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Prefeitura Municipal de Alto Taquari

TERMO DE CONVÊNIO N.º 007/2025

“CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, E ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI”

O MUNICÍPIO DE ALTO TAQUARI, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Prefeitura Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Groso, sita à Avenida Macário Subtil de Oliveira nº 848, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pela Prefeita Municipal, MARILDA GAROFOLO SPERANDIO, brasileira, casada, residente na Rua Onecidio Manoel de Rezende, nº 52 - Bairro Centro nesta cidade de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, , doravante denominado, CONCEDENTE, e a ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI, sociedade civil, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 61.788.856/0001-68, com sede e foro na Rodovia MT 100, Km 29 mais 05 KM a Direita, no Município de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, neste ato representado pela sua Presidente, ELIZANGELA ORTEGA DA SILVA, CPF nº 042.472.741-20, RG nº 2353139-8 SSP/MT, Rua 04, nº 08, Bairro Morada da Praia, Alto Taquari-MT:, doravante denominada CONVENENTE, celebram o presente TERMO DE CONVÊNIO, observadas às disposições da Lei Federal n.º 14.133/21, da Lei Orgânica do Município, da Lei Municipal n°. 626/2011 de 10 de Fevereiro de 2011 e das demais normas que regulam a espécie, conforme as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

O presente convênio visa a Cooperação Técnica Financeira para o repasse de recursos financeiros a conveniada para atendimento das despesas operacionais, manutenção e funcionamento em geral, da ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI, na cobertura dos serviços de coleta, triagem, beneficiamento e comercialização de resíduos sólidos recicláveis, e educação ambiental., dentro de Programa de Cooperação Mútua em conformidade com a Lei Municipal.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO VALOR, DA FORMA DO REPASSE

Os recursos financeiros para a execução do objeto deste Termo de Convênio, neste ato fixado em até R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil) serão repassados em conta corrente em nome da CONVENENTE até o décimo dia de cada mês e liberados de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do Governo Municipal, considerando 05 parcelas de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais).

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VIGÊNCIA

O presente convênio terá vigência a partir da sua assinatura até o dia 31/12/2025.

CLÁUSULA QUARTA

DAS OBRIGAÇÕES DA CONVENENTE

São obrigações da CONVENENTE:

a) Aplicar os recursos financeiros repassados em atividades relativas as ações de manutenção dos serviços prestados à comunidade.

b) Encaminhar a Prestação de Contas do recurso financeiro recebido, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal de Administração e Finanças;

c) Apresentar relatórios, quando solicitados pela CONCEDENTE, relativos à execução do presente Convênio e;

d) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.

CLÁUSULA QUINTA

DAS OBRIGAÇÕES DO CONCEDENTE

São obrigações do CONCEDENTE:

a) Assegurar o repasse dos recursos financeiros para execução do objeto do convênio;

b) Orientar, supervisionar e fiscalizar a execução do objeto deste Convênio, no tocante à forma e aplicação dos recursos e sua Prestação de Contas;

c) Acompanhar a execução do objeto deste Convênio, mediante visitas para avaliação técnica, visando à consolidação do objeto preconizado no presente instrumento;

d) Aprovar Convênio e Aplicação dos Recursos elaborados pela CONVENENTE;

e) Encaminhar a Prestação de Contas quando solicitado pelos órgãos de controle externo e interno, no prazo legal ou regimental; e,

f) Demais obrigações estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.

CLÁUSULA SEXTA

DA CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS

Os dispêndios decorrentes da execução deste Convênio correrão à conta do Orçamento Municipal vigente, especificamente na rubrica:

02.007.0.0.04.122.9230.2048 .3.50.43.00.00 1.500.0000000 - Manter as atividades da secretaria - LIVRE APLICAÇÃO.

CLÁUSULA SÉTIMA

DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO

Este Convênio poderá ser denunciado pelo CONCEDENTE, a qualquer tempo e especialmente quando da constatação das seguintes situações:

a) Utilização dos recursos em desacordo com seu objeto e demais cláusulas estabelecidas neste instrumento;

b) Falta de apresentação da Prestação de Contas no prazo estabelecido;

c) Retardamento do início da execução do seu objeto por mais de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento dos recursos financeiros;

d) Demais causas previstas e estabelecidas pela Lei Federal n.º 14.133/21.

CLÁUSULA OITAVA

DA VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO E DEMAIS ALTERAÇÕES

O Presente Termo de Convênio será ajustado com prazo determinado, sendo o termo inicial a data de 22 de agosto de 2025 e termo final a data de 31 de dezembro de 2025.

O Convênio poderá a qualquer tempo de sua vigência, ser prorrogado, rescindido, alterado, mediante Termo de Aditamento ajustado entre as partes, sendo que a CONVENENTE terá 30 (trinta) dias a contar do término do prazo do Convênio para a apresentação da Prestação de Contas Final, na forma da lei, sob pena de responsabilização.

CLÁUSULA NONA

DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A CONVENENTE compromete-se a Aplicar os recursos financeiros repassados da melhor forma possível e apresentar prestação de contas à Prefeitura Municipal mensalmente até o 30° dia do mês subsequente que recebeu a parcela, sob pena de não receber a próxima parcela caso não haja a entrega da Prestação de Contas mensal.

§ 1º A prestação de contas dos recursos recebidos por força deste Convênio deverá ser acompanhada das peças constitutivas descritas da seguinte forma:

I - Ofício de encaminhamento;

II - Relatório de cumprimento do objeto;

III - Cópia do Termo de convênio;

IV - Relatório de execução físico-financeira;

V - Extrato da conta bancária específica do período do recebimento da 1ª parcela até o último pagamento;

VI - Relação dos pagamentos efetuados;

VIII - Relação dos bens (adquiridos, produzidos ou construídos), quando for o caso;

IX - Cópia dos Holerites, Comprovantes de pagamento feito aos funcionários contratados;

X - Cópia das despesas com matérias de consumo comprovando os gastos do valor do repasse mensal.

CLÁUSULA DÉCIMA

DA RESPONSABILIZAÇÃO

A ausência da Prestação de Contas no prazo e forma estabelecidos, a prática de qualquer irregularidade, ou ainda desvio de finalidade na aplicação dos recursos, sujeita a CONVENENTE ao ressarcimento dos valores ao CONCEDENTE, sem prejuízo das demais responsabilizações penal, civil e administrativa.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA PUBLICAÇÃO

A publicação do extrato do presente Convênio no Mural da sede da Prefeitura será providenciada até 30 (trinta) dias úteis do mês seguinte ao de sua assinatura, correndo as despesas a expensas do CONCEDENTE.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO FORO

As partes estabelecem o Foro da Comarca de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso, para dirimir quaisquer questões emergentes ou remanescentes do presente Convênio, que não for possível ser solucionado administrativamente, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja, até mesmo se houver mudanças de domicílio de qualquer das partes.

CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA

DISPOSIÇÃO FINAL

E, por estarem assim havendo justo e concertado, foi mandado redigir este Termo de Convênio, em 3 (três) vias de igual forma e teor, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, juntamente com 2 (duas) testemunhas instrumentárias, para que surtas seus jurídicos e legais efeitos, revestindo o presente com eficácia de título executivo extrajudicial nos termos na Lei Civil e Processual Civil.

Alto Taquari-MT, 22 de agosto de 2025.

_________________________________________

MARILDA GAROFOLO SPERANDIO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI

Prefeita Municipal

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ELIZANGELA ORTEGA DA SILVA

ASSOCIAÇÃO DOS CATADORES DE MATERIAIS RECICLÁVEIS DE ALTO TAQUARI – RECICLATAQUARI

Presidente

TESTEMUNHAS:

Nome: _________________________________________________

CPF/MF N.º:

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