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Pref. Figueirópolis d´Oeste

Altera o anexo III da Lei 550/2011 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

 Art. 1º - O anexo III da Lei n. 550/2011 passa vigorar acrescido das alterações constantes do Anexo I desta lei.

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Figueirópolis d´Oeste-MT, 27 de agosto de 2025.

Ademir Felício Garcia

Prefeito Municipal



ANEXO I

QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS

Referência

Função

Quantidade

Descrição das Atividades

Requisitos para a o exercício da função

Gratificação

Gratificação de Responsabilidade Técnica para nutricionista

01

I. Supervisionar e acompanhar o trabalho da equipe de manipuladores de alimentos (merendeiras) nas escolas municipais, de forma a garantir o cumprimento do cardápio, utilizando os gêneros alimentícios fornecidos e seguindo as quantidades sugeridas.

II. Realizar capacitações periódicas aos manipuladores de alimentos, garantindo a qualidade das refeições servidas aos alunos da rede municipal.

III. Implementar e manter rotinas e procedimentos padrão à sua área de competência, nas unidades de alimentação e nutrição

IV. Acompanhar a aplicação dos procedimentos operacionais padrão, que garantem as condições higiênico-sanitárias nas cozinhas escolares municipais, respeitando a RESOLUÇÃO N°216, DE 15 DE SETEMBRO, DE 2004, que dispões sobre o regulamento técnico de Boas Práticas, para serviços de alimentação.

V. Realizar ações de EAN, na comunidade escola, articulando-se com a direção e coordenação da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição.

VI. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação.

Ser ocupante de cargo de nutricionista

R$ 800,00