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Pref. Nova Canaã do Norte

“Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição em favor da servidora Sra. Maria Aparecida Príncipe.”

O Diretor Executivo do CANAÃ-PREVI - Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos do Município de Nova Canaã do Norte, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e considerando o preenchimento dos requisitos do Art. 6º, Incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº. 41/2003, combinado com o Art. 90, Incisos I, II, III e IV e parágrafo único da Lei Municipal nº. 805/2010, de 26 de Agosto de 2010, que rege a Previdência Municipal, e Art. 5, § 1º da Lei Municipal nº. 776/2010, de 14 de Maio de 2010, que dispõe sobre o Estatuto e Plano de Cargo, Carreira e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município, Anexo I – Professores, da Lei Municipal nº. 1014/2015, de 09 de Fevereiro de 2015 e Decreto Municipal n°. 009/2016, de 03 de Fevereiro de 2016;

Resolve:

Art. 1º - Conceder o Benefício de Aposentadoria Por Tempo de Contribuição a servidora Sra. Maria Aparecida Príncipe, brasileira, portadora do RG nº. 4.132.935-1 SESP/PR e CPF nº. 538.784.699-34, efetiva no cargo de Professor Ensino Fundamental I a IV, Classe “C”, Nível “08”, Referencia “482” lotada na Secretaria Municipal de Educação, matriculada sob o nº. 084, com proventos integrais, conforme processo administrativo do CANAÃ PREVI, nº. 2016.04.00013P, a partir de 13 de Junho de 2016, até posterior deliberação.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos legais à 13 de Junho de 2016, revogadas as disposições m contrário.

Registre, publique e cumpra-se.

Em Nova Canaã do Norte/MT., 20 de Junho (06) de 2016.

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IZARU BELARMINO LEITE

Diretor Executivo

Homologo:

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VICENTE GEROTTO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal