LEI MUNICIPAL Nº 1006/2025
28 de Agosto de 2025
LEI MUNICIPAL N° 1006/2025
DE 27 DE AGOSTO DE 2.025
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL MANTER CONTA CORRENTE DE DEPÓSITOS NA COOPERATIVA DE CRÉDITO, POUPANÇA E INVESTIMNTO DO ARAGUAIA E XINGU – SICREDI ARAXINGU, COM ELA FIRMAR CONVÊNIOS DE CESSÃO NÃO ONEROSA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO E PROCESSAMENTO DA FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO, Prefeito de Santa Terezinha, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprove e ele sanciona e promulgue a seguinte Lei:
Artigo. 1º - Fica o poder executivo autorizado a abrir e movimentar conta corrente de depósitos à vista na Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento do Araguaia e Xingu - SICREDI ARAXINGU - vinculada ao Sistema de Crédito Cooperativo de Mato Grosso, filiada ao SICREDI CENTRAL-MT, autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme autorização nº 2.178, de 24 de março de 2000, bem como celebrar convênio de cessão não onerosa para gerenciamento e processamento da folha de pagamento dos servidores públicos municipais ativos e inativos, incluindo os beneficiários do Fundo de Previdência dos Servidores Públicos Municipais (PREVIST), mediante convênio e dá outras providências.
Parágrafo Único – As dotações orçamentárias pertencentes a Prefeitura Municipal podem ser depositadas em seu nome, em conta especial, para movimentação na forma de seu Regimento Interno.
Artigo. 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 27 de Agosto de 2.024.
THIAGO CASTELLAN RIBEIRO
Prefeito do Município
Gestão: 2025-2028