARIA Nº. 149/16 – PREVICÁCERES
Prorroga o prazo do Censo Cadastral Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargo efetivo ativos, aposentados, pensionistas e seus dependentes vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social, regido pela PREVICÁCERES, instituído pelo Decreto nº 210, de 28 de Abril de 2016, regulamentado pela Portaria nº 90/2016 e Portaria nº 124/2016, ambas da Previcáceres.
O Diretor Executivo Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Cáceres – PREVICÁCERES, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no artigo 3º e 9º, inciso II da Lei Federal nº 10.887, de 18 de junho de 2004:
R E S O L V E:
Art. 1º - Prorrogar o período da realização do Censo Cadastral Previdenciário até o dia 30/06/2016.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Cáceres/MT, 24 de junho de 2016.
Luiz Emidio Dantas Júnior Diretor Executivo