LEI MUNICIPAL N. 1.066 DE 27 DE AGOSTO DE 2025
28 de Agosto de 2025
Altera o anexo III da Lei 550/2011 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Figueirópolis d’Oeste - MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei:
Art. 1º - O anexo III da Lei n. 550/2011 passa vigorar acrescido das alterações constantes do Anexo I desta lei.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Figueirópolis d´Oeste-MT, 27 de agosto de 2025.
Ademir Felício Garcia
Prefeito Municipal
ANEXO I
QUADRO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Referência |
Função |
Quantidade |
Descrição das Atividades |
Requisitos para a o exercício da função |
Gratificação |
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Gratificação de Responsabilidade Técnica para nutricionista |
01 |
I. Supervisionar e acompanhar o trabalho da equipe de manipuladores de alimentos (merendeiras) nas escolas municipais, de forma a garantir o cumprimento do cardápio, utilizando os gêneros alimentícios fornecidos e seguindo as quantidades sugeridas. II. Realizar capacitações periódicas aos manipuladores de alimentos, garantindo a qualidade das refeições servidas aos alunos da rede municipal. III. Implementar e manter rotinas e procedimentos padrão à sua área de competência, nas unidades de alimentação e nutrição IV. Acompanhar a aplicação dos procedimentos operacionais padrão, que garantem as condições higiênico-sanitárias nas cozinhas escolares municipais, respeitando a RESOLUÇÃO N°216, DE 15 DE SETEMBRO, DE 2004, que dispões sobre o regulamento técnico de Boas Práticas, para serviços de alimentação. V. Realizar ações de EAN, na comunidade escola, articulando-se com a direção e coordenação da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição. VI. Exercer outras atribuições conforme legislação profissional, e que sejam de responsabilidade na sua área de atuação. |
Ser ocupante de cargo de nutricionista |
R$ 800,00 |